72ª Sessão Ordinária - 23/09/2003
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvi atentamente a defesa dos nobres Deputados Manoel Mota e Ronaldo Benedet sobre a posição do atual Secretário da Administração por utilizar o transporte do Estado para viagens administrativas e ao mesmo tempo para fazer contatos políticos.
Gostaria de informar que hoje nós temos um caso nacional - o Ministro dos Transportes Anderson Adauto está condenado exatamente por fazer isso, ou seja, fez viagens com o avião da Assembléia para reunião política durante possíveis contatos políticos.
Fico muito mais preocupado quando o Deputado Ronaldo Benedet diz que é muito normal os Secretários centrais fazerem viagens ao interior.
Faço um desafio ao Deputado Ronaldo Benedet para que acompanhe o Diário Oficial para verificar as viagens do pessoal das Secretarias Centrais para o interior e das Secretarias Regionais para a Capital. Eu penso que estão havendo reuniões no meio, em pontos estratégicos do Estado, porque as viagens hoje não são só para o interior do Estado mas também para a Capital do Estado, através das Secretarias Regionais.
Deputado Manoel Mota, é muito fácil fazer uma defesa dessa forma! O Deputado Manoel Mota fez uma embrulho só com relação à dívida, que o Governo passado deixou uma dívida de R$ 15 milhões, que recebeu R$ 4 milhões, e quer convencer todo mundo que está com a razão. Fala da AIH, dizendo que o Governo atual está regularizando, diz que pagou à vista. Gostaria de saber se pagou na Fonte 00, porque infelizmente, nós, Deputados, não temos essa habilidade de conhecer os números e a situação em que é executada. Nós sabemos pelos jornais e começamos aqui a pingar o fogo e a dizer como é que imaginamos.
Mas, hoje trago um assunto muito interessante.
Deputado Ronaldo Benedet, semanas atrás escutei com muita atenção debates dos Deputados Nelson Goetten, Ronaldo Benedet e Herneus de Nadal. Tinha tudo a ver com a "Lei nº 11.348, que estabeleceu serviços de loteria e jogos de diversões eletrônicas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
Essa Lei foi debatida com abastança. O Deputado Nelson Goetten foi acusado de algumas coisas, através do seu irmão; o Deputado Ronaldo Benedet disse que estaria apresentando um projeto de lei, secundado pelo Deputado Herneus de Nadal, cessando essa jogatina instalada em Santa Catarina.
Como Deputado, eu estava, sinceramente, aguardando que esse projeto ingressasse na Casa através de V.Exa. ou do Executivo para assiná-lo também porque acho que essa jogatina tem que acabar.
Mas, Deputado Ronaldo Benedet, fui surpreendido, no dia 17 de setembro, no Diário Oficial, não com um projeto de lei acabando com a jogatina, mas com uma resolução. Agora todos os jogos da lei poderão ser por via telefone! Não se precisa ir mais jogar no bar, pode-se jogar de casa. Diz a resolução:
(Passa a ler)
Art. 1º - Regulamentar no Estado de Santa Catarina a operacionalização ‘Via Telefone’ das modalidades lotéricas instituídas pela Lei nº 11.348, de 17 de janeiro de 2000, que ‘dispõe sobre o serviço de loterias e jogos e diversões eletrônicas do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Art. 2° - Aoperação ‘Via Telefone’ de modalidades de loteria, visa à obtenção de recursos financeiros para a manutenção ou custeio de serviços de entidades de caráter beneficentes/assistenciais em todo o território do Estado de Santa Catarina."
Esta é uma Resolução da Codesc, de n° 049/2003, do dia 10 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial de 17 de setembro.
Então, o Deputado Nelson Goetten pode sair por aí dizendo que tudo aquilo que os Deputados do PMDB falavam contra a jogatina era da boca para fora, oficialmente, daqui. Além da manutenção dos jogos, estendeu-se através de telefone.
