98ª Sessão Ordinária - 11/12/2001
O SR. DEPUTADO ROGÉRIO MENDONÇA - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sras Deputadas.
(Passa a ler)
"Li, com muita indignação, neste último domingo, as informações trazidas pela colunista Estela Benetti, do Diário Catarinense, de que a Direção de Fiscalização da Fazenda está concentrando esforços para combater a sonegação do ICMS das bebidas refrigerantes e cervejas.
Gostaria aqui de demonstrar que está ocorrendo exatamente o contrário. Sempre luto para que todos estejam de acordo com a lei e paguem corretamente seus impostos, até porque na hora que todos pagarem corretamente, vão pagar menos.
Vi, como participante da CPI da Sonegação, o quanto a maioria dos fiscais da fazenda se esforçam, e mesmo com cenários contrários são exitosos em suas tarefas de trazer para os cofres a arrecadação devida.
Minha indignação procede porque a atual direção da Fazenda age de forma dissonante da maioria de seu corpo de agentes, abortando o combate sério e continuado da sonegação. Digo isso para registrar a incongruência entre as informações prestadas à colunista citada Estela Benetti, onde o dirigente fazendário informa que está combatendo a sonegação fiscal do segmento de cervejas e refrigerantes. É mais que natural que haja o combate, entretanto, vejo que o Secretário da Fazenda está colaborando com a evasão de imposto.
Sim, Sras. e Srs. Deputados, o atual Secretário da Fazenda de Santa Catarina, que daqui a uns dias, conforme ele mesmo alimenta, será candidato a Deputado Estadual, está dando, na verdade, uma grande mão para a evasão do ICMS devido pela indústria de cerveja e refrigerante. E isso está registrado em termo de acordo assinado pelo Secretário.
Uma das formas que o Executivo dispõe para arrecadar ICMS é por intermédio da substituição tributária. Isso significa que a Fazenda pode cobrar o imposto antecipadamente, antes que ocorra o fato gerador. E isso é legal, ocorre com as bebidas, com os automóveis, com o cimento e com os combustíveis.
Assim, naqueles casos em que haja poucos fabricantes e muitos vendedores, a substituição tributária se revela um excelente mecanismo de arrecadação. Neste caso, a Fazenda calcula o valor de base do tributo e o fabricante recolhe ao Estado, com base nesse preço, seja ele tabelado ou estipulado em pauta de valores, os termos de acordo, etc.
O que está ocorrendo com as bebidas é que a Secretaria da Fazenda mantém um acordo, no qual os preços estão bem abaixo da realidade. Tais preços servem de cálculo para o recolhimento do importo e ninguém mais precisa pagar qualquer diferença.
O último acordo é de abril deste ano que, na verdade, remonta ao ano de l998, portanto, com valores que vigoram até hoje. Nele constam os preços dos refrigerantes, cervejas e respectivos preços bases de cálculos dos impostos, seja o produto vendido em bar, mercado, padaria ou restaurante.
Vou dar um exemplo de um desses cálculos: a cerveja Antártico e a Bavária, em garrafa 600ml, têm como base de cálculo R$1,08. E essas bebidas são vendidas nos mercados na base de R$1,50 nos bares e nos restaurantes a R$2,00.
Poderíamos citar outros exemplos, como é o caso dos refrigerantes, onde a diferença é ainda mais gritante.
Aqui, Srs. Deputados, o Estado perde, pois esses refrigerantes e cervejas são vendidos nos mercados a R$1,50 e nos bares, restaurantes e padarias a R$2,00, R$2,50.
Por isso devemos exigir do Secretário da Fazenda a revisão imediata do termo de acordo ainda este mês, pois o verão está aí e a perda passa a ser ainda maior. Ou será que o Secretário acha que assim está bom e de acordo com a realidade? O que faria ele agir desta maneira? Inclusive a nossa intenção é no retorno do recesso pedir uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar essa situação.
Eu poderia até fazer referência ao caso dos combustíveis, em que ocorre exatamente o contrário. O preço tributado, o preço de base é inferior em 5% ao preço da bomba. O preço da bomba está na faixa de R$1,78, R$1,80, enquanto que o preço base está na faixa de R$1,85, R$1,87. Vejam só, este acordo, de um lado, prejudica o consumidor de combustível, pois o preço base é exatamente superior ao preço que está vendido esse produto. Por outro lado, com relação ao fabricante de cerveja, favorece o fabricante portanto, em prejuízo a toda a comunidade catarinense."
É uma preocupação que temos e uma preocupação que devemos e queremos levar avante. Não podemos permitir que determinados segmentos da sociedade sejam privilegiados, pois neste caso o preço base do refrigerante que está sendo vendido pelo fabricante e que está sendo taxado nos impostos é praticamente, em alguns casos, 100% maior do que ocorre na realidade. Temos até dados que comprovam que o prejuízo ao erário está na faixa de R$2 milhões a R$3 milhões por mês, exatamente nesta condição.
Nós acreditamos até mesmo que um acordo dessa natureza seja revisto para que o nosso Estado possa arrecadar mais, a fim de que se possa efetivamente fazer justiça. Porque no caso da bebida alcoólica existe esse benefício ao consumidor, ao fabricante, mais especificamente. No caso do combustível, inclusive o Deputado Nelson Goetten tem sido um dos que levanta essa bandeira, está acontecendo exatamente o contrário.
Queremos deixar aqui a nossa indignação com o que está...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)