80ª Sessão Ordinária - 27/10/2004
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, da mesma forma que fizeram alguns dos Deputados que me antecederam, quero, inicialmente, assinalar os meus cumprimentos aos funcionários públicos pelo transcurso do dia a eles dedicado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Revista Exame, do dia 13 deste mês, veiculou uma matéria que, sem dúvida alguma, deve despertar o interesse e a curiosidade de todos nós, Deputados Estaduais. A matéria tem o título Remendo sem Fim e aborda as permanentes alterações levadas a efeito na Constituição Federal, o que faz com que já sejam 44 as emendas incorporadas ao texto da Lei maior do País.
Se considerarmos que a promulgação da nossa Carta Magna operou-se em 1988, portanto, 16 anos atrás, 44 emendas, em 16 anos, dá uma média de uma nova emenda à Constituição Federal a cada quatro meses. Isso é demasiado para a Lei maior de um País cujo primado deve ser, antes e acima de tudo, o da segurança jurídica.
A partir do momento em que a Constituição Federal é emendada com essa periodicidade tão curta, como acontece, fica em xeque, fica em jogo, é de preocupar a segurança jurídica do arcabouço constitucional do País. E tramita, no Congresso Nacional, mais de mil projetos ou propostas de emenda constitucional. Para ser bem exato são 1.136 PECs em tramitação no Congresso Nacional.
Num comparativo com a história constitucional dos Estados Unidos, temos que a Constituição Federal daquele País tem 217 anos e que a ela foram incorporadas 27 emendas, o que dá uma média de uma emenda constitucional a cada oito anos contra a média nacional, que considero preocupante, de uma emenda constitucional a cada 120 dias ou quatro meses, o que vem, certamente, nos trazer, repito, uma seríssima preocupação no que concerne à segurança jurídica do País, principalmente no que diz respeito às normas fixadas pela Constituição Federal, que são as normas com primazia entre as normas jurídicas nacionais.
Mas esta mesma matéria, Deputado Cézar Cim, traz um outro contraponto intitulado Tiros na Constituição e a abordagem aí feita e que interessa ainda mais de perto à Assembléia Legislativa diz respeito ao contumaz desrespeito à Constituição Federal e às Constituições dos Estados Federados; elenca a pletora de ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação junto ao Supremo Tribunal Federal, que são nada mais nada menos do que 3.315 ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, aforadas, interpostas junto ao Supremo Tribunal Federal, desde 1988.
E aqui quero fazer um paralelo importante com a Alemanha. A cada ano chegam mais pedidos de declaração de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal do que nos últimos 50 anos da história da Corte Constitucional alemã. O que é também algo que deve significar e traduzir uma preocupação de nossa parte, porque também atina com a questão da segurança jurídica no País.
Um dado que eu considero estarrecedor: de cada 100 leis, de cada centenas de leis examinadas pelo Supremo Tribunal Federal, 41% delas ou 41 delas vieram ser declaradas como inconstitucionais, o que se pode dizer, sem medo de errar, que 41% das leis examinadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, foram declaradas inconstitucionais pela vulneração a algum preceptivo constitucional.
Em um comparativo ainda com a Alemanha da análise feita pela Corte Constitucional daquele país, dos questionamentos quanto à constitucionalidade, apenas 3% das leis alemãs foram declaradas pela Corte daquele país como sendo inconstitucionais.
E mais, leis municipais do Estado de São Paulo, lei produzidas pelas edilidades do Estado de São Paulo, 82% daquelas levadas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, foram declaradas inconstitucionais. No Estado de Minas Gerais, analisando a produção das Câmaras de Vereadores, 77%, um pouco menos que São Paulo, das leis municipais foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Não significa dizer que 77% das Câmaras de Minas Gerais são inconstitucionais, mas 77% das que foram questionadas, indubitavelmente o são.
E esta matéria culmina por trazer um ranking dos Estados considerados mais inconstitucionais no País. E esse ranking começa também com o mesmo critério, considerando as Adins ou Adis propostas, aquelas que foram declaradas procedentes, e, portanto, inconstitucionais os dispositivos questionados.
Essa lista de Estados inconstitucionais é pontificada por Rondônia, com 67%; a seguir, Ceará, com 62%; Alagoas 61%; Maranhão 58%; Mato Grosso do Sul 58%; Goiás 56%; Paraíba também 56%; Espírito Santo 55%; Acre, Amazonas e Piauí 54%; Rio Grande do Sul 52%; Rio Grande do Norte, Minas Gerais e Distrito Federal 51%; Paraná, Bahia e Roraima 50%; Mato Grosso do Sul, Amapá e São Paulo 48%; Pernambuco, Rio de Janeiro e Sergipe 47%; Pará 46%; Santa Catarina 43% e a melhor média nacional, Tocantins, com 24%.
