Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ff

6ª Sessão Ordinária - 01/03/1999

O SR. DEPUTADO ADELOR VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu quero registrar com muita satisfação a presença neste Plenário do Sr. Linézio Rocha, conterrâneo, que vem a esta Casa trazer uma reclamação muito justa, cujo assunto já foi debatido aqui em várias oportunidades e que eu chamaria a atenção dos nobres Deputados para novamente abordá-lo.

Já estamos vivendo os dias que antecedem à Semana Santa. E geralmente neste período, dizem uns por ser tradição açoriana, outros por quaisquer outras razões, pratica-se a Farra do Boi no Estado de Santa Catarina.

Lamentavelmente ainda se pratica esta barbárie em plena virada de milênio. E o que mais me deixa preocupado é o fato de autoridades nossas, em desrespeito a uma ação julgada no Supremo Tribunal Federal, que, por quatro votos contra um, decidiu que é proibido em Santa Catarina a realização da Farra do Boi. E isto foi tomado por base de que a Farra do Boi não é uma tradição cultural protegida pela nossa Constituição.

Todos os anos este Deputado faz uso desta tribuna por esse motivo, e aqui vem um cidadão residente na cidade de Tijucas trazer novamente essa preocupação da barbaridade que acontece ali, da perturbação para aqueles moradores, do risco que correm aqueles que ali residem, principalmente senhoras, idosos e crianças.

O que mais me chama a atenção, meu caro Presidente, é o expediente que me traz. Trata-se de uma orientação para a Farra do Boi, vinda de uma autoridade, um Tenente-Comandante da Polícia Militar da cidade de Tijucas.

O Tenente-Comandante da Polícia Militar orienta da seguinte forma, em papel timbrado do Governo do Estado de Santa Catarina, numa afronta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a realização da Farra do Boi em Santa Catarina: "A Farra do Boi pode ser realizada desde que não haja tratamento cruel com o animal e não perturbe a ordem pública".

Agora, eu pergunto: uma Farra de Boi, nos moldes que se pratica aqui na nossa região, em todo o nosso litoral, nas vias públicas, em logradouros públicos, como isso não perturba a ordem pública? Como não se faz crueldade com os animais, quando temos estampado pela imprensa, em várias oportunidades, comprovadamente? E a persistir nisso, essa autoridade diz que a Farra do Boi pode ser realizada.

"Conforme a Lei nº 9.605, expor animal a tratamento cruel agora é crime. Quem maltratar animal durante a Farra do Boi será preso em flagrante, podendo ser penalizado com um ano de detenção e multa."

Ele cita aqui, inclusive, essa autoridade, Srs. Deputados, a Lei nº 9.605, que fala dos crimes contra a fauna (desmatar, perseguir e assim por diante).

O inciso VII da nossa Constituição, no seu art. 225, diz que é vedado submeter os animais à crueldade.

Por isso V.Exa. tem muita razão em vir a esta Casa, que sempre estará em defesa da nossa gente!

Esse cidadão está se sentindo prejudicado! A sua propriedade tem sido violada! E ele nem pode sair de casa, porque os animais são soltos em ruas e praças públicas e não há respeito e por parte das autoridades nenhuma ação.

Eu estou gostando de ver a orientação do Sr. Tenente-Comandante da Polícia Militar. Ele diz que os animais não podem ser soltos em áreas urbanas, pois podem ferir pessoas e causar danos à propriedade.

E por que, então, ele permite? Se não pode ser solto em áreas urbanas, por que isso está acontecendo em áreas urbanas naquele mesmo Município e em tantos outros do Estado de Santa Catarina?!

Aqui diz, no item V - "A Polícia Militar fiscalizará o transporte de animais, devendo o condutor possuir guia de trânsito..."

Durante a Farra do Boi o organizador do evento deverá ser responsabilizado pelos danos materiais e pessoais causados em decorrência das brincadeiras.

Não é aconselhável que crianças, pessoas idosas e gestantes participem das brincadeiras com o boi, pois poderão ser feridas.

Ora, Srs. Deputados, isto tudo está acontecendo impunemente, e o que fazer?!

E, Sr. Presidente, vários outros Srs. Deputados que comigo conviveram aqui nas Legislaturas anteriores são testemunhas de que nós apresentamos a esta Casa o Projeto de Lei nº 058, em 1995, que pedia que a Farra do Boi, quando realizada, recebesse uma autorização policial e fosse realizada em mangueirões e não em locais abertos e em logradouros públicos.

Deveria também a Farra do Boi ser realizada somente de dia e não à noite, porque quase sempre ela é realizada à noite, colocando em risco, principalmente, como já disse, crianças, idosos, senhoras e gestantes que são atropeladas pelos animais que são utilizados na Farra do Boi e pelos outros animais que se utilizam dos irracionais para as suas barbáries.

O meu tempo está esgotando e eu teria muito ainda a falar sobre este assunto, mas tenho intenção de voltar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, porque nós pretendemos amanhã ou mais tardar na próxima sessão trazer aqui o requerimento a esta Casa, a fim de que o Sr. Secretário de Segurança Pública, respeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal, não permita a realização da chamada Farra do Boi como tradicionalmente vem ocorrendo em Santa Catarina. É um desrespeito a uma autoridade federal numa sentença cuja decisão ocorreu em última instância e não admite mais recurso.

Portanto, desrespeitaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda dando orientação por escrito, como tem ocorrido aqui. Acho que isso é o fim!

Por isso, Srs. Deputados, eu estou aqui na tribuna, mais uma vez, em respeito a este cidadão, o Sr. Linézio Rocha, que traz a sua preocupação, e para dizer que quem desejar fazer a Farra do Boi, a faça pelo menos dentro de critérios mais justos e com menos riscos à população.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)