58ª Sessão Ordinária - 14/07/2009
O SR. DEPUTADO DIRCEU DRESCH - Sr. presidente, srs. deputados, a nossa proposta é muito concreta e direta pela supressão do art. 7º que trata da terceirização do serviço de transporte de presos. A avaliação da nossa bancada é de que esse papel é estritamente de servidor público concursado, que tem as condições necessárias para fazer esse trabalho.
Então, nós somos totalmente contra o processo de terceirização e de privatização desse serviço, porque para nós esse é um papel de fato do estado. Nós já vimos que excepcionalmente acaba sendo, deputados Décio Góes e Jailson Lima, um trabalho permanente, como é o caso no presídio em Joinville, onde os terceirizados já estão há mais de um ano prestando esse serviço.
Assim, a nossa emenda caminha na perspectiva de que não pode ser terceirizado de alguma forma ou privatizado esse serviço. Por isso, nós defendemos a supressão do art. 7º. Isso foi discutido inclusive junto com a categoria. Os trabalhadores e servidores dessa área têm acompanhado e têm conhecimento desse serviço. Há muito tempo, muitos anos, já com todos os problemas de estruturas, de condição de trabalho, de salário, estão prestando esse serviço para a sociedade catarinense e para o governo do estado.
Era isso sr. presidente, srs. deputados.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)