Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado José Natal Pereira

9ª Sessão Ordinária - 27/02/2008

O SR. DEPUTADO JOSÉ NATAL - Sra. presidente, srs. deputados e catarinenses, quero, da tribuna desta Casa, fazer uma saudação toda especial a uma senhora do município de São José, de nome Maria Alamo Voltrik, popular dona Maroca, que com certeza o deputado Reno Caramori, que é um dos mais antigos neste momento aqui, deve conhecer.

Dona Maroca completou 101 anos de idade, no último dia 25. É uma pessoa de um trabalho comunitário invejável. Ela reside no bairro Ipiranga, numa comunidade chamada Pedregal, e incansavelmente, no mínimo uma vez por semana, desloca-se da sua residência para ir à prefeitura municipal de São José fazer alguma reivindicação em favor daquela comunidade.

Dona Maroca, minha saudação à senhora e que Deus lhe dê muitos anos de vida para continuar lutando contra as injustiças sociais cometidas contra todos aqueles menos favorecidos do nosso município, do nosso estado.

Também queria dizer que agora, das 13h às 14h30min, eu e os deputados Décio Góes, Edison Andrino e Professor Grando participamos da reunião semanal da comissão de Meio Ambiente, onde nos procuraram as sras. Bárbara Kasuki, Sirlei Guerra, Eliete Leal e o sr. Alexandro, pedindo-nos providência no tocante à questão da farra do boi no estado de Santa Catarina, especialmente na região litorânea.

Emiti o meu parecer, e a nossa comissão tomou a posição de, junto ao governo do estado, buscar uma solução para esse problema, que no meu entendimento vem cessando ano a ano. Confessei - e não tenho vergonha nenhuma de confessar - que até dez anos atrás eu participava da farra do boi, no bairro Potecas, onde acontecia. Entretanto, de 10 anos para cá, quando eu vi que a farra do boi virou ação de vândalos que vão para prejudicar as pessoas e maltratar os animais, eu me afastei e tenho aconselhado as pessoas a se afastarem.

Então, quero reiterar aqui a minha posição e hipotecar a minha solidariedade no sentido de, junto com a Polícia Militar, que tem feito um excelente trabalho ano a ano - e é lógico que não apenas no governo Luiz Henrique da Silveira -, façamos cessar de vez a questão da farra do boi na região litorânea de Santa Catarina. O deputado Décio Góes se comprometeu, junto com o deputado Edison Andrino, de levar esse assunto adiante.

Quero reportar-me aqui, srs. deputados, à questão do processo contra o governador Luiz Henrique da Silveira, que disse ontem que iria fazer uma leitura da situação do acusador.

(Passa a ler.)

"O Ministério Público Federal denunciou o advogado Gley Fernando Sagaz como incurso no Código Penal, pelo fato de ter subscrito falsamente declaração de hipossuficiência, a fim de evitar o pagamento das despesas processuais em auto judicial.

Pasmem, srs. deputados e catarinenses, buscando protelar o andamento do respectivo processo, o discípulo apresentou declaração afirmando 'sob as penas da lei, que não tinha condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios face a dificuldade que tinha para o seu próprio sustento e de seus familiares, razão que o obrigava a requerer benefícios da assistência judiciária'.

No curso do processo a Justiça definiu que ele tentou iludir o Poder ao praticar uma declaração falsa. Aqui ficou caracterizado o crime de falsidade ideológica por parte do sr. Gley Sagaz, pois a declaração falsa de pobreza para obter a gratuidade da assistência jurídica a fim de trancamento da ação penal é crime.

Não sou eu que estou dizendo isso, mas a Justiça. Ele deve ter-se esquecido de que nos autos consta declaração sua afirmando que pouco tempo antes havia recebido R$ 80 mil a título de demissão incentivada, quando funcionário da Celesc.

Esse crime, srs. deputados, não foi o primeiro do sr. Gley Sagaz. Em processo semelhante também agiu da mesma forma: ação trabalhista em 1998, da Vara de Trabalho de Lages.

No voto exarado pelo desembargador federal do processo consta o seguinte: 'O réu, advogado e conseqüentemente sabedor das conseqüências jurídicas do ato, assim mesmo optou por firmar declaração de hipossuficiência perante a Justiça do Trabalho, mesmo tendo condições financeiras de arcar com as despesas processuais. O feito então foi intencional, já que poderia ter optado por não assinar a declaração.'

Então, ele assinou uma declaração falsa dizendo que não tinha condição de pagar.

'A culpabilidade apresentada funda-se no fato de se tratar de advogado, profissional do Direito, de quem se espera um agir honesto e transparente perante a Justiça.'

Em face desse processo, o sr. Gley Sagaz foi condenado a um ano de reclusão, ao pagamento de multas e a duas penas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária arbitrada em 10 salários mínimos.

Foi esse, srs. deputados e catarinenses, o advogado contratado pelo PP para tentar retirar dos eleitores o nome por eles escolhido para governar Santa Catarina."

Eu daria um conselho ao sr. Gley Sagaz, o discípulo de Bin Laden: que ele se envergonhasse realmente de ser advogado. Eu pergunto se a Ordem dos Advogados do Brasil tem conhecimento disso e se vai tomar alguma providência, já que com esse ato ele provavelmente coloca em xeque a classe! Ele, como advogado, sabedor de que estava praticando falsidade, assinou o documento.

Então, fica aqui o meu alerta e com certeza absoluta reitero que o sr. Gley Sagaz não era, e não é, um cidadão para pleitear o que estava pleiteando contra o governador do estado de Santa Catarina. Disse ele, parece-me, através da imprensa, que também iria começar a pagar os seus trabalhos condenatórios no Hospital Infantil Joana de Gusmão. Não sei se o fez, mas se assim não proceder, acredito que já a partir de amanhã a Justiça deve tomar as providências cabíveis, porque ele não tem credibilidade nenhuma para representar ninguém.

Muito obrigado, srs. deputados!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)