10ª Sessão Ordinária - 12/03/2002
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Governador de Santa Catarina acaba de regulamentar uma lei de nossa autoria que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro de acidentes pessoais e coletivos em eventos de qualquer natureza com cobrança de ingresso no nosso Estado. Regulamentou através de um decreto publicado no Diário Oficial do nosso Estado, no dia 4 de março de 2002.
Em última análise, a nossa lei que trata este decreto diz respeito a uma preocupação deste Parlamentar, que depois se materializou num diploma legal aprovado pela Casa e sancionado pelo Sr. Governador, que cuida da segurança nos eventos de qualquer natureza em Santa Catarina, onde haja a cobrança de ingressos ou mesmo a venda de produtos visando o lucro, visando, digamos, o aferimento de numerários.
Que eventos são esses previstos na nossa lei? São os eventos relacionados aos concertos musicais, danceterias, exibições cinematográficas, teatrais e circenses, feiras, salões e exposições, jogos esportivos, parques de diversões, inclusive temáticos e rodeios, e festas comunitárias. Em síntese, esta lei prevê a obrigatoriedade dos idealizadores, organizadores, responsáveis por esses eventos de promoverem a contratação de seguros pessoais e coletivos para os freqüentadores.
Não há dúvida de que se trata de uma lei que causa uma certa polêmica. Alguns criticam dizendo que implica num maior custo e no aumento da cobrança dos valores dos ingressos, mas na nossa avaliação trata-se de uma lei importante, de uma lei que garante em Santa Catarina ou que direciona a realização de eventos seguros.
Nós achamos importante o fortalecimento do turismo de eventos, as iniciativas daqueles que hoje promovem e trabalham na realização de eventos culturais, esportivos e artísticos, mas temos que ter em mente também a preocupação com aqueles que freqüentam os eventos. Nós temos exemplos, pelo País afora, inclusive em Santa Catarina, de eventos onde ocorreram sinistros, incêndios e também quedas de arquibancadas ou outros tipos de acidentes, em que as vítimas ficaram totalmente descobertas e não foram indenizadas pelos prejuízos.
Dias atrás, em Belo Horizonte, pegou fogo numa danceteria em que várias pessoas morreram e as vítimas não tiveram qualquer tipo de indenização porque os promotores do evento não tinham nenhum lastro patrimonial; a empresa se resumia a uma pastinha, a um sujeito bem falante que realizou um evento de rock e foi embora simplesmente após o desastre e as vítimas ficaram sem nenhum tipo de ressarcimento de cobertura.
O que a nossa lei prevê é exatamente isso: que sejam realizados eventos, pois precisamos fortalecer o turismo de eventos e aumentar as áreas de lazer, mas precisamos também ter a preocupação com a segurança. Esta regulamentação atribui à Polícia Civil, por decreto do Sr. Governador, a tarefa de fiscalizar e de fazer cumprir a lei, e sempre que forem requeridas licenças ou alvarás a Polícia Civil, então, analisará se junto da documentação necessária vem também a comprovação da contratação de uma empresa de seguros.
Nós temos a convicção plena, Srs. Deputados, de que, a par de entendermos meritórias as iniciativas da realização dos eventos ou dos negócios nessa área de lazer, de que devemos nos preocupar com a segurança. Eu estou totalmente convencido de que esta lei é extremamente pertinente.
Eu espero que agora com a regulamentação do Sr. Governador nós possamos ver a eficácia concreta no dia-a-dia das realizações dos eventos no nosso Estado. Isso vai implicar também na obrigação dos donos desses estabelecimentos, das discotecas e também dos Presidentes dos clubes de futebol, por exemplo, a melhorarem as condições de segurança.
O que nós temos em muitos lugares são verdadeiras arapucas. Locais fechados, insalubres, perigosos, sem portas de saída de emergência. Quem de nós, pais de jovens, de adolescentes, que nas noites freqüentam esses locais, fica tranqüilo ao saber que eles vão para um local inseguro, para estádios de futebol com arquibancadas precárias, perigosas, sem segurança alguma?
Eu espero que ter com isso contribuído com realizações, com o fortalecimento do turismo de eventos, com a área de lazer, com eventos esportivos, culturais, cinematográficos, com os rodeios, enfim, com todos os eventos em que se cobra ingressos ou se busca a aferição de lucro, mas que possamos garantir a segurança daqueles que ali freqüentam.
Não há dúvida de que é uma lei importante na área de segurança e espero que tenha muita eficácia e que os promotores entendam a importância disso: promover, sim, mas garantir a segurança de quem freqüenta também.
É importante dizer que para os promotores significa também uma garantia, uma segurança para o futuro. Se por um azar acontecer algum problema a seguradora vai cobrir os prejuízos, vai reparar o dano, vai indenizar civilmente as vítimas. E os promotores ficarão mais garantidos, mais seguros.
Interessa para os freqüentadores e interessa também, na minha opinião, para os promotores. É uma segurança patrimonial e jurídica para eles.
Por isso espero que esta lei tenha uma eficácia concreta, efetiva em Santa Catarina, para que possamos fortalecer ainda mais o turismo de eventos esportivos e as promoções de lazer no nosso Estado.
Muito Obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)