50ª Sessão Ordinária - 09/06/2015
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Sr. presidente, deputado Padre Pedro Baldissera; srs. deputados e sras. deputadas. Nesta semana o Supremo Tribunal Federal, deve votar duas questões de alta repercussão que envolve interesses, questões que são também, evidentemente, polêmicas. Uma diz respeito à liberdade de publicação de biografias não autorizadas, principalmente a biografia não autorizada do conhecido cantor Roberto Carlos, que tentou impedir a publicação dessa biografia.
A segunda questão diz respeito à criminalização, ou não, do uso de drogas, se o usuário é um criminoso, ou não é um criminoso. Ao que parece as duas votações tendem a avançar para dizer primeiro que o usuário não é um criminoso e que a publicação de biografias obedece mais ao princípio da liberdade do que o da intimidade.
Entre os direitos fundamentais e a nossa Constituição da República, tem lá no seu art. V, VI, VII e seguintes, títulos segundo a Constituição dos Direitos Fundamentais, nós temos um rol bastante grande. A maioria das Constituições do mundo se caracterizou em determinado instante por positivar os direitos fundamentais. Qual é o principal direito fundamental? Você pode argumentar e é comum que se diga a educação e a saúde são direitos fundamentais, absolutamente importantes no desenvolvimento de um povo. Eu mesmo tenho discursado, muitas vezes dizendo que um país para poder avançar, se desenvolver, precisa investir nesses direitos fundamentais que são a saúde e a educação. Mas eu nunca vi, e você não vê revolução, guerra, conflito na defesa da educação e na defesa da saúde. Eu não vi nenhuma guerra, um confronto armado, uma revolução que o povo fizesse defendendo a saúde e a educação.
Agora há um direito que está positivado na Constituição, que é um direito que motivou e provocou muitas guerras e muitos movimentos revolucionários no mundo, que é a liberdade. A liberdade, quando nós temos que listar em ordem de importância nos direitos fundamentais parece que é, sem dúvida nenhuma, o primeiro direito. Ele, pelo direito da liberdade, o homem mata, o homem sacrifica família, o homem sacrifica os filhos, você vai à luta, você faz tudo pela liberdade. Porque a liberdade de ser, de pensamento, a liberdade física é uma coisa extraordinária em termos de importância como direito fundamental.
Nesses dois pontos que o Supremo discute, nós estamos discutindo a questão do direito da liberdade. No primeiro do Supremo, que o Supremo trata, dá a liberdade para publicar biografias não autorizadas. Há um conflito de direitos, o direito da liberdade, por um lado, de quem quer publicar e o direito da intimidade do outro que não quer ter a sua vida revelada por uma publicação, ele quer apenas uma biografia oficial, onde ele autoriza.
São princípios, esses direitos fundamentais, hoje, são direitos princípios-lógicos e não são de tudo ou nada. Quer dizer um não anula o outro. Não é igual uma lei. Quando tem uma lei, de repende uma lei hierarquicamente maior, a lei menor é inconstitucional, porque é incompatível com a lei maior.
Quando eu falo de princípios há não incompatibilidade, mas eu tenho que julgar em função da proporcionalidade. Neste contexto aonde a liberdade e a intimidade conflitam, entendo que para uma pessoa pública tem que prevalecer neste contexto o direito da liberdade, a liberdade de publicação. Ora, na medida em que somos sujeitos públicos, nós sacrificamos a nossa intimidade em prol da liberdade dos outros. Às vezes a liberdade de informação.
Neste caso a liberdade de informação, quer dizer, prevalece em relação à intimidade o direito à liberdade de informação.
Então, acho que se encaminhar o Supremo na direção de dizer que a publicação de biografias não autorizadas obedece ao princípio da liberdade, caminha bem. Este é um assunto menos polêmico. O mais polêmico, evidentemente, diz respeito a usuários de drogas serem ou não ser um criminoso.
Vejamos, nós não estamos tratando aqui do fato de ser a favor das drogas ou contra as drogas; a favor da liberdade do uso da maconha ou não uso da maconha, essa é outra questão. Estamos falando aqui se o usuário de maconha ou o usuário de uma droga qualquer, é um criminoso ou ele não é criminoso.
