Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Professor Grando

113ª Sessão Ordinária - 03/12/2009

O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, companheiras deputadas e companheiros deputados, vou falar de um assunto e também relatar um pouco da história.

No dia 5 de junho de 2003, como presidente da Fatma e tendo como governador em exercício o vice-governador Eduardo Pinho Moreira, em uma homenagem do estado ao Dia Mundial do Meio Ambiente, entregamos, nesta Casa, um esboço de um projeto chamado ICMS Ecológico. E não era um novo imposto, nada disso! Pela Lei Orgânica, o retorno do ICMS continua beneficiando os municípios industriais. Por exemplo, o maior arrecadador de impostos em Santa Catarina, a partir da minha administração, é o município de Florianópolis, seguido de Joinville e Blumenau. Mas no retorno do ICMS quem recebe mais é Joinville, pelo critério industrial, depois vem Blumenau, Florianópolis, Jaraguá do Sul e outros municípios.

Só que hoje, com a robotização, com a automação, com o avanço da informática, o maior gerador de emprego não é mais apenas o setor industrial, mas os setores linkados a alternativas relacionadas ao meio ambiente. Portanto, aqueles municípios que cuidam do meio ambiente e desenvolvem atividades nesse sentido, no retorno deveriam ter um percentual a mais. É o caso de Santo Amaro da Imperatriz, que tem 60% do seu município em área de preservação permanente, fornece água à Grande Florianópolis, mas não ganha nada por isso e não pode desenvolver as suas potencialidades e suas atividades.

Vou ler aqui um trecho do que relato.

(Passa a ler.)

"[...]

No sentido de subsidiar tecnicamente a secretaria da Fazenda, mais especificamente a sua diretoria de Arrecadação Tributária, a Fundação do Meio Ambiente, Fatma, através de técnicos e de sua diretoria de Proteção ao Ecossistema, procedeu a uma série de reuniões que objetivaram moldar o texto final, aplicando a legalidade requerida e harmonizando a legislação concernente no que diz respeito à área ambiental, tributária e, principalmente, constitucional. [...]"

Pois bem, este deputado está praticamente há três anos tentando localizar esse projeto na Casa. Que interesse tem esse projeto, que não o encontramos na Casa? E nós o entregamos na presença do governador Eduardo Pinho Moreira, no dia 5 de junho do ano de 2003, em homenagem ao Dia Mundial do Meio Ambiente! E foi noticiado! O ICMS Ecológico, onde se encontra? Continua lá na secretaria da Fazenda recebendo subsídio técnico da constitucionalidade?

Quero dizer que 17 estados da União já usam o ICMS Ecológico. O último a adotá-lo foi o Tocantins, um estado novo.

Portanto, essa é uma realidade e como parlamentar faço um requerimento, de público, à Mesa para que nos informe sobre essa matéria para que se possa dar o trâmite normal. Queremos que todos os srs. deputados conheçam esse projeto e outros relacionados à questão ambiental, àqueles municípios que prestam grandes serviços ambientais. O ICMS Ecológico não é um novo imposto, não é nada; são apenas critérios. Alguns municípios vão ganhar mais, outros, um pouco menos, mas vai-se evitar o êxodo e dar equilíbrio ao desenvolvimento sustentável. É isso...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)