22ª Sessão Ordinária - 11/04/2000
(O Sr. Deputado Manoel Mota fala fora do microfone.)
O SR. DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI - Eu entendo, Deputado Manoel Mota, mas eu prefiro que ele não seja votado. Se for para correr o risco, como corremos há poucos dias, eu prefiro que não seja votado, porque por um equívoco perdemos por um voto.
Essa matéria é de fundamental importância, Deputado. Veja V.Exa. que fica isento de pagamento, do desconto do recolhimento do fundo de pensão o servidor inativo que comprovadamente não possua dependente. O que é o Ipesc? É o Instituto de Previdência Pensão e Aposentadoria. Ora, se o cidadão, se o funcionário já é aposentado e não tem dependente, para quem ele vai deixar pensão?! Então, é um absurdo esse veto, Deputado Antônio Ceron! Porque se o servidor é inativo e não tem para quem deixar pensão, não vejo por que continuar contribuindo! E até o Supremo Tribunal de Justiça já julgou que é indevido o pagamento, o recolhimento do Instituto de Previdência Social para o inativo.
Então, Sr. Presidente, faço um apelo aos Srs. Deputados para que votem pela rejeição desse veto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)