16ª Sessão Ordinária - 17/03/1999
O SR. DEPUTADO AFONSO SPANIOL - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, inicialmente queria registrar que está presente nas galerias da Assembléia o meu conterrâneo Eugênio Loterman, líder comunitário e cooperativista de Itapiranga.
Eu estava sentado e fazendo uma reflexão, um estudo preliminar da Emenda Constitucional nº 012/99, de autoria do Poder Executivo, que está tramitando na Comissão de Justiça e que, certamente, já recebeu algumas emendas. Não sei em que pé está, mas o simples fato de o Governador e a Secretaria da Educação remeterem a esta Casa um projeto para fazer cumprir o art. 170 já é uma iniciativa louvável, a qual merece o nosso registro e o nosso aplauso.
Somos sabedores, como toda a sociedade catarinense, que o Governo anterior simplesmente ignorou, e atrasou por um período de dois anos, aquilo que está previsto no art. 170 da Constituição do nosso Estado, que diz o seguinte: "O Estado prestará anualmente assistência financeira às fundações educacionais de ensino superior instituídas por lei municipal". No seu parágrafo único, item I, diz: "Os recursos relativos à assistência financeira não serão inferiores a 5% do mínimo constitucional que o Estado tem o dever de aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino."
Então, o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação, remeteu essa emenda constitucional alterando o art. 170, com o propósito principal de repassar esses valores às instituições, mais precisamente aos alunos carentes.
Ela altera um pouco o art. 170, quando diz que serão excluídos do valor repassado às instituições aqueles valores relativos ao mínimo que o Estado deve destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização do seu atendimento e a valorização do Magistério. Isso por uma diretriz, por uma premissa da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fazendo um cálculo rápido, superficial, cheguei à conclusão de que esses 5% que o Estado repassaria para as fundações (e há intenção do Governo aplicar parte em bolsas de estudo) correspondem a aproximadamente 27 milhões de reais. Deduzindo deste valor os 60% destinados ao ensino fundamental básico, sobrariam 10,8 milhões de reais, a serem distribuídos ou para bolsas de estudo ou, conforme emendas de alguns Deputados, para o custeio e manutenção dessas fundações (10% ou 20%).
Eu acho que as faculdades, ao cobrarem dos alunos, deveriam receber o mínimo desse valor; o máximo deveria ser destinado em forma de bolsa de estudo. Se forem destinados 10,8 milhões de reais para bolsas de estudo, poderemos contemplar aproximadamente sete mil estudantes com um salário mínimo por mês pelo período de um ano.
Portanto, é louvável a iniciativa do Poder Executivo e essa proposição realmente merece a nossa apreciação com muita responsabilidade.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)