63ª Sessão Ordinária - 07/08/2013
O SR. DEPUTADO GILMAR KNAESEL - Sr. deputado Padre Pedro Baldissera, que está presidindo esta sessão, colegas deputados, imprensa e todos que acompanham esta sessão, venho à tribuna no dia de hoje de forma muito constrangedora, mas necessária, para tentar esclarecer alguns fatos que envolveram o meu nome, na semana passada, através da assessoria de comunicação do Tribunal de Contas do Estado, por iniciativa do auditor e conselheiro substituto Cleber Gavi Muniz, responsável pelo vazamento de uma informação inverídica.
Para ter cuidado com as palavras, com o sentido das frases e para ter cuidado também com os pontos e as vírgulas e até com a ênfase colocada numa entonação, que são fundamentais e preciosas quando os fatos afetam a moral, a honestidade e, principalmente, a credibilidade pública de uma pessoa, passo a ler este meu pronunciamento.
"O meu lamento, sras. deputadas e srs. deputados, não se refere ao trabalho realizado pelos auditores - nada tenho a opor, muito pelo contrário, sou também auditor da secretaria da Fazenda e sei que é um trabalho necessário, importante e que precisa ser estimulado -, mas aos posicionamos contrariamente ao parecer do auditor responsável pela relatoria.
Discordamos do resultado quando busca um culpado a qualquer custo, tarefa fácil para fatos corriqueiros e repetitivos na administração pública, que indicam que o erro está no sistema de controle burocrático e ultrapassado e não nas decisões tomadas pelos infelizes ordenadores primários.
Felizmente, a sabedoria e a experiência da maioria dos membros do TCE, os conselheiros, e principalmente de seus notáveis conselheiros, têm freado os excessos e imputações por meros indícios, frutos de um achismo quase raivoso de alguns e imaginação fantasiosa de outros, restabelecendo o necessário e justo bom senso. Quando falo, estou me referindo, na verdade, a alguns técnicos do Tribunal de Contas do Estado.
A indignação, a revolta que me acomete nesta hora refere-se à iniciativa despropositada e sutilmente agressiva por parte do auditor que tece comentários e repassa à imprensa dados sobre um processo ainda em fase de consolidação, de um relatório, como se a decisão final fosse e sobre o qual ainda estamos prestando informações, dentro de um prazo legal para as nossas considerações, para a nossa defesa, até o dia 9 de setembro deste ano.
A minha surpresa se tornou ainda maior ao ver palavras não conceituadas devidamente sendo utilizadas de forma descuidada e dados sendo citados num contexto onde não deveriam estar, causando desinformação, interpretações fantasiosas, juízos equivocados, condenação e escândalo.Vejam o rol de palavras e termos constantes nas declarações do auditor: desvio, irregularidades, 50 milhões de reais, pagamentos sem coisas terem sido entregues, conduta ilícita, enriquecimento ilícito, código penal, condenação, improbidade administrativa.
Imaginem, senhores, um cidadão efetuando uma leitura rápida do resumo de tudo isso feito pela imprensa em notas curtas e/ou transcrições nos blogs. Conclui-se, com a maior sem-cerimônia, que o deputado Gilmar desviou 50 milhões de reais! Tudo isso dito e alardeado em função de um relatório controverso e opinativo, que recomenda multas ao ordenador da SOL (espero que não só a este deputado) por ter utilizado, dentro da lei aprovada por esta Casa (lei que alguns não gostam), recursos dos fundos para pagamento de custeio e manutenção da Secretaria, FCC, Fesporte e Santur, que originalmente eram pagos com recursos diretos do Tesouro do Estado (os tais 50 milhões).
Essa situação não foi decisão pessoal do secretário, do deputado Gilmar. Quem seria o secretário que tivesse 50 milhões para escolher entre investimento e custeio e colocaria isso em custeio, com o aval jurídico da Procuradoria-Geral do Estado, que o obrigava a pagar o custeio dessas entidades com recursos do Fundo de Esporte, Cultura e Turismo? Esses são os famosos 50 milhões alegados pela auditor.
