7ª Sessão - 31/01/2006
O SR. DEPUTADO CLÉSIO SALVARO - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, boa-tarde!
Sr. presidente, na semana passada, na última terça-feira, usamos este espaço para falar sobre a redução da alíquota do ICMS para a indústria cerâmica do estado de Santa Catarina.
Naquela oportunidade abordava que o estado do Paraná e principalmente o estado de São Paulo onde se localiza o maior mercado consumidor da América Latina desse produto, reduziram a alíquota do ICMS de 18% para 12%.
Por isso, justifica-se a nossa emenda aditiva que visa reduzir também a alíquota do ICMS da indústria cerâmica de Santa Catarina de 17% para 12%. Não é para que a indústria cerâmica reformule ou modernize o seu parque industrial ou que se implantem novas plantas, novas indústrias. Absolutamente! É apenas para colocar a indústria cerâmica catarinense em condições de igualdade com os demais estados da federação.
Mas esse foi o assunto abordado na semana passada, um assunto muito comentado porque significa a sobrevivência da indústria cerâmica. Essa indústria que emprega mais de 50 mil pessoas de uma forma indireta e mais de 10 mil pessoas de forma direta em nosso estado e que movimenta uma economia que ultrapassa os R$ 100 milhões por mês.
Por isso as discussões, por isso os encontros, por isso os debates, principalmente na área técnica do governo do estado, com o secretário Max Roberto Bornholdt, com o Pedro Mendes, com o governador do estado, com os parlamentares, da importância de reduzir-se a alíquota em Santa Catarina.
Agora, o governo tem que optar. Ele pode encaminhar a resolução do problema através de medida provisória; ele pode encaminhar através de decreto do Executivo; ele pode encaminhar um substitutivo global ou pode apoiar a nossa emenda desde que a redução da alíquota do ICMS seja de fato praticada em Santa Catarina na casa dos 12%.
Deputados Valmir Comin, Altair Guidi, Manoel Mota, Julio Garcia, Genésio Goulart, Joares Ponticelli e José Serafim, que são lá da região sul do estado, o empresário da nossa região José Henrique Mezzari, de saudosa memória, é verdade, também pleiteava que o estado de Santa Catarina desse o mesmo tratamento que o estado gaúcho à alíquota praticada para o arroz.
O governador Germano Rigotto beneficiou os rizicultores reduzindo a alíquota do ICMS do arroz praticamente a 12%. Enquanto isso, o estado de Santa Catarina continua praticando uma alíquota bem diferenciada.
José Henrique Mezzari, um grande empresário, um grande empreendedor sempre reivindicou essa redução. Falou comigo; falou também com o deputado Altair Guidi; certamente comentou sobre esse assunto com o deputado Valmir Comin e com os demais deputados da nossa região.
Era um grande empreendedor, mas foi vítima de uma fatalidade! Faleceu sexta-feira, às 11h30min, quando viajava para o estado do Rio Grande do Sul (ia comprar uma fazenda), nas imediações de Taquara, após seu carro se desgovernar e cair num arroio. Com ele viajavam outras duas pessoas; uma se salvou e o corretor de imóveis de uma cidade próxima de Porto Alegre, norte do estado do Rio Grande do Sul, também faleceu.
José Henrique Mezzari era um grande empreendedor e deixa Santa Catarina, deixa a região sul do estado de luto pela morte de um homem tão brilhante, de um homem capaz, pois tudo o que ele colocava a mão virava ouro. Esse era José Henrique Mezzari! Criciúma e a região sul estão de luto!
O Sr. Deputado Valmir Comin - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO CLÉSIO SALVARO - Concedo um aparte ao deputado Valmir Comin.
O Sr. Deputado Valmir Comin - Deputado Clésio Salvaro, solidarizo-me com as suas palavras na mensagem de pesar pelo falecimento do nosso amigo de saudosa memória, José Henrique Mezzari, um grande empreendedor, que tinha um espírito empresarial muito forte e que gerou milhares de empregos para a nossa região.
Por isso, parabenizo v.exa. por esse gesto.
Também gostaria, neste aparte ao seu pronunciamento, de fazer menção ao passamento do ex-vereador de Lauro Müller, João Nazário, que foi vereador por dois mandatos, inclusive presidente...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)