Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Valmir Comin

41ª Sessão Ordinária - 04/06/2013

O SR. DEPUTADO VALMIR COMIN - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, faço uso da tribuna, na tarde desta terça-feira, primeiramente para dizer à professora, ao prefeito que aqui fizeram uma exposição de Capinzal, da família Mater Dolorum, de que quem faz a pasta é o titular.

Está comprovado que se faz uma educação diferenciada e que é possível, quando realmente se tem pessoas com um bom propósito, imbuídas, cercadas de um sentimento e a certeza de fazer um educação de qualidade.

Por isso, parabéns pelo trabalho.

Prefeito Tonho, v.exa. esteve aqui convidando toda a população catarinense para participar da 8ª Festa do Vinho Goethe, em Pedras Grandes. E hoje está aqui com uma exposição do seleto vinho catarinense, com os mais variados tipos de uvas.

A qualificação, o aperfeiçoamento, o acompanhamento, a pesquisa e o desenvolvimento proporcionam uma uva de qualidade e um vinho de excelência. E esse vinho está aqui para ser apreciado, degustado, e hoje serve como modelo, a exemplo de outros estados, outros países como o Chile, a própria Argentina, a França, a Itália, não diferente daqui, do solo catarinense, com a peculiaridade de cada região. E com certeza e sem sombra de dúvidas é uma das atividades que agrega valor, condição de renda, oportunidade de emprego e fixação do homem no campo. E é preciso que o poder público, como motivador e incentivador, esteja sempre à frente dessa classe produtora e essencial para a economia de Santa Catarina.

Sr. presidente, tive a oportunidade de apresentar um projeto que protocolei nesta Casa, que é o Projeto de Lei n.0185/2013, que dispõe sobre: (Passa a ler.)

"Projeto de Lei n. 0185/2013

Dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamento de shopping centers, centros comerciais e hipermercados para gestantes e pessoas com crianças de colo, no âmbito do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica assegurada a reserva para gestantes durante todo o período gestacional e pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos, de vagas preferenciais nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

Art. 2º. A infração ao disposto nesta lei acarretará aos estabelecimentos multa diária no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), enquanto perdurar a infração.

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o 'caput' deste artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões

Deputado Valmir Comin

Líder da Bancada do PP" [sic]

(Continua lendo.)

"Justificativa - O crescimento das cidades faz com que cresçam também os já preocupantes problemas de mobilidade e de acessibilidade, tanto para o trânsito de veículos quanto o de pessoas. Para muitos cidadãos, providências até a pouco relativamente simples - como o estacionamento de veículos - tornaram-se tarefas penosas, exigindo soluções rápidas e efetivas. Nesse aspecto, além da preocupação com o estacionamento dos veículos em si, é necessário que as atenções sejam focadas no próprio cidadão (ou cidadã), razão primeira e última de todos os encaminhamentos para melhorar as condições de vida na cidade.

É nesse particular que estamos propondo uma deferência especial para as gestantes como portadoras de uma nova vida, elas precisam de todo o cuidado e o respeito possíveis, inclusive nas providências mais comuns como é a questão do estacionamento.

As gestantes precisam ter garantido o seu direito de acessar os estabelecimentos comerciais, como os shoppings e supermercados, sem ter que passar pela dificuldade, ou mesmo, constrangimento, de ficar procurando uma vaga.

A disponibilização de 2% das vagas do total. No mínimo, uma vaga para as gestantes é uma reivindicação justa e atende, antes de tudo, o princípio básico do respeito à pessoa e à vida."

Entendo ser um projeto de extrema necessidade para promover justiça às gestantes que necessitem de um espaço, como é o caso dos deficientes físicos, dos idosos que, muitas vezes, encontram dificuldades de acessibilidade a esses estabelecimentos.

Gostaria de retratar aqui, sr. presidente, a vinda, hoje pela manhã, do secretário Nelson Serpa na reunião de líderes nesta Casa, trazendo a boa nova, a notícia que devemos apreciar sobre o Fundo de Amparo aos Municípios, com o montante de mais R$ 500 milhões a fundo perdido, deputado Maurício Eskudlark, deputado José Milton Scheffer, que vêm com certeza arrefecer as administrações dando um impulso considerável na receita e nos investimentos. E através de um parâmetro e de um critério, os municípios serão providos de um valor de R$ 700 mil a R$ 3 milhões a fundo perdido, ou seja, o município até cinco mil habitantes recebe R$ 700 mil e o município com mais 100 mil habitantes recebe R$ 3 milhões, numa crescente escalonada.

Penso e acredito que esse é um acontecimento jamais visto na história de Santa Catarina, um investimento de mais de R$ 9 bilhões em parceira com o governo federal e com o governo do estado interagindo com 295 municípios do estado de Santa Catarina beneficiados, mostrando que este governo trabalha sem distinção. Inclusive, os partidos de Oposição, os prefeitos que fazem parte da Oposição, também vão ser beneficiados, ou seja, os 295 municípios do estado de Santa Catarina, não valendo para manutenção e custeio e sim para investimento.

Por isso, vejo com muita expectativa esse grande momento. É claro que não é dinheiro de graça para o estado. O contribuinte catarinense vai pagar, vai ter que devolver isso aos cofres da união. Mas nós precisamos, da melhor forma possível, poder aplicar, potencializar, efetivamente, esse recurso, para que possamos transformar esses R$ 9 ou 10 bilhões talvez em R$ 100 ou 200 bilhões, traduzindo isso em ações concretas que proporcionem o desencadeamento e o fortalecimento cada vez mais da economia, da qualidade de vida do povo de Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)