130ª Sessão Ordinária - 24/11/1999
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente, nós propusemos este projeto, na verdade, para viabilizar recursos para o serviço de defesa do consumidor em Santa Catarina.
É um projeto autorizativo, não é impositivo, não é imperativo e não cria estrutura, se o Governador não quiser. De maneira, que autoriza o Governo a criar um fundo para captar os recursos das multas aplicadas com referência aos ilícitos na área da defesa do consumidor.
Hoje, as multas, os recursos oriundos das multas vão para o Tesouro do Estado como um todo, e não são reservados para a área da defesa do consumidor, para os Procons. Então, o que queremos é criar um fundo para que os Procons tenham recursos e possam trabalhar mais com maior estrutura e com maior qualificação do pessoal em favor dos consumidores do nosso Estado.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)