13ª Sessão Ordinária - 16/03/2000
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Sr. Presidente, inicialmente agradeço ao Líder do PFL pela cedência do horário, só que não vamos fazer uma denúncia, iremos fazer um registro, Deputado Júlio Garcia, até pela parceria que tivemos com o PFL no passado, e quem sabe poderemos ter novamente no transcorrer deste Governo ainda.
Srs. Deputados, venho à tribuna hoje para trazer ao conhecimento de V.Exas. a questão que tratamos hoje na reunião da Comissão de Agricultura: a Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que trata da taxa de fiscalização ambiental.
O Ibama está encaminhando às empresas poluidoras ou cadastradas no Estado de Santa Catarina - e acredito que são mais de 30 mil entre pequenas e microempresas, pessoas físicas e jurídicas - a cobrança dessa taxa, com prazo até 31 de março. Essa taxa de fiscalização ambiental será devida em conformidade com o fator gerador e o seu valor correspondido será R$3 mil, sendo que será concedido um desconto de 50% às empresas de pequeno porte, 90% às microempresas e 95% às pessoas físicas.
Essa lei entra em vigor no exercício do ano 2000, e acredito que nós, juntamente com as pessoas jurídicas, iremos estudá-la para ver se é constitucional ou inconstitucional a cobrança no mesmo exercício, bem como a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) - e anualmente deverão ser atualizados os dados do seu cadastro junto àquele instituto.
O Ibama está sem pessoas suficientes para fiscalizar, e as empresas deverão anualmente se recadastrar ou atualizar o seu cadastro nesse órgão. E essa taxa será recolhida por conta bancária vinculada ao Ibama, por intermédio de documento próprio de arrecadação.
Fico muito preocupado com a obrigação da cobrança dessa taxa de fiscalização ambiental, porque após o cadastro daquele que instalou no Município, digamos, um britador, uma indústria de celulose ou até, quem sabe, empresas de avicultura, de suinocultura... E este questionamento vamos pedir através de um ofício - porque não dá para fazer um pedido de informação ao Ibama -, para sabermos o número de empresas de pequeno porte, de microempresas e de pessoas físicas.
Acredito que toda contribuição, para ter um bom funcionamento, precisa que a fiscalização cobre. Então, quanto à Taxa de Fiscalização Ambiental, esta Casa, através de um ofício encaminhado pela Comissão de Agricultura, Cooperativismo, Ciência, Tecnologia e Economia, pedirá informações ao Ibama sobre sua arrecadação, posto que não tem pessoas suficientes para, na prática, fiscalizar no campo, na indústria, na microempresa, na média empresa a cobrança dessa Taxa.
É mais um imposto que antes só era cobrado na Zona Franca de Manaus, agora passa a ser cobrado em todo o território nacional.
Temos de analisar isso, porque serão recursos retirados de Santa Catarina e serão receitas arrecadadas ao Ibama, mas quem sabe indo embora esses recursos do nosso Estado.
E não é só isso, Deputado Sandro Tarzan. A Fatma e a Epagri no nosso Estado são vinculadas à Secretaria da Agricultura, e se houvesse um convênio para que fossem fiscalizados e autuados quem não recolhesse até o dia 31, estes poderiam ser multados. E aqui há um item que diz que a multa poderá ser aplicada na importância correspondente até R$20 mil, com abatimento de 50%.
Só faltava agora as empresas de pequeno porte, as médias empresas terem de ter uma licença do Ibama para recolher essa taxa sem ter rendimento! Então, é uma preocupação.
Devemos ir a fundo nesta questão, e se não for constitucional, iremos acionar advogados para que não seja cobrada a taxa neste ano, que possa ser discutida para ser aplicada no próximo exercício.
A preocupação é no sentido de que venha mais uma cobrança ao pequeno, ao médio empresário. O Estado de Santa Catarina briga tanto pelo microempresário, pelo pequeno empresário, até com isenção do ICMS, e agora se taxa através do Ibama?!
Nossa preocupação não é só com relação à preservação. Somos a favor de que se preserve o meio ambiente, mas nos preocupamos com a maneira que poderá ser utilizada em relação às pessoas que não estão cadastradas, que não vão recolher, pois podem, quem sabe, usar de força policial para exercer a cobrança ou a fiscalização.
O Sr. Deputado Sandro Tarzan - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Pois não!
O Sr. Deputado Sandro Tarzan - Deputado Gelson Sorgato, queremos parabenizá-lo, porque na manhã de hoje estivemos discutindo sobre esse assunto na Comissão de Agricultura e lá V.Exa. levantou muito bem os problemas que isso vai gerar.
No Estado de Santa Catarina, 80% ou mais das propriedades rurais tem menos de 50%. Com uma lei dessa, nós vamos fazer com que o nosso agricultor, que já vive numa penúria tremenda e em dificuldades enormes, pague mais uma taxa.
Ora, Deputado, nós sabemos muito bem que os nossos agricultores já pagam impostos, ICMS sobre os produtos que produzem, ITR e outras taxas através da Fatma, órgão que teria condições plenas de fazer esse trabalho, e não fazer com que haja mais uma taxa a ser cobrada do pequeno agricultor.
Temos consciência absoluta de que devemos preservar o meio ambiente, mas temos que preservar, acima de tudo, o ser humano, a família catarinense e brasileira.
Temos na nossa Capital um exemplo para todo o Brasil: na Via Expressa vemos famílias e mais famílias que vieram do interior, cujos filhos estão vivendo em condições subumanas. São crianças que estão partindo para a marginalidade, para a prostituição infanto-juvenil, para o consumo de drogas, porque não têm condições de viver numa capital, até porque não são mão-de-obra qualificada para os empregos que existem aqui em Florianópolis.
Não tenho dúvida, Deputado Gelson Sorgato, que isso trará mais problemas sociais para o nosso Estado, e haverá também um êxodo rural maior, porque, como V.Exa. falou, uma taxa de R$150,00 por ano é pouco talvez para quem viva na Capital ou nas grandes cidades, mas para quem vive com dificuldade no interior é um valor significativo, e pode acarretar quebradeira.
Por isso somos totalmente a favor daquilo que V.Exa. levanta, e não tenha dúvida de que a nossa voz estará aqui na Assembléia Legislativa contra essa taxa, que para mim é um absurdo e descabida para o momento em que vive a Nação brasileira, principalmente a agricultura do nosso Estado e do nosso País.
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Agradeço seu aparte, nobre Deputado.
Esse ofício que encaminharemos ao Ibama é justamente para recebermos uma relação das empresas de pequeno e médio porte e das microempresas, para que não sejam sobretaxadas.
Queremos receber essa informação para que o nosso pequeno empresário não seja novamente penalizado com a cobrança de mais uma taxa, que passa a vigorar no dia 31 de março deste mês. E quem não pagar, receberá multa!
Em posse dessa informação, poderemos tomar as devidas providências e repassar ao Congresso Nacional, aos Deputados Federais e à Frente Parlamentar Catarinense a nossa preocupação sobre mais uma taxa a ser paga pelos pequenos empresários e agricultores de Santa Catarina.
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Pois não!
O Sr. Deputado Herneus de Nadal - Nobre Deputado, de fato a iniciativa de onerar ainda mais o produtor não guarda nenhuma relação de sintonia com o setor produtivo, que está em grande dificuldade.
V.Exa. aborda um assunto sobre o qual todos nós temos que nos debruçar. Vamos procurar, na condição de Parlamentares, evitar mais esse prejuízo ao nosso produtor.
O SR. DEPUTADO GELSON SORGATO - Agradeço o aparte de V.Exa.
Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)