9ª Sessão Ordinária - 04/03/1999
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, assomo à tribuna para continuar esta reflexão sobre a Educação no Estado de Santa Catarina e, particularmente, a realidade e as perspectivas, do ponto de vista educacional, para o acesso dos nossos estudantes à escola.
Gostaria de dizer que, em primeiro lugar, em dois anos de mandato, uma das prioridades, uma das bandeiras de minha luta neste Parlamento foi a educação de ensino fundamental e médio e a educação superior. Vimos aprovado aqui o nosso projeto do Sistema Estadual de Educação que alterou em vários pontos fundamentais a Educação no Estado de Santa Catarina. Aquela famigerada grade curricular de quatro horas foi extinta, constituindo-se um nova grade, possibilitando não só novas contratações, mas melhores condições de trabalho dos nossos professores da escola pública de Santa Catarina.
Vimos aprovado também o projeto de lei que instituiu as disciplinas de Sociologia e Filosofia no ensino médio de Santa Catarina, que a escola pública adotou através do Conselho Estadual de Educação. Mas muitas escolas particulares e privadas ainda não instituíram as disciplinas de Filosofia e Sociologia na sua grade curricular. O aluno que estuda em escola particular não precisa compreender em que sociedade está situado; o estudante que estuda em escola particular não precisa compreender a sua própria existência, as razões da sua vida que a filosofia poderia instrumentalizar, subsidiar.
Portanto, é uma necessidade deste Parlamento fazer cumprir o projeto de lei que instituiu as disciplinas de Sociologia e Filosofia no ensino médio, no Estado de Santa Catarina, não só as escolas públicas, que hoje já estão cumprindo, mas as particulares.
Em relação ao 3º Grau, vimos aprovados aqui alguns projetos importantes. Num primeiro momento, regulamentamos o art. 171 da Carta Catarinense, que instituía bolsa de estudo para os estudantes carentes; que instituía uma política de recursos financeiros para pesquisa em Santa Catarina; que possibilitava também recursos para a Udesc ampliar seus cursos e seus campos.
Esses recursos provenientes dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado às empresas privadas catarinenses são os seguintes: o Prodec Automotivo, o Prodec Agroindustrial, o Prodec Têxtil, que, segundo as informações do final do Governo Paulo Afonso, chegava a quase R$2.000.000.000,00.
Isto poderia significar mais de R$30.000.000,00 de recursos para a bolsa de estudo, para a pesquisa e recursos para a Udesc, universidade pública. Mas, infelizmente, depois que as eleições passaram - e esta Casa recebeu a aprovação unânime dos 40 Deputados -, na hora de derrubar o veto do Governador do Estado, para que pudéssemos manter essa lei, não foi possível, porque faltaram na hora da votação três Deputados para atingir os 21 votos. E se essa lei tivesse sido aprovada, ela possibilitaria recursos para a pesquisa, para a qualificação dos nossos docentes e recursos para a nossa universidade pública. Porque senão é demagogia dizer que defendemos a interiorização da Udesc, mas quando tivemos a possibilidade de receber recursos para a bolsa de estudo, para a pesquisa, não foi possível viabilizar nesta Casa!
Por outro lado, nós aqui, com a benesse desta Casa, possibilitamos incentivos, benefícios fiscais à autofagia deste Estado, com quase R$2.000.000.000,00 já concedidos, e daqui para a frente, não tenho dúvida nenhuma, vão continuar concedendo benefícios fiscais às empresas catarinenses.
Outra questão diz respeito ao crédito educativo estadual, e quero fazer justiça aqui: quando assumi como Deputado, em l997, havia um projeto original tramitando na Casa, de autoria do Deputado Gerson Sorgato, que dizia respeito ao crédito educativo estadual.
Fizemos um substitutivo global porque entendíamos que esse projeto, da forma como tinha sido elaborado, no seu conteúdo principal, através da fonte do art. 170, já era uma conquista do Estado, da educação superior em Santa Catarina, e, portanto, no debate da LDB não se poderia buscar os recursos do crédito educativo no art. 170.
Então, fizemos esse substitutivo global, conseguimos vê-lo aprovado nesta Casa, e aprovamos no Orçamento do ano retrasado R$1.000.000.00, que não foi aplicado, não foi regulamentado no ano de l997. Montamos um Comissão para fazer a sua regulamentação, mas não foi possível viabilizá-lo em l997, porque o Governador Paulo Afonso, na época, não assinou o decreto de regulamentação do crédito educativo estadual.
Neste ano de l999 tem recurso disponível na peça orçamentária, no mínimo, R$1.000.000,00, para ser destinado ao crédito educativo estadual.
Gostaria que, diferentemente do Governo anterior, este Governo atual tivesse sensibilidade política para viabilizar esses recursos para o crédito educativo estadual.
Então, com relação a essas lutas na área da Educação, com relação à questão da bolsa de estudo, do crédito educativo estadual, do cumprimento do art. 170, quero dizer que está mais do que na hora de sairmos do discurso, das promessas feitas não só nas campanhas eleitorais, como das promessas feitas desta tribuna, em outros momentos, Deputados que hoje fazem parte da base governista, e partirmos para a prática, cumprindo o art. 170, pois nós estamos representando o projeto que regulamenta este artigo, e assinando o decreto regulamentando o crédito educativo estadual.
Temos recurso, só falta vontade política para que sejam viabilizados esses recursos para o ensino superior no Estado de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Gelson Sorgato - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!
O Sr. Deputado Gelson Sorgato - Deputado Pedro Uczai, neste momento quero parabenizá-lo, quando do substitutivo global do projeto que concedia bolsa de estudo aos estudantes ao projeto que nós tínhamos encaminhado.
Os recursos advindos desse projeto seriam repassados às fundações - eu não tenho aqui a confirmação, mas 30% seriam para bolsa de estudo e 70% às universidades -, que utilizariam para melhorias na parte física dos seus estabelecimentos. Mas nós achamos que devemos inverter o papel, hoje, das universidades, ou seja, que os recursos, a maioria, fossem destinados à bolsa de estudo, porque muitos desses estabelecimentos receberam recursos da parte dos Municípios, recursos próprios das fundações.
Esta tem que ser a nossa luta. E o Deputado Onofre Santo Agostini fez uma colocação: como teríamos recursos, através de verba de subvenção do gabinete, para pagar uma bolsa de estudo de Odontologia de R$1.018,00?
E eu colocaria aqui: não é só o estudante carente, não, que quer receber bolsa de estudo! A classe média do Estado de Santa Catarina também! Às vezes uma pequena empresa familiar não fatura mil reais por mês. Então, onde é que vai estudar o filho desse microempresário?
Essas são as dificuldades! Mais da metade dos pais está tirando os filhos da faculdade!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Pois não!
O Sr. Deputado Neodi Saretta - Deputado Pedro Uczai, pedi um aparte apenas para fazer justiça, corrigindo o que eu falei, anteriormente, em aparte ao pronunciamento do Deputado Onofre Santo Agostini. Eu me referi, inclusive, ao seu esforço em relação ao crédito educativo. Eu quero corrigir dizendo que o tão falado projeto não era de autoria do Deputado João Henrique Blasi e sim do Deputado Gelson Sorgato.
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Srs. Deputados, continuando, quero dizer que a minha posição é clara: 80% desses recursos têm que ser destinados às bolsas de estudo e 20% não para a instituição e sim para a pesquisa dos professores. Dinheiro público tem que ir para as pessoas concretas envolvidas na universidade, os professores, para que possam se qualificar e...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)