Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Sérgio Godinho

55ª Sessão Ordinária - 16/08/2005

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. Presidente, srs. Deputados.

(Passa a ler)

"Reforma Tributária: Das Limitações do Poder e Tributar.

Promessas não cumpridas. Economistas e tributaristas fazem as contas e descobrem que em 2004 a carga tributária foi a mais alta dos últimos dez anos, correspondente a cerca de 37% do PIB, sem contar o que foi sonegado. Empresários fazem reuniões e protestam, mas acabam se calando frente o crescimento econômico em 2004, especialmente o do setor industrial, e frente a possibilidade de repassarem os aumentos dos tributos para os preços. O Presidente, os Ministros e os Parlamentares prometem reduzir a carga tributária, mas são políticos, e prometer faz parte dos seus cotidianos. Cumprir promessas, não.

Quem realmente sofre o impacto do aumento brutal da carga tributária no Brasil é a população, o povo brasileiro, a quem faz referência o preâmbulo da Constituição.

Foi para proteger o povo brasileiro do apetite tributário insaciável do governo que os Constituintes de 1988 escreveram, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, a seção II: Das Limitações do Poder em Tributar.

A experiência democrática mundial nos últimos séculos comprovou que a voracidade dos governos para arrecadar precisa ser limitada pelas Constituições. No Brasil, em matéria tributária, a Constituição em vigor garante ao povo brasileiro o princípio da legalidade, isto é, o tributo somente pode ser exigido através de lei, e o princípio da anterioridade, o qual exige que decorra uma determinada antecedência entre a promulgação da lei e a cobrança do tributo por ela instituído, geralmente em exercício ou 90 dias.

Essas são as principais garantias. Além delas, existem outras garantias que proíbem o confisco, a limitação do tráfego interestadual e intermunicipal de pessoas ou bens, a tributação das entidades governamentais, dos templos, dos livros e dos jornais."

Senhoras e senhores, fazendo essa abertura queria colocar o meu voto, o meu parecer, a minha sugestão ao governo do estado com relação ao Decreto Governamental nº 3.194, que estabelece o Convênio nº 6.719, que torna novamente obrigatório o registro de contratos de alienação fiduciária em cartórios de títulos e documentos.

Venho a esta tribuna em nome do meu partido, o PTB, e em nome de toda a sociedade catarinense solicitar que seja feita a sustação desse decreto governamental, desse convênio entre os cartórios e a Secretaria de Segurança Pública, que está vigorando desde o dia 7/6/2005.

No estado de Santa Catarina são comercializados ao mês mais ou menos seis mil veículos, sendo que 70% desses veículos são financiados, ou seja, esses veículos ficam alienados. Portanto, com essa alienação se torna obrigatório esse registro em cartório, onerando o consumidor, porque as concessionárias estão brigando para que isso não seja efetivado. Elas não vão pagar esse tributo, elas vão repassar no preço do automóvel.

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira - Deputado Sérgio Godinho, nessa seara de tributação nós temos que tomar muito cuidado. Falamos de carga tributária esquecendo que tributo compreende impostos e taxas de contribuição.

Aqui nesta Casa V.Exa. por várias vezes aumentou a carga tributária, aprovando projetos de governo que aumentavam taxas. A última foi com relação à área da segurança pública, que aumentou de forma violenta as taxas, inclusive para a carteira de motorista.

Acho que depois dessa sua declaração poderemos contar com o voto do PTB, com o voto de V.Exa., no nosso pedido junto à Comissão de Constituição e Justiça, pela sustação desse famigerado decreto.

Acho que podemos contar tranqüilamente com o seu voto e teremos, sim, a derrubada desse decreto e por conseqüência desse convênio. E vou dizer desde já: não sou contra, absolutamente, a obrigação do registro em cartório dos contratos de financiamento. O que sou contra é que o certificado de registro só se fará se o consumidor comprovar que esse documento foi registrado em cartório.

O consumidor não tem nada a ver com isso. Essa briga é entre Detran, cartório e instituição financeira. Portanto, o nosso apelo é que essa briga fique restrita a essas três unidades, não se passando para o consumidor.

Mas vamos contar com o voto de V.Exa. na análise desse decreto nosso, pedindo a sustação desse decreto.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Sr. Deputado Antônio Carlos Vieira, vendo o histórico, desde 1997, pela tentativa de fazer essa cobrança, isso fez com que eu me posicionasse contrário ao registro e à cobrança, porque se houver a obrigatoriedade do registro, de repente se cria ou se aumenta a taxa.

