74ª Sessão Ordinária - 19/09/2007
O SR. DEPUTADO SERAFIM VENZON - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, quero abordar aqui um assunto para o qual peço uma atenção especial do deputado João Henrique Blasi, aqui presente, que aliás tem participado assiduamente nos debates neste plenário, com relação à Lei n. 13.996, de 16 abril, de 2007, que trata da gratificação dos médicos de Santa Catarina que atendem em postos de saúde e em hospitais públicos estaduais.
Houve uma época em que quem atendia nas instituições públicas eram médicos contratados pelo sistema público de saúde, pelo governo estadual ou municipal e havia também médicos chamados de credenciados, que poderíamos denominar também de bóias-frias, que não existem mais. Então, em todos os hospitais públicos e nos postos de saúde do governo, municipal ou estadual, não existem mais médicos que não sejam contratados.
A Lei nº 13.996 juntou o pró-labore, juntou o trabalho, a produção de todos, que era paga pelo do ministério da Saúde em AIHs, Autorizações para Internação Hospitalar, em atendimento de consulta na emergência e em algum procedimento que era realizado nos hospitais públicos do estado.
Juntando tudo isso dava um montante que foi rateado entre todos os médicos contratados, que no total dá em torno de 1.350. Desses 1.350, o que ocorreu? Alguns deles, mais ou menos 260, não passa de 270, são médicos contratados como todos os outros, mas não atendem na emergência que um dia atende 20, outro dia atende 40, 25, enfim, que varia conforme a movimentação, mas atendem um determinado numero de horas, digamos, quatro, seis, oito horas por dia. Esses 260 médicos estão se perturbando porque acabaram ficando fora na hora de repartir aquele bolo do pró-labore, chamado assim. Ficaram fora desse bolo, ou seja, não estão hoje recebendo a gratificação que todos os outros recebem, porque não atendem na emergência dos hospitais e nem no centro cirúrgico pelo SUS, mas prestam atendimento médico em postos de saúde, ou fazem serviços de auditoria médica, exercem o cargo de médico.
Diz a Lei n. 13.996:
(Passa a ler.)
"Art. 1º Fica instituída, a partir de 1º de março de 2007, a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica, devida aos servidores ocupantes do cargo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, na competência de Médico, lotados e em exercício nas unidades próprias de saúde sob gestão do Estado."[sic]
Ou seja, aqui não diz, em lugar nenhum, que ficam fora todos aqueles que são contratados pelo estado, mas que atendem em postos de saúde e que não atendem em algum hospital, em alguma emergência, ou algum centro cirúrgico.
O nosso governador, a Procuradoria-Geral do Estado e o secretário estadual da Saúde, tomando conta do equívoco, já mandaram fazer um levantamento para saber quanto custaria para incluir esses 260 médicos também naqueles 1.100, que já estão recebendo a gratificação e que são irmãos de contratação, no caso todos da secretaria estadual da Educação.
Então, para o dia 25, próxima terça-feira, já foi agendada uma reunião, e aqui eu quero tranqüilizar todos os 250 profissionais que se sentiram prejudicados, que tivemos a sensibilidade de estudar a razão disso. Haverá essa reunião, no dia 25, com o grupo gestor que inclui os secretários da Administração, da Fazenda e o da Articulação Política, o governador do estado e também teremos a participação direta das entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina, a Associação Médica Catarinense e o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina, com o objetivo de que, interpretando a lei, todos os 1.350 teriam o direito de repartir o mesmo bolo. Ora, os 1.100 que foram incluídos, foram-no porque atendem determinado números de horas numa instituição, num hospital, num centro cirúrgico ou na emergência; os outros 260 atendem em postos de saúde, mas é a mesma contratação.
O meu entendimento é que os 250 médicos também deverão ser incluídos nesse projeto. Aliás, defendo que dos mais de dez mil médicos que temos em Santa Catarina, um grande número deles trabalha como bóias-frias. Os atendimentos médicos que são realizados nos hospitais credenciados pelo estado e que realizam procedimentos na emergência pela ficha verde ou que realizam procedimentos no centro cirúrgico, todos esses médicos são bóias-frias, não têm fundo de garantia e não têm 13º salário. Se amanhã ou depois acontecer alguma coisa com a saúde deles, a família fica abandonada ao relento, porque além de pagar valores extremamente pequenos, quero dizer que faz mais de dez anos que o governo não corrige a tabela SUS, e o valor pago é tão pequeno, que praticamente em todos os hospitais do estado de Santa Catarina, aqueles que não são do governo, estão atendendo somente casos de misericórdia e não casos de cidadania.
Quando analisei, na comissão de Saúde, o projeto que deu origem a esta lei, a Lei n. 13.996, defendi que temos que encontrar alternativas para garantir à população um atendimento médico satisfatório, com o objetivo de atender uma necessidade de estado, do povo e não do médico, até porque eles seriam eleitoralmente um número pequeno. Mas principalmente com o objetivo de atender uma necessidade da população, nós temos que encontrar uma alternativa que além de pagar melhor o procedimento médico, também dê garantia social a esses profissionais da saúde, para que amanhã ou depois, ao se aposentarem, recebam aquele valor agregado; que tenham direito a férias como todo trabalhador, pois o médico que atende pelo SUS não tem; que tenham direito ao 13º salário, que tenham direito ao auxílio doença, que é um direito de todos os trabalhadores e que é exigido que todas as empresas prestem aos seus funcionários, mas o governo, como um todo, não cria essa condição para os médicos.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)