Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Dionei Walter da Silva

87ª Sessão Ordinária - 05/10/2003

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Sr. Presidente, Sra. Deputada, Srs. Deputados, servidores da Segurança Pública, estamos fazendo uma convocação para que o Secretário da Agricultura e Política Rural de Santa Catarina, bem como o ilustre Promotor de Justiça, Fábio de Souza Trajano, compareçam ao Plenário desta Casa para ouvirmos o posicionamento do Secretário em relação ao plantio de transgênicos no Estado de Santa Catarina. Queremos saber sobre a Lei Estadual nº 12.128, de 15 de janeiro 2002, que proíbe o cultivo no Estado de Santa Catarina por cinco anos, e sobre a medida provisória que na verdade regulamenta o plantio apenas para os locais onde já tinham sementes transgênicas.

Conforme fiscalização e laudos técnicos da Cidasc, em Santa Catarina, até o presente momento, não havia sementes. Não sei se, milagrosamente, agora apareceram essas sementes. Mas todos os relatos que nós temos no Estado de Santa Catarina são de que não existiam sementes. E a medida provisória não permite a compra de sementes, só se já exista a produção.

E temos um parecer do ilustre Promotor, Dr. Fábio de Souza Trajano, do qual queremos citar alguns trechos. Inclusive, gostaríamos de que ele explicasse quais as ações que a Cidasc e o Conselho Técnico Estadual de Biossegurança estão realizando no sentido da efetivação e implementação da Lei nº 2.128 de Santa Catarina, considerando os aspectos de proibição de cultivo e os aspectos de rotulagem, porque a lei é muito clara. Não existe dupla interpretação ou outra interpretação possível, que não seja a estritamente legal, escrita sem duplo sentido.

O parecer do Dr. Fábio de Souza Trajano faz toda uma análise da Medida Provisória nº 113, de março de 2003, e da relação desta medida provisória com a legislação de Santa Catarina, aprovada no final de 2002.

Em um dos trechos ele ressalta, por exemplo, que o plantio somente poderá ser feito por aqueles agricultores que fizeram reservas de grãos de soja transgênica da safra de 2003, visto que a venda como semente permanece proibida (art. 1º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 131).

Então, por aí já se pode concluir que, no Estado de Santa Catarina, o plantio da safra estaria liberado apenas para aqueles agricultores que tinham a semente produzida e devidamente cadastrada.

Mais para frente ele fala que as disposições da lei estadual em nada contrariam a legislação federal de biossegurança, que é uma norma geral que disciplina a matéria da transgenia em todo o território nacional.

Contrário disso, trata-se de uma autêntica produção legislativa concorrente, ou seja, tanto a União quanto o Estado podem legislar em matéria ambiental.

Então, a União fez as regras gerais na lei de biossegurança e o Estado, a exemplo dessa lei, editou a norma específica, visando atender os seus interesses regionais.

Para o autor, as regras estabelecidas para a divisão de competência deverão estar em consonância com o princípio constitucional do art. 225 da Constituição da República: "Em linhas gerais, podemos concluir que a competência legislativa em matéria ambiental estará sempre privilegiando a maior e mais efetiva preservação ao meio ambiente, independentemente do ente político que a realize, porquanto todos receberam da Carta Constitucional aludida competência" (arts. 24, V, VI e VII e 30, II).

Mais adiante, temos que a Medida Provisória nº 131 pretendeu impor a todos os entes federados um modo de conduta homogêneo sobre matéria específica, liberando para plantio e cultivo as sementes de soja geneticamente modificadas, resultado da safra de 2003, sem atentar para as posições mais restritivas já adotadas por diversos Estados-membros.

Então, permanecem proibidos o cultivo e o plantio de qualquer organismo geneticamente modificados no território catarinense, por expressa disposição da Lei nº 12.128, de 2002. E quero ler esse artigo para não deixar nenhuma dúvida:

(Passa a ler)

"Art. 1º - No Estado de Santa Catarina, durante cinco anos, a partir da publicação desta lei, fica vedado o plantio e cultivo, para fins industriais e comerciais, de organismo geneticamente modificados e seus derivados, que tenham como finalidade" (...).

E mais para frente diz: "Decorrido o prazo de cinco anos, a Assembléia Legislativa verificará a necessidade ou não da prorrogação do período de moratória".

Pelo que me consta, a Assembléia Legislativa aprovou essa lei, que foi sancionada em janeiro de 2002 pelo então Governador Esperidião Amin. E eu não tenho conhecimento de que no ano 2002 ou que neste ano tenha tramitado nesta Casa nenhuma legislação que alterou esse dispositivo ou que fez essa verificação da necessidade ou não da prorrogação do período de moratória.

Na verdade, segundo ainda o Promotor, nenhum agricultor ou produtor catarinense poderá ter reserva de sementes de soja geneticamente modificada, diante da moratória existente no Estado. Porém, aqueles que mantêm ilegalmente esses grãos em suas propriedades não podem ser orientados a cultivá-los, posto que a lei estadual que regulamenta a questão ainda está em vigência e, sob qualquer hipótese, não terá sido revogada com a edição da malsinada media provisória.

Então, Deputado Antônio Carlos Vieira, a posição assumida publicamente pelo Secretário Moacir Sopelsa não está, no meu entendimento, de acordo com a função importante que ele ocupa no Estado de Santa Catarina de Secretário da Agricultura.

Entendemos que nós, Parlamentares, agentes públicos, e os Secretários temos o dever e a obrigação primeira de cumprir a Constituição e a legislação vigente. E uma legislação estadual vigente que deixa clara essa proibição não pode ser contrariada, sem que tenhamos uma lei que diga que ela foi revogada ou alterada.

Então, nesse sentido estamos fazendo essa convocação para que ele faça as devidas explicações. Queremos também que o Ministério Público se faça presente para reforçar essa posição já assinada e publicada pelos ilustres Procuradores Fábio de Souza Trajano e Jacson Correa, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Consumidor, respectivamente.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Cumprimento V.Exa. por fazer esta convocação, mas gostaria de relembrá-lo que há 15 dias apresentei algumas incongruências do Governo do Estado. A primeira foi que o Procurador-Geral do Estado e o Secretário da Agricultura, Dr. Moacir Sopelsa, defendiam o cumprimento da lei estadual com relação ao transgênico e, por outro lado, o Secretário da Articulação Nacional, Dr. Valdir Colatto, escrevia um artigo em defesa da medida provisória e contra a lei estadual.

Naquele momento eu coloquei a minha estupefação pelo fato de três pessoas do mesmo Governo terem posições contraditórias.

Portanto, faço a solicitação para que V.Exa. inclua nessa sua convocação o Procurador-Geral do Estado e o Dr. Valdir Colatto, para que venham aqui nos trazer elucidações com relação a essa matéria.

O SR. DEPUTADO DIONEI WALTER DA SILVA - Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)