Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

12ª Sessão Ordinária - 07/03/2007

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, disse ontem, desta tribuna, o eminente deputado Kennedy Nunes, a quem eu admiro pela combatividade, pela forma veemente como faz as suas afirmações, que o responsável, ou melhor dizendo, que quem aumentou, em novembro de 2005, a remuneração ou a pensão dos ex-governadores de R$ 6 mil para R$ 22 mil foi o ex-governador Eduardo Pinho Moreira. E socorreu-se o deputado Kennedy Nunes da Lei n. 13.575, de 29 de novembro de 2005.

Tivemos acesso ao texto dessa lei, e dei-me ao trabalho de pegar, no setor de documentação, a cópia do processo que rendeu o ensejo a esta lei, Projeto de Lei n. 408, daquele ano de 2005, remetido ao Tribunal de Justiça pelo então presidente da nossa Corte Estadual, desembargador Jorge Mussi, que na exposição de motivos diz o seguinte:

(Passa a ler)

"O encaminhamento do presente Projeto de Lei decorre de imperativo constitucional.

Com a promulgação das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005 e a sanção da Lei Federal n. 11.143, de 26 de julho de 2005, que dispõe sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, tornaram-se inadiáveis, nos Estados, a fixação do subsídio de Desembargador e o escaloneamento para os Magistrados de primeira instância."[sic]

Este projeto tramitou por esta Casa, com pareceres aprobatórios unânimes, unânimes, repito, da comissão de Constituição e Justiça, da comissão de Finanças e da comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Foi, então, por conta da complexidade do processo legislativo, levado à consideração do chefe do Poder Executivo que sancionou, concordando com o projeto de lei de iniciativa do Poder Judiciário aprovado neste Parlamento.

Mas o que se verifica, diferentemente do mencionado ontem pelo deputado Kennedy Nunes, é que em momento algum neste projeto de lei há qualquer referência ao salário ou à pensão especial atribuída aos ex-governadores. Portanto, pretender-se, como dito ontem, fazer a ilação de que por haver sancionado este projeto que, por imperativo constitucional, como está aqui consignado, tratava de adequar, fixar o subteto nos estados para remuneração dos desembargadores, foi um ato praticado pelo governador em exercício antevendo a perspectiva de assumir, quem sabe com definitividade, o governo do estado e fazer jus à percepção de uma pensão é algo timbrado, inegavelmente, pelo vezo de fazer oposição por fazer oposição.

É preciso que a verdade fulgure impoluta, é preciso que os catarinenses sejam devidamente esclarecidos, de que não se pode assacar contra a honorabilidade de alguém com argumentos desprovidos de veracidade para querer fazer valer, para querer foro de veracidade a algo que não aconteceu.

A Lei n. 13.575 ontem aqui mencionada, deputado Kennedy Nunes, decorrente do Projeto de Lei n. 0408/2005 provindo do Tribunal de Justiça, aprovada por este Parlamento, sancionada pelo chefe do Poder Executivo, não autoriza ninguém a dizer, com fundamento na realidade dos fatos, com embasamento na veracidade, com verossimilhança, enfim, de que foi o ex-governador Eduardo Pinho Moreira quem, em outubro de 2005, aumentou de R$ 6 mil para R$ 22 mil o salário dos ex-governadores.

Essa é a mais pura expressão da verdade, como destacado ontem aqui tanto por mim, como pelo deputado Marcos Vieira, para desfazer uma afirmação que, repito e concluo, tem por único motivo, tem por fundamento precípuo desqualificar ou deslegitimar uma autoridade pública de Santa Catarina. Penso que não é esta forma a mais correta de se agir.

Por isso, em homenagem à verdade, fiz questão de usar este tempo remanescente ao tempo inicialmente ocupado pelo deputado Herneus de Nadal para, com base na documentação que tramitou nesta Casa, com base no projeto que implicou naquela lei, deixar devidamente esclarecido o posicionamento e a responsabilidade de cada qual das autoridades.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)