Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Antônio Carlos Vieira

90ª Sessão Ordinária - 24/11/2004

O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente, Sra. Deputada e Srs. Deputados, hoje, nós tivemos uma audiência pública da área da saúde e não pude participar porque estava na audiência pública realizada pela Comissão de Fiscalização.

Uma questão que desejo abordar (e não sei se o Secretário da Saúde, Deputado Eduardo Cherem, conseguiu justificar) refere-se aos percentuais de gastos em saúde.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, a legislação, hoje, obriga que o Estado gaste 12% da sua Receita em saúde. Na época em que estávamos à frente da Secretaria da Fazenda, o Tribunal de Contas do Estado agia com tanto rigor na conferência desses gastos, Deputado Joares Ponticelli, que nem o pagamento de uma dívida externa, por conta de um financiamento de um banco alemão, era considerado como gasto referente à saúde.

Em 2003, constatou-se, pela prestação de contas, que o Tribunal de Contas do Estado considerou que o atual Governo aplicou cerca de 11%, quando devia aplicar cerca de 10%. Considerou, no entanto, toda a emissão dos empenhos, empenhos estes que foram cancelados, em 2004, no valor de R$ 57 milhões. Ou seja, se esses empenhos fossem deduzidos do total dos empenhos emitidos em 2003, obviamente o percentual legal não seria atingido.

Hoje, tramita na Casa um projeto de lei suplementando o fundo da saúde com cerca de R$ 57 milhões. Obviamente, também, vamos ter uma emissão muito grande de empenhos destinados a justificar a prestação de contas, ou seja, visando que os gastos com saúde atinjam o percentual legal. Mas isso eu reputo como procedimentos que o Tribunal de Contas do Estado adota para favorecer, sem uma análise mais profunda.

Eu quero dizer a V.Exas. o seguinte: quando saiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, Deputado Wilson Vieira, a Lei nº 101, de 04/05/2000, eu bati palmas! Fiz isto porque, a partir dali, os administradores passariam a ter uma conduta a ser fiscalizada, passariam a ter um norte para se conduzir, sabendo que não poderiam gastar mais do que um determinado percentual da sua Receita Corrente Líquida com pessoal, sabendo qual o percentual legal para cada um dos Poderes gastarem e assim por diante.

No início de 2003, eu já não era mais Secretário da Fazenda, porque havia deixado o cargo em abril de 2002, o Governo atual, prestando contas da administração anterior, afirmou que a despesa de pessoal ultrapassara 49%, acima do índice prudencial de 46,55%. Isto ocorreu porque excluiu da Receita o montante que o Estado encaminhava ao Ipesc para pagamento dos pensionistas.

Posteriormente, o atual Governo notou que era um tiro na ponta do pé. O que fizeram o Governo e o Tribunal de Contas? Excluíram também a despesa com pensionistas. Logo, a partir do momento dessa decisão do Tribunal de Contas, o pagamento de pensionistas passou a não ser mais considerado despesa de pessoal.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, essas decisões do Tribunal de Contas vêm sendo modificadas freqüentemente. Eu sempre soube, Deputados Afrânio Boppré e João Henrique Blasi, que aquilo que a lei não proíbe é permitido, desde que não seja ilegal.

O Tribunal de Contas passou a entender, no caso do Fundef, que aquilo que a lei não estabelece é proibido fazer. Mesmo que ela não proíba, se ela não disser taxativamente que pode fazer, é proibido.

É o caso do pagamento dos professores aposentados de ensino fundamental com recursos dos 40% do Fundef. O Tribunal de Contas passou a responsabilizar a administração pública, dizendo que estávamos usando os recursos. Hoje tem a decisão da Justiça e do Ministério Público, dizendo que o Tribunal de Justiça proíbe o Estado de pagar inativos com recursos do Fundef. Isso é interessante porque nenhuma lei estabelece que não pode mais fazer, mas interpretou-se que aquilo que a lei não permite, não permitido está.

O atual Governo de 2003 aplicou certo, sim, não usou inativos, mas, em compensação, não usou os 15%. Ele deixou de aplicar R$ 80 milhões no Fundef, mas não gastou em inativos. Gastou para comprar papel higiênico, gastou em vale-alimentação e em aluguel de veículos. Daí pode.

Agora eu fui surpreendido - e estava acompanhando isso de perto - com a situação do Ministério Público, Deputado João Henrique Blasi, que há algum tempo vem infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, excedendo o seu gasto com pessoal.

O Estado publicava o seu quadro e o dos demais Poderes, dizendo o percentual que cada um estava gastando com despesa de pessoal. E o Ministério Público insistia colocar o seu quadro excluindo, Deputado Celestino Secco, o Imposto de Renda. Então, Imposto de Renda não era mais total de pagamento do pessoal.

Mas eu sempre fiquei preocupado e pensei: será que o Tribunal de Contas vai chutar o balde - e quando eu falo chutar o balde quero dizer chutar a Lei de Responsabilidade Fiscal - para dizer que pode fazer.