Parece-me, pelo que eu entendo, de que o Supremo vai encaminhar no sentido de dizer que o usuário não é um criminoso. E parece-me que tem razão, porque o usuário de uma droga qualquer pode ser dependente, pode ser doente, pode ter uma série de outros adjetivos, mas ao dizer que ele é um criminoso, estou dizendo que ele vai ter, de repente, a sua liberdade restrita. Em função do quê? Em função de uma coisa que pode ser uma doença, é diferente do traficante; é diferente do sujeito que vende droga; é diferente do sujeito que trafica drogas ou o usuário de crack, quando vemos a imagem.
Aquele usuário de crack que, às vezes, está matando pessoas, ele é um doente, evidentemente que ele é um doente. Ele está ali fora de qualquer contexto da realidade. O crack, às vezes, dá dependência desde a primeira dose, e temos que tratar essas pessoas com outros métodos, como o tratamento. Precisamos procurar alternativas para tratar as pessoas. Nós não podemos tapar o sol com a peneira, como se fez em determinado instante, como se tentou fazer ou está-se tentando fazer em muitos países do mundo.
Agora, o próprio Estados Unidos estão invertendo essa questão, porque não há como solucionar o problema apenas trancafiando a pessoa na masmorra. Parece ser a maneira mais simples! Vamos trancafiar todos aqueles que usam drogas. Evidentemente que vai faltar cadeia, não é? E vai faltar muita cadeia, porque o uso de drogas, quando se faz uma pesquisa, o que mostra as pesquisas? Mostram que, às vezes, nas universidades há o consumo de drogas em 50%.
Então, nós temos que ter outra abordagem. Não estamos tratando aqui da defesa do uso, aí são outros problemas. O que temos que tratar é o usuário como um doente, o usuário como um dependente, o usuário com vários outros adjetivos, mas não como uma figura que é um tipo do Direito Penal, um criminoso, aquele que cometeu um fato típico, antijurídico, cometeu um crime, porque isso não é solução para o problema.
Vamos aguardar o que vai dizer o Supremo Tribunal Federal em relação aos dois assuntos. Aguardo com expectativa, mas entendo que se adotarmos uma medida igual a que foi adotada em Portugal, que é o que se encaminha o Supremo Tribunal Federal para dizer que o usuário de drogas, não tem a ver com liberdade do uso, a droga pode continuar proibida, isso é outra questão, o traficante é criminoso, é outra questão. Agora, o usuário, mesmo que a droga seja proibida, ele não é um criminoso. Se não temos que identificar quem usa, meu eminente líder deputado Antônio Aguiar, que esses dias fez um discurso aqui falando dos problemas do álcool e teve uma posição firme contra o uso do álcool, eu confesso, por exemplo, que gosto de tomar vinho de vez em quando, de repente, quem usa vinho também tem que ser enquadrado como criminoso, pois evidentemente o álcool é uma droga às vezes tão perigosa como outras drogas para a sociedade.
O Sr. Deputado Dr. Vicente Caropreso - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Ouço rapidamente o deputado Dr. Vicente Caropreso.
O Sr. Deputado Vicente Caropreso - Deputado Fernando Coruja, sras. deputadas, srs. deputados. Nós temos visto, em alguns locais, alguns centros de atendimento sócioeducativos que visitamos, algumas barbaridades, como crianças, ou seja, jovens ali trancafiados, com o cérebro visivelmente danificado, e isso é definitivo.
E, nós sabemos que quanto mais jovem é este cérebro, quanto mais imaturo, mais danosos e definitivos serão os prejuízos através da ingestão de droga, principalmente as drogas pesadas, como é o caso do crack.
Então, realmente, o tráfico tem que ser colocado definitivamente como crime hediondo. Eu acho que a vida dos traficantes é muito light, pois pegam o cara em flagrante e liberam em seguida, considerando que era só um quilo de maconha ou dois quilos.
Acho que a desagregação que provoca um traficante é incomensurável quanto ao custo social. Agora, realmente, o viciado é uma vítima disso tudo.
Parabéns pela sua abordagem, pela preocupação, e o Brasil tem que evoluir nesse sentido.
Muito obrigado!
O SR. FERNANDO CORUJA - Muito obrigado, deputado Dr. Vicente Caropreso.
Muito obrigado, sr. presidente!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)