15ª Sessão Ordinária - 14/03/2007
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Sr. presidente, srs. deputados, sras. deputadas, agradeço à liderança de meu partido por ter me cedido este espaço.
Gostaria de tratar hoje, aqui, a respeito de um veto do governador Luiz Henrique, que ontem foi mantido por esta Casa, ainda que por estreita margem, que é o veto ao projeto que trata do transporte gratuito aos idosos, com mais de 65 anos e que ganham menos de dois salários mínimos.
O projeto deu entrada nesta Casa, na legislatura passada, de autoria do deputado Cesar Souza, que como todos sabem é uma pessoa que tem uma trajetória de longa data na área de gratuidade de transporte coletivo para os idosos.
O veto do governador não foi dado com absoluta falta de razão; o projeto, eu tenho a convicção de que poderia ser mantido, mesmo com o texto com que deu entrada. Mas alguns detalhes levaram a Procuradoria-Geral do estado a recomendar o veto ao governador, que o fez, tenho certeza, por questões legais, jurídicas, e não por uma questão de mérito.
O líder do governo, deputado João Henrique Blasi, teve, na maneira muito respeitosa com a qual conduziua questão, lealdade, e no papel de líder não poderia agir de maneira diversa.
Agora, gostaria de comunicar aos srs. deputados que os problemas levantados pela Procuradoria-Geral do estado, todos eles são absolutamente sanáveis. Embora houvesse aqui a colocação, no encaminhamento de votação, por parte, inclusive, do deputado Marcos Vieira, de que se trataria de vício de origem, podemos verificar no texto da Procuradoria-Geral do estado que não há vício de origem no projeto. Há, sim, alguns problemas técnicos de vinculação a fundos que levaram a procuradoria a dar esse parecer.
Então, quero comunicar aos srs. deputados, comunicar à sociedade catarinense, comunicar aos idosos carentes, pobres do nosso estado, que estou hoje dando entrada nesta Casa a um projeto que garante o mesmo direito, qual seja, a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal aos maiores de 65 anos, adequado às exigências da Procuradoria-Geral do estado. E ainda mais, o projeto também será adequado ao Estatuto do Idoso.
Lembro também que uma das razões que pode ter levado a procuradoria a indicar ao governador o veto, foi que ao momento da propositura do projeto ainda havia uma discussão jurídica acerca da constitucionalidade do mérito.
O Supremo Tribunal Federal, em julgamento proferido pelo ministro Gilmar Mendes, exauriu a questão. A lei é constitucional, não há vício de origem na propositura parlamentar, é uma convicção que temos, até porque, deputado Sérgio Grando, v.exa., que propôs a gratuidade para o estudante na Câmara Municipal de Florianópolis, juntamente com o deputado Cesar Souza em 1984, sabe que foram dois projetos de origem parlamentar, e as leis estão até hoje prestando grandes serviços.
E, além disso, o art. 185 da Constituição, que garante a gratuidade para o idoso no transporte intermunicipal de característica urbana, também teve origem no Poder Legislativo, através do poder constitucional originário, quando da Constituinte de 1989, e é da lavra do mesmo parlamentar.
Portanto, estou convencido que com essas alterações poderemos ver, aqui no estado, implantado no âmbito do governo estadual, aquilo que o governo federal, de maneira muito clara e de maneira elogiável, concedeu aos idosos no plano federal.
Espero, agora, poder contar também com o apoio do governo do estado nessa trajetória. Creio que o projeto, sanadas as dificuldades iniciais, cristalizado e configurado em Brasília, poderá aqui dar essa gratuidade para o idoso carente, com mais de 65 anos, que precisa tratar-se, que precisa procurar saúde em outro município, que não pode estar dentro de "ambulancioterapia", que precisa visitar os filhos, visitar os parentes.
Creio tratar-se de medida de largo alcance social, e com essas alterações legais que por ora vamos apresentar nesse novo projeto, creio que teremos, aí sim, a configuração, inclusive a boa vontade do governo do estado.
O Sr. Deputado Sérgio Grando - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Concedo um aparte ao deputado nobre colega deputado Sérgio Grando.
O Sr. Deputado Sérgio Grando - Quero parabenizar v.exa. e dizer que realmente a luta continua. Tive a honra de ser vereador da capital do estado de Santa Catarina juntamente com o ex-deputado Cesar Souza. Lá apresentamos, de forma conjunta, unida, apesar de sermos de partidos diferentes, o projeto do passe do idoso no município, ele foi o proponente e eu fui o sub-relator. Fiz o projeto do passe do estudante com 50% de desconto, onde fui o proponente, e ele sub-relator. Votamos, aprovamos o projeto, o prefeito vetou, derrubamos o veto, o prefeito alegou inconstitucionalidade, e o juiz deu a decisão favorável.
E, agora, com o Estatuto do Idoso, com o exemplo federal, com certeza vai sair o passe do idoso, por sua iniciativa e com interesse do governo do estado, inclusive utilizando o critério do governo federal, limitando o número, se é que os empresários não alegarão que serão prejudicados, mas é possível uma solução conjunta.
Meus parabéns e a luta continua, realmente.
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Muito obrigado, deputado Sérgio Grando, que é também um batalhador por esta causa, e contarei com esse amigo parlamentar na tramitação deste projeto.
O Sr. Deputado Darci de Matos - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Concedo um aparte ao meu companheiro de bancada, deputado Darci de Matos.
O Sr. Deputado Darci de Matos - Muito obrigado, deputado Cesar Souza Júnior. Desejo parabenizá-lo pela iniciativa de insistir neste projeto que concede a gratuidade do transporte intermunicipal para os idosos de Santa Catarina. Sobretudo, na adequação deste projeto para conquistarmos a legalidade e, possivelmente, a aprovação nesta Casa.
Gostaria de dizer que este projeto é pertinente, porque hoje temos no Brasil 16 milhões de pessoas da terceira idade, da melhor idade. Dentro de 50 anos, 1/3 da população mundial terá acima de 60 anos. Portanto, as pessoas da terceira e melhor idade têm que ser tratadas com respeito e com dignidade. Este projeto, de autoria do ex-deputado Cesar Souza, é pertinente e terá, certamente, o apoio de todos nós.
O SR. DEPUTADO CESAR SOUZA JÚNIOR - Agradeço a contribuição do deputado Darci de Matos.
Utilizando o tempo que me resta, gostaria apenas de dizer que o grande conflito da nossa era será o conflito de gerações, visto que a longevidade aumenta e os recursos cada vez são menores.
Acredito que é uma medida de solidariedade nossa com a geração mais idosa. É fundamental aprovarmos esse projeto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)