Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Jaime Duarte

67ª Sessão Ordinária - 04/07/2000

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, este assunto interessa muito, com certeza absoluta, aos estudantes que estão aqui. Talvez eles tenham vindo aqui para acompanhar a discussão do projeto anterior, mas este também diz respeito ao mérito que nós discutimos no projeto anterior.

Mas, Srs. Deputados, aportou nesta Casa este Projeto de Lei n° 81/2000, um projeto, a princípio, simples, que previa a permuta e a doação de um imóvel entre o Estado de Santa Catarina e o Rio do Sul. Na Comissão de Constituição e Justiça imaginei que se tratasse de um projeto simples, como vários que tramitam nesta Casa, de permuta e de doação de imóvel por parte do Governo do Estado de Santa Catarina, das fundações educacionais e dos Municípios.

Infelizmente, Srs. Deputados, este projeto tramitou apressadamente na Comissão, de forma que nós fomos enganados nesta questão. E nós não admitimos que se discuta durante muito tempo aqui nesta Casa.

Com muita dedicação, cria-se Comissões Especiais para discutir os recursos do art. 170; critica-se o Governo anterior que não repassou os recursos, e agora, numa flagrante contrariedade ao que dispõe a Constituição de Santa Catarina...

(Vaias das galerias)

Continuando, o projeto prevê, para que os Srs. Deputados entendam concretamente...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Gilmar Knaesel) (Faz soar a campainha) - A Presidência solicita, mais uma vez, a todos os presentes que respeitem para serem respeitados. Já foi votada a admissibilidade da emenda constitucional, portanto, já encaminhamos à reunião de Líderes. Então, pedimos paciência de todos.

Está garantida a palavra ao Deputado Jaime Duarte.

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Desejo continuar no sentido de explicar direito este projeto, pois creio que deva merecer por parte de todos nós, Deputados, muito critério na hora da votação, a fim de que votemos primeiro com consciência e, segundo, dentro da legalidade, da constitucionalidade que cada Deputado jurou aqui no ato da posse respeitável.

Esse projeto afronta claramente a Emenda Constitucional n° 15 que alterou o art. 170. Porque isso? Porque o art. 170 é claro quando diz que os recursos são específicos, são repassados especificamente para as fundações, para bolsas de estudo ou para crédito educativo. E não pode ser repassado de outra forma, como pretende o Governo do Estado!

O Governo do Estado de Santa Catarina deve à Unidavi, correspondente aos anos de 94, 96, 97 e 98, um milhão novecentos e trinta e dois mil. Isto que o Governo deve à Unidavi! Portanto, o que é que ele pretende aqui? Quitar essa dívida repassando um imóvel que vale no máximo R$300.000,00. Então, o Governo repassa esse imóvel do Badesc para a Unidavi, em Rio do Sul, como forma de pagamento de créditos de quase R$2.000.000,00, que seria com destinação específica a título de bolsas de estudo.

Srs. Deputados, eu não posso concordar de maneira alguma com isso! Nós estamos aqui duas, três horas discutindo a questão do art. 170: se é bolsa, se é crédito, se tem que haver prestação de serviço da comunidade, no entanto, deparamo-nos aqui com um flagrante de ilegalidade. Isto aqui não se pode admitir! Nós jogamos por água abaixo toda a discussão até agora, além doque esse imóvel em Rio do Sul já foi objeto de desapropriação por parte da Prefeitura Municipal, já houve inclusive depósito judicial neste sentido!

Como é que o Governo do Estado vai doar um imóvel à Unidavi como forma de pagamento a esses R$2.000.000,00, quando o imóvel já foi objeto de ação de desapropriação, o qual tramita no Poder Judiciário, havendo o depósito de valores? Então, é quanto a isso que eu estou me colocando contrário: a um imóvel que já foi objeto de propaganda eleitoral!

Eu tenho em mãos um documento do Partido Progressista Brasileiro, Diretório Municipal de Rio do Sul, em que a Executiva do Partido marca data para o Governo sancionar a lei e fazer a entrega de bolsas, no mesmo ato de lançamento do candidato a Prefeito que, por sua vez, era um Reitor da Universidade.