Então, pela análise que eu fiz e pelo conhecimento que tenho do Governador, creio que isso passou desapercebido, foi um convencimento de um lobby muito forte ou de um corporativismo muito forte que veio criar isso. Ainda mais, lendo a carta do representante, na época, do sindicato dos oficiais de registros, que cita, entre outras coisas deploráveis, que essa taxação, essa criação desses convênios com a Segurança Pública vai engordar, e muito, os caixas dos colegas cartorários.

Eu creio que é lamentável que estejamos vivendo momentos ainda tão deploráveis. Então, faço um apelo ao governo do qual participo, ao governo que damos sustentação, que seja revogado, que seja sustado esse decreto para o bem do povo catarinense. E digo mais: esses recursos arrecadados através desse convênio não vão beneficiar a sociedade. Trarão benefícios somente para um segmento, que são os cartórios; eles não trazem nenhum benefício social, não têm um destino correto, não têm um destino para a sociedade como um todo.

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Pois não!

O Sr. Deputado Joares Ponticelli - Deputado Sérgio Godinho, eu quero cumprimentá-lo, acima de tudo, pela coragem e porque V.Exa. demonstra, com este seu posicionamento, que está atuando em defesa dos interesses da gente catarinense.

Quando apresentamos, hoje, a proposta de sustação do decreto, fiquei muito satisfeito com a manifestação de V.Exa., inclusive o nobre Colega é um dos subscritores da proposta de sustação, e com isso, Deputado Antônio Carlos Vieira, nós já temos a garantia da derrubada do decreto na Comissão de Constituição e Justiça, porque já temos hoje declarados cinco dos nove votos.

Portanto, tão logo o Deputado João Henrique Blasi, que foi designado o relator da proposta de sustação se manifestar, já vamos ter a garantia da maioria no âmbito daquela Comissão. E, com toda certeza, Deputado Sérgio Godinho, a sociedade catarinense vai agradecer a V.Exa. por esse posicionamento, e eu espero que a maioria deste Plenário possa adotar, porque um cidadão que se sujeita a um financiamento com a conseqüente alienação do veículo é porque não dispõe de recursos para o pagamento a vista ou em parcelas menores que não precisa sujeitá-lo à alienação.

Evidentemente que dispor de mais 1% do valor do financiamento para pagar essa nova taxa que não tem previsão legal, eu penso que é um abuso, eu penso que é ilegal e inconstitucional.

Por isso entendo que a Comissão de Justiça vai votar pela revogação, pela sustação desse decreto e vamos impedir que essa injustiça seja cometida contra o consumidor catarinense.

Parabéns pela coragem manifestada por V.Exa., na tarde de hoje.

O SR. DEPUTADO SÉRGIO GODINHO - Obrigado Deputado Joares Ponticelli. E eu comuniquei, hoje, pela manhã, ao nosso grande líder, Deputado João Henrique Blasi, do meu posicionamento para o bem do povo catarinense. Ninguém agüenta mais ouvir falar em taxas e em tributos.

Muitas vezes aprovamos na Assembléia Legislativa alguns aumentos, mas são aumentos altamente relevantes, são aumentos e taxas que convenceram e mostraram ao governo a necessidade da sua existência. Mas esse aumento, esse registro em cartório, com o pagamento de mais ou menos 1,2% do valor a ser financiado, não convence ninguém, não convence, inclusive, a história desse pleito que começou em 1997, que foi o convênio celebrado entre a Secretaria, depois esse convênio foi derrubado através de um decreto do governo, depois novamente o sindicato dos cartorários impetrou mandado de segurança, ganhou e, finalmente, perdeu.

Então, as sucessivas tentativas que funcionasse, que colocasse em prática a exigência desse registro mostram que isso é conflitante, que é uma coisa que não está legal. E o governo do estado, que está fazendo um bom governo, que está buscando a descentralização e efetivar mudanças no estado de Santa Catarina, está sensível a esse nosso apelo de sustação desse decreto estadual que, repito, não trará benefícios para a sociedade, aliás, vai irritá-la, vai incomodá-la. Inclusive eu, hoje, dei uma entrevista numa rádio e as pessoas que já pagaram isso pediram até que fizéssemos um apelo para que fosse...

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)