41ª Sessão Ordinária - 15/06/2004
O SR. DEPUTADO FRANCISCO KÜSTER - Faço coro com o registro feito por V.Exa. e saúdo a presença do ilustre Vereador, pois fomos três vezes Vereador e sabemos a importância que ele tem na comunidade.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o meu propósito, nesta oportunidade, é discorrer sobre o modelo de desenvolvimento brasileiro, que está carregado de equívocos, de contradições; que é perverso em todos os sentidos, injusto em todos os aspectos, porque permite a centralização e o crescimento exagerado da riqueza na mão de poucos em detrimento de muitos, que empobrecem cada vez mais.
Mas o próprio Estado brasileiro sofre com essas contradições. Eu quero me reportar ao art. 155, da Constituição Federal, que tive a feliz oportunidade de ajudar a elaborar, e que diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..............................................
§2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
..............................................
X - não incidirá:
sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados ...;
sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;"
É claro que cabe à lei complementar regulamentar a questão.
E aí nós tivemos o advento da Lei Complementar nº 65, de 15 de abril de 1991, que foi alterada, posteriormente, pela Lei Complementar nº87, de 13 de dezembro de 1996.
O que diz a Lei Complementar nº 65? No seu art. 4º diz o seguinte:
(Passa a ler)
"Para cálculo da participação de cada Estado e do Distrito Federal na repartição da receita tributária de que trata o inciso II, do art. 159, da Constituição Federal, somente será considerado o valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não-incidência prevista no item ‘a’, do inciso X e da desoneração prevista no item ‘f’, do inciso XII, que acabamos de ler, ambos do §2º, do art. 155, da Constituição Federal."
Farei um comentário sobre o que acabei de ler. O Governo Federal, no afã de buscar resultados na balança comercial, Deputado Cézar Cim, incentivou de todas as maneiras as exportações. Aliás, é um dos poucos negócios que estão bem neste País, porque quem exporta tem todos os favores e a simpatia do Governo (e não poderia ser diferente), mas quem compra não compra imposto. Conseqüentemente, quem vende também não vende imposto.
Onde eu quero chegar? O Estado, de natureza exportadora, como iria ser, sofre com essa realidade. Por um lado, ele se apresenta como Estado de destaque no campo das exportações. Ele exporta, ele ajuda o Governo Federal, ajuda no equilíbrio da balança comercial. Por outro lado, o Estado fica emperrado na sua arrecadação para formar o bolo, para gerenciar as suas atividades de Estado, as responsabilidades perante a sociedade.
Então, surgiu a tal Lei Kandir, que é a Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996, através da qual o Governo se compromete a ressarcir os Estados exportadores na proporção do que deixam de auferir como resultado dos tributos, principalmente no caso do ICMS, porque, como já dissemos, quem exporta não consegue vender imposto e os estrangeiros não compram impostos, e só quem compra impostos, e generosamente pagos, são os brasileiros.
Aí ficam os Estados exportadores na dependência da burocracia brasileira, do Governo brasileiro. Não quero apontar o dedo e responsabilizar, neste caso, a figura do Presidente da República, mas há uma burocracia encastelada nos Bancos Centrais da vida, no Ministério da Fazenda, que penaliza sobremaneira os Estados que fazem a lição de casa, que fazem o dever de casa, que produzem, que ajudam o Brasil, principalmente no que se reporta à balança comercial, e esse equilíbrio e desequilíbrio dão uma blindagem para que o País possa honrar seus compromissos com os credores internacionais, principalmente com o FMI.
Então, é uma situação que precisa ser discutida. Os Estados, a Federação, os Governos Estaduais e, de um modo geral, os brasileiros precisam discutir essa questão com mais afinco, com mais vontade. É claro que já, ao longo dos meus 60 anos de idade, não acredito que seja fácil mexer nessas estruturas. O modelo brasileiro é ultraconservador, e por mais boa vontade que tenha um Chefe da Nação em querer fazer diferente não consegue, porque nas suas entranhas a coisa emperra. Chego às vezes a pensar que um novo pacto federativo pudesse inverter isso. Mas quando isso vai acontecer, se nós estamos sonhando com uma tal da reforma política e ela não acontece?
Houve uma reforma tributária que não foi além de um arremedo de reforma tributária, porque as coisas, as engrenagens são muito terríveis, e esse é o mal que assola este País, de Sul a Norte, de Leste a Oeste, Deputado João Henrique Blasi. E são penalizados os que mais trabalham! Como eu disse no início, estão bem, hoje, os que exportam. Claro, porque eles têm o incentivo, mas são penalizados os Estados exportadores, porque eles não auferem o produto dessa riqueza gerada no seu Estado. Há um contradição muito grande, há que se fazer justiça!
A União Federal precisa honrar com os seus compromissos! Isso não é coisa de agora, isso remonta Governos passados, mas se criam as leis, com o melhor dos bons propósitos, mas têm leis e leis. As leis que são feitas para serem cumpridas e respeitadas e as leis para os ingleses verem, esse é um dito popular. O próprio Governo ou a burocracia dão um mal exemplo, ao desrespeitar as leis, penalizando com isso o Estado.
Santa Catarina sofre com isso, Deputado Presidente Onofre Santo Agostini, e outros Estados, de igual forma. Às vezes eu chego a pensar por que esses Governadores, que têm tanta força, não escoram esse debate. Eu imagino que eles têm, com certeza absoluta, a simpatia do Presidente, e por isso podem forçar que essa burocracia não dificulte as coisas.
Sabemos que Santa Catarina, por ser um Estado que se destaca no campo das exportações, sofre com isso. Mas, por outro lado, estamos com esse modelo exportador, que está empobrecendo quem produz neste País. E, com isso, estamos destruindo o maior patrimônio do nosso Brasil - e isso não é coisa de agora -, que é o nosso mercado interno. E ao liquidarmos o mercado interno, não sei o que vai acontecer na hora em que as relações internacionais no campo das exportações e importações sofrerem uma ação de continuidade, uma crise.
Se perdermos o nosso mercado interno, o povo perderá o poder de compra. Quem trabalha e vive de contracheque sabe que o empobrecimento se dá gradativamente, e nos últimos tempos aceleradamente.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esse modelo econômico, e por que não dizer político, é muito perverso...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)