Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sandro Silva

118ª Sessão Ordinária - 17/12/2013

O SR. DEPUTADO SANDRO SILVA - Sr. presidente, deputado Joares Ponticelli, srs. deputados, sras. deputadas, público que nos assiste e pessoas que nos ouvem pela Rádio Digital.

O Sr. Deputado Ismael dos Santos - V.Exa. me concede uma aparte?

O SR. DEPUTADO SANDRO SILVA - Pois não!

O Sr. Deputado Ismael dos Santos - Antes que v.exa. inicie o seu assunto, quero apenas parabenizá-lo pelo Projeto n. 0595/2013, um belíssimo projeto, uma belíssima ideia que premia a leitura de livro da rede pública de ensino no estado de Santa Catarina.

Assim como o detento lendo um livro tem redução da pena, o nosso educando, lá na escola, ao fazer leitura de um livro, terá, segundo a sua proposta, 0,2 na sua média, conforme a temática na matéria correlata.

Parabéns! Estamos junto com esse projeto.

O SR. DEPUTADO SANDRO SILVA - Muito obrigado, deputado Ismael dos Santos.

Mas vou falar justamente sobre o Projeto n. 0595/2013 que protocolamos hoje nesta Casa, que premia a leitura de livro na rede pública de ensino no estado de Santa Catarina. Foi uma matéria que eu assisti na TV, em Joinville - outros lugares no Brasil também fazem isso -, em que premiam os presos, os presidiários pela leitura do livro. Por cada livro que o presidiário lê consegue um dia de redução da sua pena.

Então, eu fiquei pensando: por que não começar isso muito antes? Por que não se premia o aluno da rede pública de ensino, já que o Brasil é um dos recordistas no analfabetismo funcional? O que é o analfabetismo funcional? É a pessoa que lê, mas não entende o que lê.

Assim sendo, esse projeto vem ao encontro disso, ou seja, em incentivar e motivar a prática da leitura na rede estadual de ensino.

(Passa a ler.)

"Art. 1º Fica concedido o acréscimo de 0,2(dois décimos) de ponto na média bimestral de cada disciplina por livro lido, de temática afim ao conteúdo programático, aos alunos da rede pública de ensino do estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A leitura deverá ser comprovada por ficha de leitura ou resenha crítica elaborada pelo aluno.

Art. 2º - Os livros a serem lidos serão indicados pelo corpo docente de cada estabelecimento escolar, adequados à faixa etária do aluno e pertencentes ao acervo da biblioteca da escola."

Isso significa que todos os anos os professores, a direção e a orientação escolar vão fazer a lista dos livros que deverão ser lidos pelos alunos durante o ano, e a cada livro que lê o aluno terá direito a 0,2 na média bimestral que tirou. Realmente é uma forma de incentivar a prática da leitura. Assim, o aluno sendo motivado através desse projeto poderá, mais tarde, exercer voluntariamente a prática da leitura.

Então, queremos com isso promover a leitura por parte dos estudantes catarinenses, e que isso possa também ser copiado pelos municípios e pelos outros estados, para que realmente o índice de livros lidos no Brasil aumente, igualando-se à Europa, por exemplo.

Muito obrigado, sr. presidente.

(SEM REVISÃO DO ORADOR)