Fui surpreendido agora - parece-me que a decisão foi anteontem - com o Tribunal de Contas dizendo o seguinte:

(Passa a ler)

"2.1 A exclusão dos valores resultantes da retenção do imposto de renda retidos dos servidores públicos da apuração da Despesa Total com Pessoal de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 101/2000, não expressamente prevista no § 1º do art. 19 daquela Lei Complementar ou nos modelos de relatórios de gestão fiscal estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional, pode ser admitida, em caráter excepcional, considerando que os conceitos de receita e despesa, que integram a Lei de Responsabilidade Fiscal, possuem caráter eminentemente financeiro e não propriamente orçamentário e contábil, e desde que haja entendimento convergente, entre os Poderes e órgãos mencionados no art. 20 do referido diploma legal, alertando-se para eventuais divergências quando da consolidação das contas nacionais, a cargo da União (art. 51 da LRF)."

Então, aquilo que não está expressamente previsto pode ser feito. Portanto, sempre que o Tribunal de Contas quer tomar uma posição contra alguém, ele diz que aquilo que não está na lei não pode ser feito, mas quando ele quer favorecer, diz que o que não está na lei pode ser feito. Depende das pessoas, e aí ele autoriza a não considerar como despesa de pessoal o valor do Imposto de Renda, que é deduzido do servidor. Mas daí eu vou perguntar: e as consignações, e a Previdência. Vamos deduzir tudo, então.

Agora, eu até admitia, Deputado João Paulo Kleinübing, a retirada. Só que vamos retirar e a despesa de pessoal vai ficar em torno de 40%, bem abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Então, não venham mais alegar que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento do reajuste dos servidores, porque eles estão encontrando as fórmulas para atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e fugir de responsabilidades. Mas, por outro lado, eles alegam que não podem proceder reajuste, porque estão extrapolados com a despesa de pessoal.

Então, fico preocupado com essa ida e vinda das posições do Tribunal de Contas, porque eu entendo que ele é um órgão, até que me provem em contrário, que deveria ser auxiliar deste Poder, mas parece-me que é um quarto Poder.

Deputado João Henrique Blasi, V.Exa. é um mestre em direito e eu fui até um certo estágio em direito. Mas sempre entendi que numa democracia temos três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Agora estamos chegando à conclusão de que tem cinco: Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, e que cada um quer fazer o que deseja.

Ainda nesta semana aterrizou nesta Assembléia um projeto de lei de origem do Ministério Público, que não passou pelo Executivo, Deputado João Henrique Blasi, e que pretende criar cargos de comissão, que pretende dar reajuste aos servidores, sem passar pelo crivo do órgão Executivo.

Até provém o contrário, V.Exa. pode me corrigir: o Ministério Público é um órgão do Executivo e, portanto, tem que se submeter aos seus anseios, através do Chefe do Poder Executivo. Tanto é verdade que, embora escolhido pelos seus Pares, o Presidente ou o Chefe da Procuradoria-Geral da Justiça é nomeado pelo Governador do Estado; embora tenha a aprovação e tenha a eleição pelos seus Pares, a decisão de nomeação após uma lista tríplice é do Estado, que caracteriza assim que cabe ao Executivo o encaminhamento de projetos que são de competência do Ministério Público.

Mas estou preocupado, Deputado Joares Ponticelli, fundamentalmente com esse vai e volta do Tribunal de Contas. Até vou fazer uma comparação com o gol do Avaí, que pareceu um gol de vento. E no Tribunal de Contas, conforme flui o vento, eles decidem para esse ou para esse lado. Eu acho que tecnicamente não é assim a decisão de uma Corte de Contas, como deve ser o Tribunal de Contas do Estado.

Trago esse assunto, porque vou esmiuçar essa situação e vou trazer muitas outras coisas que dependem de um sério questionamento com relação às posições antagônicas, porque, ao invés de cumprir o que a legislação estabelece, estão procurando burlar a legislação para favorecer os donos ou os ocupantes dos cargos de poder.

Acho que isso é muito ruim, Deputado João Paulo Kleinübing, porque a lei deve ser igual para todo mundo. Se foi para o Governo passado assim, que se proceda para o atual Governo da mesma forma. Nós queremos igualdade, não queremos prejudicar. Agora, o que desejo é o seguinte: se é ou não despesa de pessoal, então todos os órgãos têm excesso entre receita e despesa de pessoal para socorrer o servidor público com um bom reajuste salarial.

Não vale pedir para excluir do cálculo determinados itens e ao mesmo tempo alegar que a despesa de pessoal é alta. Ou vale a redução de percentual - e, portanto, o percentual reduziu para efeito de cálculo de pessoal - ou vamos manter a regra, e a despesa de pessoal é elevada e, portanto, não conseguem dar aumento.

Mas acho que devemos começar a questionar, sim, o Tribunal de Contas por essas decisões totalmente infundadas.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)