Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Gelson Merísio

23ª Sessão Ordinária - 02/04/2008

O SR. DEPUTADO GELSON MERÍSIO - Deputada Ana Paula Lima, prezada deputada Odete de Jesus, deputado Antônio Aguiar, srs. deputados que acompanham esta sessão, prezados ouvintes da Rádio Alesc Digital e telespectadores da TVAL, o assunto que me traz à tribuna nesta tarde é a notícia veiculada, ontem, nos jornais de Santa Catarina, especificamente o Diário Catarinense e A Notícia. Infelizmente, digo isso com toda sinceridade e com muita tristeza, porque a foto do governador Luiz Henrique da Silveira foi mais uma vez posta junto com uma manchete de cassação, de condenação por suposta publicidade irregular, dessa vez em Joinville.

Antes de entrar no fato concreto, vou pedir aos srs. parlamentares que façamos uma reflexão do atual momento político brasileiro, porque se formos, hoje, basear-nos no que estão dizendo os tribunais de primeira instância, alguns tribunais federais e algumas promotorias, logo, logo, vamos ter que nos comunicar com o eleitor por psicografia, pois tudo está criminalizado, nada mais é possível.

O jornalzinho, aquele que o parlamentar faz todos os anos para mostrar à sociedade a sua atividade, o seu trabalho, está passível de ser enquadrado em promoção pessoal. A divulgação do nosso trabalho legislativo é passível de promoção pessoal.

Agora, esse caso, de Joinville, do governador Luiz Henrique da Silveira, que foi condenado por um juiz de primeira instância, mesmo esse juiz e todos os outros tendo ciência de que no dia 13 de março o Superior Tribunal Federal aprovou uma matéria por oito votos a um, dizendo que não é competência de juiz de primeiro grau julgar mandatário que tem foro privilegiado, é um absurdo.

Srs. deputados, antes da publicação do acórdão, esse juiz de primeiro grau julgou um processo de 2001 contra o governador Luiz Henrique da Silveira pela publicação de um encarte da revista Veja, em cuja matéria não aparece sequer uma foto do governador, então prefeito de Joinville. Mesmo assim, sem ter sido ouvido o governador no processo, sem ouvir as partes, foi julgada a lide, um julgamento antecipado, com a condenação de Luiz Henrique no juízo de primeira instância a pagar multa, entre outras derivações, quando o STF diz que ele não pode ser julgado nessa esfera judicial.

Quero chamar a atenção de v.exa. não para a questão jurídica, porque essa, através de uma simples reclamação no STF, que já julgou matéria semelhante no dia 13, por si só se exclui. Mas quero trazer a esta Casa o debate político. É muito estranho que uma ação de 2001 lá de Joinville tenha sido julgada, mesmo sabendo que o foro não era o adequado.

Passa a impressão para a sociedade de que se está querendo colocar um carimbo na pessoa do governador Luiz Henrique como sendo um contumaz transgressor da lei, como sendo alguém que ao longo da sua vida pública, no exercício dos seus cargos públicos, primou por desrespeitar a lei, por estar à margem da legalidade.

Eu não sou do partido do governador Luiz Henrique, mas sinto-me na obrigação moral, na obrigação de lealdade de aqui dar um testemunho. Uma pessoa que tem 40 anos de vida pública, que tem uma dezena de mandatos construídos com dignidade, com honradez, não merece, no limiar da sua carreira, talvez na sua fase mais nobre, que é aquela em que a sabedoria vem junto com a inteligência, em que o conhecimento se associa à vontade de servir o povo, estar mensalmente, semanalmente sendo atacado por um processo de 2001.

Em primeiro lugar, estranha-se o tempo que demorou para ser julgado, depois estranha-se o julgamento sem ouvir o acusado e, por fim, estranha-se que antes mesmo da publicação da sentença, em Joinville, lá em Brasília já se tenha notícia de que houve uma condenação por suposta propaganda irregular do governador Luiz Henrique.

Cria-se na sociedade, e eu tenho que dizer isso, um clima de conspiração. E conspiração não precisa ser pré-ordenada, não precisa ser organizada, a própria conclusão dos fatos e das informações soltas ao vento cria esse sentimento, que é ruim para Santa Catarina e que é uma injustiça com alguém da categoria do governador Luiz Henrique da Silveira.

Digo com toda sinceridade, em primeiro lugar, que o governador não merece pessoalmente; em segundo, que ele não merece como homem público. E faço o alerta para dizer que aqueles que, hoje, estimulam ações como essa, aqueles que perseguem condenações como essa, estão dando um tiro no próprio pé, porque da forma como está sendo interpretada a questão da comunicação do agente público, do agente político com a sociedade, não vai haver um deputado, não vai haver um prefeito, não vai haver um vereador que não vai ser passível, no mínimo, de um processo por um promotor. No mínimo, de um processo! o que dirá de condenações que venham subseqüentemente.

Por isso, peço a todos os srs. deputados que tenhamos, em primeiro lugar, solidariedade com a pessoa, pois temos que respeitar um homem que tem 40 anos de vida pública. Em segundo, peço ao nosso Poder Judiciário que talvez acompanhe o nosso programa e teremos um pouco de bom senso. Juiz de primeiro grau prolata sentença que não é definitiva; sentença que tem que ser acatada é sentença em último grau, em última instância. Agora, o juiz de primeiro grau tem que ter bom senso.

Com toda sinceridade, não conheço o juiz que proferiu a sentença, mas faltou-lhe bom senso porque o correto era remeter os autos para o Tribunal de Justiça e não gerar um fato político ruim para Santa Catarina.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)