25ª Sessão Ordinária - 07/04/1999
O SR. DEPUTADO LUIZ HERBST - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, o Projeto nº 361/98 é de grande importância para o Estado de Santa Catarina, principalmente para o Planalto Norte, nossa região, que tem a maior área, a maior superfície coberta pelo reflorestamento no Estado.
Vou fazer um relato e apresentar a justificativa deste projeto, que dispõe sobre a aquisição de móveis escolares pelo Estado de Santa Catarina. E gostaria que V.Exas. fizessem uma análise atenta deste projeto, para que possamos derrubar o veto aposto pelo Governador do Estado.
Srs. Deputados, elaborei este projeto na época do Governador Paulo Afonso, do meu Partido. Mesmo assim, divergindo da maneira como era feita a aquisição desses móveis, entrei com o projeto, até contra a vontade do Governador e da Secretaria da Educação.
Agora basta um "sim", uma simples mensagem de licitação para que toda Santa Catarina venha a ter prejuízo.
Mas vou detalhar o projeto:
(Passa a ler)
"Art. 1º - Fica o Estado obrigado a adquirir os móveis escolares destinados a ambientes manufaturados com material renovável e biodegradável, especialmente oriundo de reflorestamento.
Parágrafo único - É facultada a escolha do material para a estrutura dos móveis.
Art. 2º - Por móveis escolares entende-se: cadeiras, carteiras, bancos, estantes, armários e escrivaninhas, entre outros, utilizados para equipar as escolas estaduais.
Art. 3º - Os móveis escolares deverão ser anatomicamente projetados, dentro dos padrões ergonômicos, e manufaturados segundo as especificações no controle de qualidade, para garantir conforto físico e aproveitamento pedagógico do usuário."
A justificativa é a seguinte:
(Continua lendo)
"Tem sido grande o esforço desta Casa e dos cidadãos conscientes em todo o mundo, organizados em ONGs que visam à proteção do ecossistema, para que se viabilize a substituição dos produtos derivados do petróleo, por serem de material fóssil não renovável e poluente, por produtos ecologicamente corretos e principalmente renováveis."
Srs. Deputados, a nossa preocupação - e daí por que esse item - é com aqueles móveis escolares da China, feitos com produtos derivados do petróleo, os quais têm pouca durabilidade, são quebráveis, proporcionando risco às crianças, aos alunos em geral.
(Continua lendo)
"O nosso Estado não possui reservas de produtos fósseis, importa de outros Estados e até de outros países, derivados de petróleo, elevando o custo das aquisições e, conseqüentemente, onerando a nossa economia.
O projeto que ora apresentamos vem contemplar essa necessidade de substituição de materiais como plásticos polipropilenos, fibra de vidro, nylon, etc., por madeira extraída de reflorestamento, que além de não agredir o meio ambiente, pois as árvores foram plantadas com esta finalidade, são recicláveis e biodegradáveis."
E não é madeira de árvores nativas, Srs. Deputados, mas principalmente de pinus e eucalipto, que existem em grande quantidade no Planalto Norte.
(Continua lendo)
"A Lei nº 10.472, de 12/08/97, que ‘dispõe sobre a política florestal do Estado de Santa Catarina’, aprovada por esta Casa, na qual fundamentamos este projeto de lei, em seu art. 5º declina os objetivos da política florestal do Estado, visando à produção de matéria-prima florestal de qualidade, como também à elaboração de produtos industrializados competitivos para o mercado interno e externo, valendo-se da alta produtividade florestal e tradição madeireira do Estado, proporcionando matéria-prima e insumos necessários às atividades e à manutenção da população rural.
Ainda, a aprovação deste projeto de lei incentivará a geração de novas oportunidades de trabalho, conforme o inciso III do mesmo art. 5º, nas propriedades, viabilizando uma nova fonte de renda e ocupação da mão-de-obra, contribuindo para a redução do êxodo rural nos Municípios, incrementando a comercialização da matéria-prima neles produzida."
Estaremos, também, acionando os instrumentos da política florestal, através da organização de produtos, no sentido de agregar valor à atividade florestal o mais próximo possível do local de produção.
O objetivo deste projeto de lei é incrementar a reconhecida tradição madeireira, que hoje está fortemente baseada nos reflorestamentos de pinus e eucalipto, existentes em abundância em Santa Catarina.
(Continua lendo)
"A normatização da aquisição de móveis manufaturados de madeira extraída de reflorestamento possibilitará um aumento de cobertura florestal do Estado, que terá a produção absorvida pela indústria moveleira, agregando valor industrial à produção florestal e, ainda, aumentando a fixação do homem no campo.
Acrescemos que este insumo proverá indústrias que absorvem mão-de-obra numerosa e altamente rentável, no que concerne ao recolhimento de impostos estaduais.
Este projeto de lei encerra o mais alto espírito de proteção ao ecossistema, o incremento ao reflorestamento, proporcionando maior cobertura vegetal do Estado, aumento de oportunidades de trabalho com economia politicamente correta, melhoria da qualidade de vida e, especialmente, maior conforto físico para as crianças em idade escolar (os alunos), que terão móveis com qualidade, dentro dos padrões ergonômicos, feitos de material renovável, reciclável, atendendo às necessidades da nova política ambiental, que envolve todos os cidadãos de bom senso, preocupados com o desenvolvimento sustentado."
Srs. Deputados, na realidade este projeto não visa à estrutura do móvel, que pode ser de metal, de alumínio, de aço, entre outros; nós nos preocupamos com o encosto e com o assento desses móveis. Acontece que, se for de material importado, com essa diferença cambial, com essa desvalorização do real, O Estado terá um desembolso maior ainda quando da aquisição desses móveis.
Olhando licitações anteriores, verificamos que um simples tópico, intencionalmente ou não, poderá fazer com que o Estado venha a adquirir esses móveis de outras localidade e bem mais caros. Por isso o nosso apelo para que V.Exas. analisem bem esse projeto e votem pela derrubada do veto.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)