60ª Sessão Ordinária - 28/08/2001
O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, com certeza não precisarei dos dez minutos, mas quero fazer algumas colocações sobre este projeto de lei, no qual solicito a derrubada deste veto, que autoriza o Executivo a repassar recursos financeiros a Ceres - Fundação de Seguridade - da Epagri.
Em primeiro lugar, o projeto de lei em questão não está criando ou iniciando um programa e nem criando despesas, pois a transferência de recursos para a Ceres já ocorre desde l983, quando as ex-Acaresc e Empasc se filiaram à Ceres com a devida autorização do Governador, da Comissão de Política Financeira e da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo, o projeto de lei visa atender a exigência do Tribunal de Contas do Estado, buscando legalizar uma situação que já ocorre há 18 anos, ou seja, essa transferência de recursos para a Ceres.
O projeto de lei não é inconstitucional porque já conta com dois pareceres favoráveis emitidos pela Procuradoria do Estado, em l994 e em 1998.
É política do Governo Federal incentivar e amparar o trabalhador através de fundações, de suplementação de aposentadoria. A Ceres é também uma instituição sólida que investe no Estado mais do que arrecada, portanto dá a devida cobertura aos trabalhadores da Embrapa, da Epagri, Emater/MG e da Epamig.
Ao sugerir o veto as Secretarias da Fazenda, da Administração e a Procuradoria do Estado não acataram o parecer da empresa interessada, que é a Epagri, e atestaram inclusive desconhecimento com relação ao assunto.
A manutenção do veto, portanto, Srs. Deputados, significa um retrocesso em tudo aquilo que se apregoa e deseja em termos de previdência privada. Estamos empenhados, portanto, em expandir este sistema também a outras instituições.
Portanto, Srs. Deputados o que recomendo e solicito aos Companheiros é a derrubada do veto a este projeto de lei.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)