Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Paulo Kleinübing

24ª Sessão Extraordinária - 16/12/2003

O SR. DEPUTADO JOÃO PAULO KLEINÜBING - Sr. Presidente, quero ser muito breve. Gostaria de explicar a emenda que foi apresentada junto ao Projeto de Lei Complementar nº 23, que recepciona algumas das questões que foram discutidas na audiência pública, contando com a presença do Secretário da Administração.

Ela estimula que a margem consignada seja de 30% da folha líquida do servidor. É um número que foi colocado como ideal pelo Secretário Marco Vieira, mas que dá prazo de dois anos para os que eventualmente fora dessa margem possam se adequar a ela.

Dá prazo de dois anos, estabelece que as consignações feitas através de convênios com associações ou sindicatos só possam ser feitas por aqueles servidores que efetivamente estão filiados a esses sindicatos ou a essas associações.

Este foi um problema que o Secretário Marco Vieira colocou na audiência, ou seja, de que existem associações com quatro ou cinco funcionários que acabam oferecendo consignações a 1.500 funcionários ou até a um número maior. O próprio Secretário da Administração entende que essa é uma distorção do sistema de consignações.

Uma outra alteração é que as consignações com instituições financeiras sejam apenas para aquelas instituições públicas oficiais que auferem no Estado.

Essas são alterações que são propostas na emenda, todas frutos da nossa discussão na Comissão de Constituição e Justiça, em audiência pública convocada para esse fim, daquilo que foi levantado por aqueles que lá participaram e pelo Secretário da Administração.

Era apenas, Sr. Presidente, para explicar aquilo que está contido na emenda.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)