O relatório recomenda ainda a imputação de débitos, R$ 9.721,00, como devolução de recursos pelo pagamento de nove notas fiscais, dentre milhares e centenas de um único processo, por um erro de um funcionário administrativo que não tinha o carimbo de aceite. Devido à falta de um carimbo, por um funcionário administrativo, em nove notas fiscais, por isso, estou sendo penalizado com uma multa de R$ 9.721,00.
Esse erro foi cometido pela administração anterior, na época eu não estava como secretário titular. E este secretário à época não foi chamado para opinar nem para se posicionar no processo.
Da mesma forma, o relatório cita o pagamento de uma nota fiscal de R$ 5.755,24 sem o recebimento da mercadoria por parte da secretaria de Turismo Cultura e Esporte e atribui a culpa a mim. E está comprovado que a mercadoria foi entregue.
A fiscalização, neste caso, foi superficial e falha, não consultou a fiscalização da Fazenda antes de declarar inidônea uma operação fiscal, ato que não tem atribuição para fazer, tampouco verificou que o que houve foi a substituição da mercadoria e substituição de outras notas fiscais, um erro da área administrativa da secretaria, considerado apenas formal, que na área competente da Fazenda ensejaria apenas uma infração acessória, desde que corrigível, e jamais um crime, como quer o relator.
É tempo de repensarmos atitudes, de corrigirmos conceitos e mudarmos regras, quem sabe até de adotarmos novas normas de fiscalização, mais claras e objetivas, a partir de iniciativa desta Casa.
Como funcionário público, com orgulho Auditor Fiscal da eficiente, inovadora e ética secretaria da Fazenda de Santa Catarina, jamais chamei a imprensa para divulgar uma notificação feita e que ainda seria discutida administrativamente, porque isso é antiético e desrespeitoso.
Entristece-me representar contra um colega funcionário público do estado, porém é preciso um basta, e irei fazê-lo. Um basta às condenações por indícios, aos exercícios de futurologia penal, às manifestações que visam antecipar julgamentos e influenciar condenações, aos ataques fora do processo. Um basta à citação de artigos, subartigos obscuros e sem clareza e normas inferiores às restrições irregulares imputadas por lei.
E ainda, srs. deputados e sras. deputadas, vejam o parecer do Ministério Público ao Tribunal de Contas, neste mesmo relatório, ou seja, as palavras são do promotor da Promotoria Pública ao Ministério Público:
'Desse modo, entendo que são plausíveis as justificativas apresentadas pelo responsável, o que torna suficiente para descaracterizar a infração e a imputação de débito.'
Da mesma forma, ainda no mesmo relatório: 'não indica que houve o dano ao erário, pois a falta de rigor técnico nos dados em que se baseou a Instrução não permite firmar convicção de que, efetivamente, deixou de compor o erário público.'
Portanto, nem ao Ministério Público este relator teve o cuidado e o zelo de ver as suas manifestações.
Santa Catarina tem, ao longo dos anos, um Tribunal de Contas exemplar, na figura de seus conselheiros. E nunca vi, nos meus longos 20 anos de vida pública, algum deles se manifestar pela imprensa sobre um parecer, uma votação, uma fiscalização, uma auditoria em andamento, até porque é vedado pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas, no seu art. 271, que diz:
'É vedado ao conselheiro do Tribunal de Contas manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou fazer juízo depreciativo sobre decisões do Tribunal de Contas, ressalvadas as contidas nos autos.'
Portanto, esse auditor conselheiro substituto, e esta é outra questão que vamos verificar, pois como é que pode um auditor ter voto e ser relator de processos? É o oitavo conselheiro por acaso? Esta Casa, por acaso, aprovou matéria relativa ao aumento de conselheiros para o Tribunal de Contas? Lembro que são sete. Além disso, como é que pode um funcionário público que tem que ter zelo, responsabilidade, ir à imprensa divulgar fatos inverídicos que ainda estão na fase de julgamento?
Por isso, quero dizer a todos os meus colegas deputados que irei representá-lo, sim, administrativamente e judicialmente, para que, enfim, acabe-se com essas coisas que ainda acontecem, infelizmente, em alguns órgãos do serviço público de Santa Catarina."
Muito obrigado.
(SEM REVISÃO DO ORADOR)