Embora seja um número elevado, 43%, penso que de algum modo nós poderíamos nos dar por satisfeitos do contexto do ranking nacional, em que o Estado de Santa Catarina é colocado na segunda melhor condição nacional, em que das leis aprovadas por este Parlamento, ao longo do tempo, após a promulgação da Carta Magna, em 1988, 43% delas foram consideradas inconstitucionais, contra, por exemplo, 67% de Rondônia, que pontifica, que vem à frente desse ranking nacional, contra 24%, que é o melhor desempenho, a melhor performance do novel Estado de Tocantins.
Eu imagino que esse resultado que pode ser considerado auspicioso para o nosso Estado se deve em grande medida, em primeiro lugar, ao autocontrole exercido por cada um dos Srs. Deputados antes da apresentação de um projeto de lei, de uma proposição para que tramite nesta Casa.
Mas considero, sobretudo, que isso é resultado do trabalho criterioso e suprapartidário desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, que se tem havido com maior rigor e que matérias, independentemente da cor partidária, têm sido, via de regra, com pouquíssimas exceções, vetadas ou impedidas de prosseguir naquela Comissão quando identificada, quando diagnosticada uma eiva de inconstitucionalidade que faria com que esta matéria viesse, quem sabe, se aprovada, a engrossar essa estatística que é desfavorável, em termos nacionais, e que em Santa Catarina ainda ocupa uma posição considerada o ranking que se pode atribuir a ela o qualificativo de pelo menos aceitável.
Então, esta Casa, a meu juízo, está de parabéns pelo controle exercido pelo trabalho que outro dia foi assinalado num programa de televisão pelo Deputado Joares Ponticelli, do critério que temos exercido, repito, de natureza suprapartidária, impedindo que matérias que são visivelmente, que são flagrantemente inconstitucionais, possam prosseguir e trazer depois desdobramentos que certamente não seriam alvissareiros para esta Casa.
O Sr. Deputado Cézar Cim - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Cézar Cim - Deputado João Henrique Blasi, V.Exa. tem sempre ocupado, na minha concepção, lugar de destaque pela capacidade, pela inteligência, pelo passado e pela família que aqui representa. E sempre que V.Exa. assoma à tribuna tenho ficado atento à forma brilhante com que tem abordado os assuntos.
Mas hoje V.Exa. superou as expectativas. Parabéns. O assunto é interessante e é importante que a sociedade tome conhecimento do que se passa nos bastidores. E só V.Exa. para trazê-lo da forma como trouxe. Este assunto é preocupante, mas, acima dessa preocupação, fica aqui o meu registro, o meu carinho, a minha admiração pela capacidade de V.Exa. e pela forma como tem abrilhantado os debates nesta Casa.
Meus cumprimentos e parabéns.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço a V.Exa. pela sua intervenção e também pelos elogios que brotam certamente da bonomia do seu coração.
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!
O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado João Henrique Blasi, também quero cumprimentá-lo. Eu, que tenho a oportunidade de, pelo quarto ano consecutivo, integrar a Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, juntamente com V.Exa., reitero aqui aquilo que disse no Programa Conversas Cruzadas, da TVCOM, e tenho dito sempre que tenho oportunidade e sempre quando sou questionado pela imprensa.
V.Exa. tem contribuído muito para que a nossa Comissão de Constituição e Justiça possa exercitar, semanalmente, o controle da constitucionalidade das matérias.
Tenho aprendido muito com V.Exa. Eu lhe respeito muito como um grande constitucionalista. E eu, que sou estudante de Direito, confesso que também tenho, para as minhas atividades acadêmicas, me espelhado na sua conduta, no seu zelo, na sua preocupação com o cumprimento do que estabelece a nossa Lei Maior.
Mas naturalmente o assunto que V.Exa. aborda, no dia de hoje, nos remete a uma outra preocupação, que tem sido a sua, constantemente, que é o da nossa limitação de legislar, de iniciar matérias. Esse é um outro debate que vamos empreender e tenho certeza de que V.Exa. muito contribuirá para que nós possamos resgatar o poder de iniciar matérias dos Parlamentares Estaduais de todo o País.
Parabéns pela sua manifestação.
O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Agradeço pela intervenção, Deputado Joares Ponticelli.
Na verdade, é um trabalho coletivo, suprapartidário na Comissão de Constituição e Justiça, que tem nos levado a agir de uma forma criteriosa na aferição da constitucionalidade, da juridicidade, da legalidade, enfim, das matérias que por ali tramitam.
E o contraponto, agora trazido pelo Deputado Joares Ponticelli, também deve merecer, e já vem merecendo, melhor dizendo, a preocupação desta Casa no que diz respeito ao esvaziamento legislativo, concernente ao poder de iniciativa do Parlamentar Estadual.
Nós temos, de um lado, a concentração de poderes no Congresso Nacional; temos, do outro lado, as questões de interesse local, que são remetidas à competência do Município. O que resta é muito pouco, e por esse muito pouco é que nós temos que lutar. Aliás, haverá nos próximos dias, parece-me que no começo do mês de dezembro, um congresso da Unale em São Paulo, ao qual creio que nós devemos participar maciçamente para que possamos engrossar as fileiras desse mutirão, no sentido de fortalecer a competência e o poder de iniciativa dos Parlamentos Estaduais.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)