6ª Sessão Ordinária - 28/02/2002
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Sr. Presidente, Srs. Deputados e catarinenses, vamos tentar dividir este pequeno espaço em dois assuntos, já que o projeto de emenda constitucional que visa a emancipação administrativa do Corpo de Bombeiros, já abordada nesta tribuna, merece toda a nossa consideração. E o outro assunto que projetamos para falar é sobre os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral em relação ao formato das coligações partidárias para efeito das eleições de 06 de outubro de 2002.
Na primeira parte do nosso pronunciamento queremos dizer, Sr. Presidente, que estamos na fase final da formalização do projeto substitutivo ao projeto de emenda constitucional que tramita neste Poder Legislativo sobre a emancipação administrativa do Corpo de Bombeiros, cujo substitutivo fui incumbido de redigir numa reunião de Líderes com V.Exa., no mês de dezembro de 2001.
Estamos chegando aos detalhes finais do projeto e vamos fazer com que ele contribua para que se busque, efetivamente, que o resultado do projeto contenha, para o perfeito funcionamento do Corpo de Bombeiros, as garantias de carreira e de estrutura dos seus servidores. Esperamos também fazer com que ele seja uma instituição mais ágil e que tenha autonomia para deliberar, especialmente na parte financeira e administrativa, naquilo que visa o reequipamento, que visa a sua reestruturação total, fazendo com que essa mudança não seja simplesmente no sentido de dar ao comandante um status maior de autoridade, mas que dê ao Corpo de Bombeiros a finalidade que a sociedade espera dele, ou seja, mais eficiência, com uma estrutura mais barata ou que o custo/benefício seja mais adequado, sempre visando o bom resultado para a sociedade catarinense.
Dentro desse contexto nós precisamos trabalhar com mais profundidade, como já dissemos antes. Essa é a autonomia administrativa e financeira do Corpo de Bombeiros. Os interesses da sociedade precisam ser levados em conta, como também o interesse do público interno, através dos seus planos de carreira, questão de vinculação salarial, se vai existir com os servidores militares da Polícia Militar ou não, enfim uma série de situações delicadas, mas que precisam ser tratadas e que nós estamos clareando no substitutivo global.
Então, nos próximos dias teremos tramitando nesta Casa, anexo ao projeto de emenda constitucional que já está tramitando, um substitutivo global que visa clarear todos os pontos que ali no projeto original não estão contemplados.
O segundo assunto é sobre a conseqüência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que obriga as coligações a serem verticalizadas, ou seja, os mesmos Partidos que estão coligados para a candidatura de Presidente da República precisam trazer o mesmo perfil de coligação para os Estados e para os Municípios.
Uma decisão que ao nosso ver é um retrocesso, na medida que relembra muito e de outra forma rebusca até a questão do voto vinculado. A sociedade brasileira já teve que votar nos candidatos do mesmo Partido, desde o Presidente da República até o Vereador, sob pena de anular o voto se não fosse dentro dessa esteira, garantindo então a supremacia para um determinado Partido Político.
A resolução do Superior Tribunal Eleitoral tem essa conotação e entendemos ser um baque contra a democracia brasileira. Impede as articulações, as conversações e entendimentos mais amplos. Todavia, nós não queremos tecer críticas ao Tribunal Superior Eleitoral, muito pelo contrário, nós queremos chamar a responsabilidade para os integrantes do Poder Legislativo Federal, na medida que o Congresso Nacional tem dezenas de projetos que visam fazer a reforma política-eleitoral deste País.
A falta de interesse, a omissão e as medidas protelatórias muito comuns no Congresso Nacional acabaram fazendo com que chegássemos a mais uma eleição sem regras definidas, uma situação totalmente aberta, permissivista até no sentido de se encaminhar coligações das mais esdrúxulas que se possa imaginar do ponto de vista ideológico e programático.
Diante dessa conotação nós entendemos que o Tribunal Superior eleitoral fez a parte dele. Quando o legislador não a faz, o Tribunal Superior Eleitoral foi lá e desempenhou o seu papel. Agora, imagino que o Poder político brasileiro, através da proposta de apresentação de um projeto de emenda constitucional em nível de Senado para fazer com que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral seja anulada, permitindo através, então, repito, do projeto de emenda constitucional, fazer valer a liberdade anterior. A decisão do Tribunal Superior eleitoral mostra que essa agilidade que está sendo adotada vai funcionar mais uma vez para o desgaste do Poder político, para o desgaste dos Parlamentares, na medida que visa fazer mais um remendo e não a reforma. Tentar tapar um buraco com função de omissões e protelamentos que foram utilizados com muita eficiência no passado.
Então nós queremos dizer que não achamos a decisão do Tribunal Superior Eleitoral uma medida adequada, democrática, e que tenha efetivamente o condão de moralizar as coligações partidárias para as próximas eleições. Não tenho essa visão sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Mas tenho, também, a visão de que o Tribunal Superior Eleitoral precisou agir, na medida que o Poder Legislativo Federal e o Congresso Nacional, nunca resolveram definir as regras eleitorais para que possa o Brasil ter os seus pleitos desenrolados dentro do padrão democrático, legal...
O SR. PRESIDENTE (Deputado Onofre Santo Agostini)(Faz soar a campainha) - V.Exa., dispõe de mais um minuto para concluir.
O SR. DEPUTADO JAIME MANTELLI - Campanhas eleitorais absolutamente legais, transparentes, com coligações lógicas e que, efetivamente, correspondam a expectativa da sociedade brasileira, e não o interesse de alguns candidatos que lutam para se manter dominando espaços e até criando currais eleitorais.
Então, nós precisamos que efetivamente se legisle e se ponha ponto final nessas demandas interesseiras que tem norteado muito meio político.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)