Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Joares Ponticelli

85ª Sessão Ordinária - 26/08/1999

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos apresentando no dia de hoje um projeto de lei que objetiva reduzir o percentual fixado na Lei Complementar nº 104, de 4 de janeiro de 1994, que diz respeito aos mínimos para a implantação de regiões metropolitanas em nosso Estado.

A Lei Complementar nº 104 estabeleceu o mínimo de 10% da população catarinense para as microrregiões que quisessem implantar as suas regiões metropolitanas. Hoje, a população de Santa Catarina gira em torno de 5 milhões e 200 mil habitantes. Mantido o atual percentual estabelecido naquela lei, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não teremos, num prazo de dez anos, a perspectiva de implantação de nenhuma outra região metropolitana em Santa Catarina, a não ser aquelas três já instituídas - a da Grande Florianópolis, de Blumenau e de Joinville -, inviabilizando, assim, que outras microrregiões catarinenses possam também implantar as suas regiões metropolitanas.

Se não modificarmos esse dispositivo legal, Sr. Presidente, entendo que corremos o risco de quebrar o modelo de desenvolvimento regional vigente em Santa Catarina, porque as demais regiões ficariam sem condições de implantar as suas regiões metropolitanas, e com isso teriam prejuízo em relação àquelas que vão conseguir implantar a partir de agora, dados os inúmeros benefícios que são concedidos aos Municípios que compõem uma região metropolitana.

A partir da sua implantação, o planejamento e as ações públicas começam a ser realizados de forma integrada; começa a se discutir de forma regionalizada, de forma integrada, o desenvolvimento de toda a região. A prestação de serviços de utilidade pública na área da saúde, da educação, do transporte coletivo, da segurança pública, da limpeza pública, do abastecimento de água, do esgoto sanitário, do abastecimento alimentar e de outros serviços que forem criados com a região metropolitana serão planejados e executados de maneira integrada, concentrando todas as forças daquela região num só objetivo.

Além disso, o próprio exercício do poder de polícia administrativa para a preservação ambiental...

Temos problemas muito comuns nas microrregiões de Santa Catarina para o controle do uso e ocupação do solo, preservação do patrimônio histórico e cultural, definição e execução do sistema viário intra-regional, as quais também serão altamente beneficiadas com a implantação de regiões metropolitanas.

Os incentivos técnicos e financeiros com estímulo à atividade econômica - uma vez pensando no desenvolvimento de forma integrada e concentrando, como já disse, todas as forças até para os programas de turismo, que, no nosso entendimento, serão os grandes empregadores no próximo milênio -, se forem concentrados num só objetivo de uma região metropolitana, penso que serão viabilizados com muito mais eficácia.

Programas regionais de habitação. Cada um dos Municípios das nossas microrregiões têm os seus problemas localizados. E certamente, se discutidas, apresentadas e implementadas as soluções de maneira conjunta, será muito mais fácil alcançarmos efetivamente os benefícios.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com base num levantamento que fizemos da população de cada uma das microrregiões de Santa Catarina - são 21 no nosso Estado, numa média de 250 mil habitantes por microrregião... E aí, conversando com o Dr. Guilherme Grillo, Presidente da Codesc, com os demais técnicos da Codesc e com outras lideranças políticas e empresariais da nossa região, entendemos que só teríamos dois caminhos para implantarmos outras regiões metropolitanas em Santa Catarina: ou agruparmos...

Deputado Valmir Comin, alguém até nos sugeriu que se pensasse em agrupar a microrregião de Tubarão com a de Criciúma para formar uma só região metropolitana. Só que no nosso entendimento não teríamos, efetivamente, uma região metropolitana funcionando se integrássemos duas microrregiões, porque não existe a interdependência que existe dentro da própria microrregião.

Por isso, entendo que reduzindo este percentual de 10 para 6%, Sr. Presidente, estaremos viabilizando para mais quatro microrregiões, já num primeiro momento - para as microrregiões de Tubarão, de Criciúma, de Itajaí, de Lages -, a possibilidade de adequação dessas microrregiões à habilitação, para que possamos depois dar entrada a um projeto de lei criando essas novas regiões metropolitanas; isso sem prejudicar o andamento, o funcionamento daquelas que já estão em atividades.

A de Blumenau, região proposta pelo Deputado Wilson Wan-Dall, não seria prejudicada com a criação da região metropolitana de Itajaí, porque a região de Blumenau tem em torno de 500 mil habitantes, enquanto que a microrregião de Itajaí tem em torno de 300 mil.

Então, penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este projeto de lei deve merecer a atenção de V.Exas. Já quero, desde agora, Deputado Jaime Mantelli, solicitar o apoio porque se não mudarmos este dispositivo da Lei Complementar nº 104, estaremos correndo o risco de quebrar o modelo de desenvolvimento que temos nas demais microrregiões do Estado de Santa Catarina e de impedir que essas microrregiões tenham o mesmo índice de desenvolvimento que terão as regiões metropolitanas já instituídas.

O Sr. Deputado Valmir Comin - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOARES PONTICELLI - Pois não!

O Sr. Deputado Valmir Comin - Quero cumprimentá-lo pela brilhante iniciativa, mesmo porque o quesito básico do novo milênio é a parceria.

Perante as dificuldades que encontramos hoje, vejo como um exemplo a região Sul do Estado, que ficaria fora desse contexto.

O SR. PRESIDENTE (Deputado Heitor Sché)(Faz soara a campainha) - Deputado Joares Ponticelli, V.Exa. dispõe de apenas meio minuto!

O Sr. Deputado Valmir Comin - Com a mudança desse indexador, o parâmetro mínimo, sendo um parâmetro que venha a contemplar a região de Tubarão, a região de Criciúma e a região de Lages, integrando de uma forma todos os segmentos da sociedade, iremos otimizar custos e dar uma melhor qualidade de vida ao nosso cidadão.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)