Agora, Deputada Ana Paula Lima, qualquer pessoa vai usar o telefone do patrão - a empregada ou seja quem for - para fazer jogos, Deputado Celestino Secco! Isto é a maior vergonha! Nem a Caixa Econômica Federal se atreveu a criar um jogo via telefone! Agora nós temos. Qualquer um dos senhores poderá fazê-lo.
E aí obviamente, Deputado Ronaldo Benedet, tem uma parafernália de equipamentos necessários para gravar os telefones dos jogadores para que se dê o resultado do ganhador. E, evidentemente, que aí são empresas interessadas em operacionalizar o jogo.
Deputados Ronaldo Benedet e Nelson Goetten, se até agora o jogo estava limitado a casas de bingos e a bares, agora nós o jogamos para a casa do cidadão, para ele burlar aquilo que é mais sagrado do ser humano, que é a sua moradia. Agora ela vai ser um balcão de jogo! Não só o dono poderá jogar, como também o filho, a criança, a empregada. Qualquer pessoa daquela casa poderá fazer o jogo. E não se pergunta se é maior ou menor de idade, qualquer criança poderá, sim, acessar o sistema da Codesc e fazer o jogo dentro da operação via telefone.
O Sr. Deputado Nelson Goetten - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Pois não!
O Sr. Deputado Nelson Goetten - Deputado Antônio Carlos Vieira, eu precisava lhe cumprimentar pelas suas colocações, porque para mim era difícil ir à tribuna para falar sobre isso.
Por outro lado, eu, que fui tão atacado pelo Deputado Ronaldo Benedet... E talvez ele tenha o número do telefone para dar. Como é que se joga, Deputado Ronaldo Benedet? V.Exa. poderia me orientar, porque daí já poderia começar a acessar.
Isso deve ser coisa daqueles Governos que apoiavam a ditadura, como diz o Deputado Ronaldo Benedet. Essa coisa amaldiçoada de jogo só pode ser do Governo da ditadura. E nós temos que acabar com isso em Santa Catarina! Esses Governos da ditadura é que fazem isso. Dinheiro amaldiçoado, dinheiro maldito, dizia o Deputado Ronaldo Benedet. Nós vamos acabar com isso, pois está levando as pessoas ao suicídio e à desgraça neste Estado de Santa Catarina. V.Exa. tem o número, Deputado Ronaldo Benedet, porque daí eu já posso começar a jogar também? Ah, bonito para o senhor ofender os outros, gratuitamente, aqui nesta Casa!
Parabéns pelas suas colocações! Era isso que era preciso ser dito aqui para ver como é fácil acusar as pessoas.
O SR. DEPUTADO ANTÔNIO CARLOS VIEIRA - Deputado Nelson Goetten, gostaria somente de colocar a distribuição do bolo. Diz o art. 16:
(Continua lendo)
Art.16 - A entidade credenciada ou, ser for o caso, a empresa contratada" (porque pode até haver um contrato, a Codesc pode contratar uma empresa para gerir ou conveniar) "deverá recolher pela autorização concedida:
1. à Codesc: 10% (dez por cento) sobre o valor total da premiação ofertada, sendo recolhido até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente da realização do evento ou etapa;
2. à Codesc: 3% (três por cento) sobre o valor total da premiação ofertada, sendo recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da realização do evento ou etapa, para aplicação no Programa de Ação de Responsabilidade Social - PARES; e,
3. às entidades Beneficentes/Assistenciais: 7% (sete por cento) sobre o valor da Receita Bruta, sendo recolhido até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente da realização do evento ou etapa depositado em conta específica em nome da entidade credenciada e autorizada.
Parágrafo único - Para efeitos desta Resolução entende-se como Receita Bruta o valor total proveniente da captação de apostas, deduzido o valor da premiação e dos impostos, taxas e tarifas incidentes."
Eu quero ainda...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)