54ª Sessão Ordinária - 09/07/2008
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. presidente, sra. deputada e srs. deputados, para que possamos convidar ou convocar pessoas para dar esclarecimentos sobre essa ou aquela área, sobre determinados assuntos, nós temos, regimentalmente, a previsão legal para fazê-lo.
Ontem votamos em plenário um requerimento que pretendia que o secretário Ivo Carminati aqui estivesse para falar sobre o assunto requerido. No entanto, o plenário, soberanamente, entendendo que a vinda serviria para criar mais um fato de exploração política, negou o pedido através do exercício livre e soberano do voto dos srs. parlamentares. Se entender que deveremos insistir nessa iniciativa, várias comissões poderão requerer a vinda do secretário.
O que contrasta, sr. presidente, com o Regimento Interno e com os costumes desta Casa é que temos conhecimento que aqui dentro do próprio Parlamento convida-se o autor não do livro, mas da tentativa de extorsão, em liberdade provisória e denunciado pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina, portanto, por ora réu, para que venha falar no Parlamento.
Não estranhem, srs. deputados, se na semana que vem aportar um requerimento e, se ele não for aprovado, convide-se o prefeito Pitta para vir aqui numa sala ao lado também, quem sabe, dar uma palestra sobre notas, anotações que fez durante o período em que estava recluso.
É, portanto, na minha forma de ver e de sentir, um procedimento que não contribui para o engrandecimento desta Casa. É, na minha forma de sentir, quando se tem notícias que são reproduzidas notas... Porque, deputado Ismael dos Santos, não é um livro. O livro exige que se cumpram requisitos essenciais, de acordo com a legislação, para que assim possa ser denominado.
Por isso é que vejo com extrema preocupação a abertura desse espaço, e quero ouvir v.exa. sobre isso, caro deputado. Quando se abre esse tipo de espaço, principalmente num período eleitoral em que qualquer manifestação pode alcançar eleitoralmente quem está na disputa... E, além do mais, quem está em liberdade provisória tem restrições e tem que cumprir certas normas legais de conduta para continuar no gozo dessa liberdade provisória.
Por isso é motivo de grande preocupação quando o Parlamento, através de requerimento de duas bancadas, sem que seja aprovado em nenhuma comissão nem no plenário, estabelece esse tipo de relação dentro desta Casa, que é uma Casa de leis e de fiscalização, mas tem seus instrumentos legais. Quer se forçar uma CPI, sem ter assinaturas e sem ser instalada aqui dentro do Parlamento, e isso é muito grave.
O Sr. Deputado Ismael dos Santos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Com muita alegria, quero ouvir v.exa., que é um profundo conhecedor desse assunto ao qual acabei de me referir.
O Sr. Deputado Ismael dos Santos - Muito obrigado, deputado!
De fato, a Lei federal n. 10.994 é muito específica quanto à publicação de livros, especificando que um livro só se torna público quando tem o carimbo do ISBN. E diz mais: qualquer publicação dita como livro, sendo apenas um boneco, ela está sujeita, efetivamente, à apreensão 30 dias após a sua publicação, não havendo o registro.
Mas quero levantar outro fato, pois rapidamente li o livro - estou quase terminando o último capítulo -: estou mais do que convencido que de fato nós temos o que os estudiosos em literatura chamam de writer glass, um escritor fantasma. Estou convencido que de fato quem escreveu o livro foi quem fez o prefácio.
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Agradeço o aparte de v.exa. e incorporo-o ao meu pronunciamento.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)