Ora, Deputados, estamos diante de flagrantes casuísmos, ilegalidades, inconstitucionalidades e, sinceramente, se os Deputados aqui votarem favoráveis a isso nós estaremos fulminando com a discussão do art. 170. E, ademais, podemos rasgar a nossa Constituição, porque ela é clara ao dizer que os recursos são específicos para bolsa de estudo e não podem ser transacionados de outra forma como, por exemplo, o pagamento através de um imóvel.

O Sr. Deputado Pedro Uczai - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Pois não!

O Sr. Deputado Pedro Uczai - Eu acho que é bom que fique muito claro, aqui, que todo debate democrático, discutido e construído para votar o art. 170 e a Lei Complementar nº 180... E o Deputado Ivan Ranzolin fala em Regimento, em Constituição, etc., e o Deputado Paulinho Bornhausen diz que foi um acordo de 40 Deputados. Mas vocês vão ter que rasgar o acordo, hoje, porque no acordo do 170 os 100% dos recursos devidos do Estado para as fundações educacionais devem ir para os estudantes em forma de bolsa de estudo e de crédito educativo! Está na Constituição!

Então, não venham vocês fazer demagogia, populismo barato de que para votar o art. 170, para votar o mérito debatido com ampla comunidade acadêmica, com Secretária, com Acafe, teremos de rasgar a própria Constituição que os 40 Deputados votaram aqui para conceder um terreno à Universidade.

É esta questão que o Deputado Jaime Duarte, com muita propriedade, defende aqui, e nesta tarde, ao não votarmos o 170, não aperfeiçoaremos a lei; vamos votar contra esse próprio artigo, que não foi alterado!

Por que os Srs. Deputados não propuseram a alteração do art. 25? Por que não propuseram a extinção, a supressão do 25 para permitir esta votação que estão fazendo hoje? Vão votar a transferência de propriedade para pagar dívida do 170 com um terreno que vale 300 por R$1.900.000,00, de forma inconstitucional.

Então, é bom deixar aqui claro que, por um lado, não há vontade política de aperfeiçoar os recursos do 170 de forma transparente e honesta, mas, por outro lado, pegam R$1.900.000,00 em troca de um terreno para repassar à instituição.

Aí é que está a ilegalidade, aí é que está a imoralidade do processo! E no ano passado eu dizia: alunos têm que receber os recursos do art. 170, mas eles não têm mais importância, não têm mais prioridade! Agora, um terreno é que vai ser doado para a instituição.

O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, eu gostaria de concluir o meu pronunciamento dizendo que o crédito das universidades, dos estudantes - eu quero frisar que é dos estudantes - é um crédito indisponível! É um crédito que pertence aos estudantes da Unidavi! Então, como é que a Reitoria pode fazer uma negociação trocando por imóvel?!

A Reitoria não tem condições para isso! Não tem legitimidade para negociar isso! Se há um crédito de dois milhões que pertence aos estudantes, esse crédito tem que ser repassado a título de bolsa para eles e não dar um terreno que custa 300 mil!

A Emenda Constitucional nº 15, que nós aprovamos, diz que os créditos relativos ao art. 170 são específicos para bolsa de estudo e, como tal, podem ser utilizados.

Sinceramente, se aprovarmos esse projeto que veio aqui de afogadilho, eu não tenho dúvidas de que há um esquema para favorecer um candidato; um esquema puramente eleitoral, por mais respeito que tenha pelo eminente Deputado Heitor Sché, que não tem nada a ver com isso. Mas o ex-Reitor, sim, que praticou essa negociata para fortalecer a candidatura às custas dos estudantes, praticou uma flagrante ilegalidade! E é contra isso que quisemos nos manifestar aqui.

Pedimos, sinceramente, que coloquemos novamente a mão nesta Constituição, porque juramos respeitá-la, e juramos respeitar também esses estudantes que estão aqui, que vieram acompanhar uma manifestação clara em sua defesa.

(Manifestação das galerias)

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)