Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

30ª Sessão Extraordinária - 05/09/2006

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, o projeto que está em discussão trata da autorização para abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria Geral do Estado, Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e Encargos Gerais do estado.

Nas comissões de Finanças e de Trabalho eu me manifestei contrariamente porque essa proposta fere a lei orçamentária vigente para 2006, através do seu art. 8º, § 2º da Lei n. 13.672 de 09 de janeiro de 2006, portanto, lei vigente que prevê que as dotações consignadas a pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e precatórios judiciais só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recurso à respectiva finalidade.

Portanto, não há, legalmente, como transferir dotação de pessoal, como está previsto neste projeto de lei, para outras atividades que não sejam as próprias de pessoal.

O deputado Dionei Walter da Silva, na comissão de Finanças e depois na comissão de Trabalho, manifestou-se favoravelmente e o deputado Dentinho também, com a alegação de que estava corrigindo a falta da dotação de R$ 2,5 milhões de subvenção para o Corpo de Bombeiros Voluntários.

Mas o projeto se refere a R$ 47 milhões e não a R$ 2,5 milhões. Esses últimos estão embutidos no total de R$ 47 milhões. Pode ser justa a suplementação de R$ 2,5 milhões, não a de R$ 47 milhões, e ela é vedada pela lei orçamentária.

Eu sei que vou ser, mais uma vez, derrotado nesta Casa, mas os srs. parlamentares estarão votando contra uma lei existente que nós mesmos aprovamos no final de 2005 e que foi sancionada no início de 2006.

Por isso, quero manifestar posição contrária. Não contra a transferência, e sim contra de onde está saindo, e está saindo de dotações previstas para pessoal e encargos sociais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, do Ministério Público, do Instituto Geral de Perícias - da Secretaria de Segurança Pública, da Secretaria de Educação - Pessoal do Ensino Fundamental - Fundef e do Ipesc.

Todo esse valor de R$ 23.859.100,00, está sendo retirado de pessoal para ser colocado nessa suplementação orçamentária que dá um total de R$ 47 milhões.

Então, deputado Dionei Walter da Silva, haveria, sim, recursos suficientes para, sem ofensa à lei orçamentária, transferir para a subvenção do Corpo de Bombeiros Voluntários.Infelizmente, a lei como está é ilegal, inconstitucional, injurídica e nós, deputados, estaremos aqui aprovando uma ilegalidade.

A minha manifestação, desde já, é pela sua rejeição por contrariar um dispositivo legal. Nós estamos contra a lei. Depois não poderemos reclamar do povo quando ele for contra a lei, se nós mesmos estamos dando um péssimo exemplo, legislando sobre algo que a própria lei nos impede.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)