Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Giancarlo Tomelin

109ª Sessão Ordinária - 25/11/2009

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Sr. presidente, sras. e srs. deputados, senhoras e senhores que nos assistem pela TVAL, que nos ouvem pela Rádio Alesc Digital, senhoras e senhores presentes no plenário, o que me traz à tribuna na tarde de hoje é uma notícia alvissareira, uma notícia que os catarinenses esperam, porque muitos dos que nos assistem têm visto que o debate político tem que ser produtivo e no sentido de Santa Catarina avançar cada vez mais. Porque o debate político apenas pela política, apenas para dizer que aquele partido está bem ou o outro está mal, que aquele vence ou o outro ganha, não adianta, pois os catarinenses querem também ver resultados.

Ontem esta Casa aprovou, na comissão de Constituição e Justiça, um projeto de nossa autoria, depois de 14 meses de tramitação, com alguns deputados com entendimento contrário, mas aprovaram por unanimidade, que trata dos condomínios.

O projeto da já chamada Lei dos Condomínios deu entrada nesta Casa no mês de setembro do ano passado. Essa lei, que já foi implantada em São Paulo e no Rio de Janeiro, faz com que o inadimplente de condomínio, aquele que está passando por dificuldades, que não consegue pagar a taxa condominial, possa voltar à adimplência, possa transformar-se novamente num bom pagador.

E foi isso que, ontem, a comissão de Constituição e Justiça aprovou, dando parecer favorável por unanimidade à lei dos condomínios. A partir de agora o projeto caminha para a comissão de Finanças e Tributação, onde o deputado José Natal é o relator; depois vai para a comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Trata-se, como já disse, de uma lei que irá fazer com que o síndico - e é com ele que eu quero conversar - possa ter um instrumento forte para chamar o inadimplente para a condição de bom pagador. Porque o que tem acontecido nos condomínios de Santa Catarina e do Brasil é que aquele cidadão que está em dificuldade financeira, ou até por má fé, às vezes, jogue a questão nos braços da morosidade da Justiça, jogue no colo dos bons pagadores a sua inadimplência. Mas com essa lei o síndico terá um instrumento forte de negociação. Vai chamar o inadimplente e dizer: "Tudo bem, o condomínio está atrasado dois ou três meses? Então vamos parcelar essas taxas em três quatro, cinco vezes, mas a partir de agora você terá que pagar em dia o condomínio sob pena de ter o seu nome registrado no SPC ou no Serasa". E aí, sim, o condomínio voltará a ter uma sociabilidade, porque está acontecendo até certa discriminação, ou seja, os não pagadores estão sendo discriminados pelos pagadores e até pelos filhos deles.

Então, essa lei também vai trazer melhor sociabilidade para Santa Catarina, em se tratando daqueles que residem em condomínios. O que ocorre hoje? Ocorre que aquela senhora aposentada, por exemplo, que ganha R$ 1 mil ou R$ 800,00 por mês e paga R$ 80,00 de condomínio, poderia pagar 15% a menos, ou seja, R$ 68,00, porque os outros R$ 12,00 são cobrados em virtude da inadimplência dos condôminos, que jogam sua dívida no colo do bom pagador. E com R$ 12,00 uma dona de casa consegue fazer duas refeições!

Por isso, essa lei é para os mais simples, é uma lei que pode reduzir a taxa de condomínio e evitar que aumente, porque os condomínios já estão até criando fundo de reserva para a inadimplência. É uma lei que vai transformar, fortalecer a atuação do síndico.

Tenho certeza de que este debate não será conduzido nesta Casa como se estivéssemos defendendo simplesmente os bons pagadores e condenando os maus. Não! Após a sua tramitação nas comissões de Finanças e de Trabalho, haja vista que já foi aprovada por unanimidade na comissão de Constituição e Justiça, não será conduzida pelos deputados como se houvesse os que defendem os bons pagadores e os que defendem os maus pagadores. Absolutamente! Não foi esse o propósito deste deputado quando apresentou o projeto de lei. Tenho certeza de que nenhum deputado vai conduzir dessa forma, porque ninguém aqui está defendendo os maus pagadores.

Sabemos, sim, que alguns que não estão colocando o condomínio em dia é porque têm certa dificuldade. Mas também sabemos que os bons pagadores, os que pagam a conta de luz, os que pagam a limpeza, a segurança, os que pagam as taxas, pagam em nome de todos, até daqueles que não estão pagando o condomínio.

Então, tenho absoluta total e convicta certeza de que nenhum deputado haverá de se furtar a debater esse projeto de lei em plenário, que deverá vir até o fim do ano, sem alegar essa questão. Ninguém aqui defende nem os bons pagadores nem os maus. Nós queremos, sim, uma lei justa, uma lei concreta, uma lei objetiva, uma lei que transforme a taxa de condomínio em título executivo protestável em cartório. Este é o espírito do projeto de lei que apresentamos: uma taxa de condomínio transformada em título executivo protestável em cartório, para que o síndico possa melhor exercer suas funções, possa melhor pagar as despesas do condomínio.

Quem de nós não conhece um condomínio em Santa Catarina que tenha um, dois ou três apartamentos indo a leilão público por falta de pagamento da taxa de condomínio? Claro, a lei é branda, as pessoas acabam deixando de pagar um mês, deixam o segundo, o terceiro, o quarto e no quinto mês a dívida já se avolumou, torna-se impagável e a inadimplência fica no colo do bom pagador. E aí o imóvel acaba indo a leilão público.

Por isso, essa é uma lei a favor dos condomínios, para melhor sociabilidade, para que possamos até diminuir o número de ações judiciais referentes às taxas de condomínio que se avolumam emperrando o Tribunal de Justiça. Em São Paulo e no Rio de Janeiro houve uma redução de 26% nas ações que iam parar na Justiça depois da aprovação desse instrumento de negociação. E esta Casa poderá, ainda este ano, aprovar o nosso projeto de lei e dar ao síndico e aos condôminos que se dedicam um instrumento forte de negociação, trazendo o inadimplente para a condição de adimplente e melhorando a sociabilidade nos condomínios de Santa Catarina.

Era isso, sr. presidente!

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)