Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputada Ana Paula Lima

21ª Sessão Extraordinária - 04/08/2011

A SRA. DEPUTADA ANA PAULA LIMA - Sras. deputadas e srs. deputados, quero pedir a atenção dos senhores e das senhoras para analisarmos esse projeto, deputada Dirce Heiderscheidt, que é de extrema importância para muitas mães e muitos pais, a fim de solucionar muitos casos de desaparecimento de crianças no estado de Santa Catarina.

No Brasil, senhoras e senhores, dos casos registrados de crianças e adolescentes desaparecidos, atualmente, apenas neste ano, existe um percentual de 10% a 15% que permanece sem solução, vitimando várias crianças e adolescentes e também causando transtornos para mães e pais por um longo período de tempo e, às vezes, muitos desses casos não são resolvidos.

Visando dar visibilidade a essa problemática, a secretaria Especial de Direitos Humanos, desde o ano de 2002, constituiu uma rede nacional de identificação, de localização de crianças e adolescentes desaparecidos, com o objetivo de criar e articular serviços especializados e atendimento ao público, coordenando um esforço coletivo no âmbito nacional para a busca dessas crianças e adolescentes desaparecidos.

Hoje, temos cadastrados no site, em nível de Brasil, 1.247 casos de crianças e adolescentes desaparecidos em nosso país. Desde a criação desse programa em nível nacional, já foram solucionados, já foram devolvidos às famílias 725 crianças e adolescentes que estavam desaparecidos.

Constatou-se que uma das causas mais comuns do desaparecimento de crianças e adolescentes são os conflitos familiares. A criança ou adolescente briga com o pai ou com a mãe, acaba saindo de casa e desaparecendo, muitas vezes até pelo tráfico de crianças.

Nessa luta, os meios de comunicação podem exercer um papel decisivo na solução desses casos. Verificamos que fotos de crianças ou adolescentes desaparecidos divulgadas através dos meios de comunicação, possibilitam a solução desse problema. Precisamos possibilitar que os meios de comunicação, além dos interesses econômicos, também exerçam sua função social, dando essa contrapartida à sociedade. Não custa nada, diariamente, as redes de TV e jornais sediados em Santa Catarina apresentarem fotos de crianças e adolescentes desaparecidos em nosso estado ou em outro estado do Brasil. Isso possibilitaria à sociedade a percepção de que estamos atentos a esse tipo de crime hediondo.

Através desse projeto, de nossa autoria, estaremos dando uma enorme contribuição à sociedade na solução de dramas familiares que destroem lares, vidas e sonhos. Esse projeto não traz nenhum ônus ao governo do estado, nenhum ônus a esta Casa e possui um alcance social imensurável.

Gostaria que, neste momento, as sras. e os srs. parlamentares se colocassem na posição de um pai ou de uma mãe que chora pelo desaparecimento de um filho, seja ele criança ou adolescente. Tenho certeza de que os meios de comunicação podem fazer esse papel social, apresentando diariamente fotos de crianças desaparecidas. Imaginem o desespero e o drama desses pais e mães em sofrimento absoluto e que desejam que a sociedade e este Parlamento lhes deem a oportunidade de ter esperança de um dia o seu filho ou sua filha voltar para casa. Eles podem estar desaparecidos neste momento, mas, tenho certeza de que com as fotografias divulgadas através de jornais impressos e dos canais de TV, esses desaparecimentos podem ser solucionados.

Por isso, peço aos srs. deputados a derrubada do veto do sr. governador do estado porque esse projeto não gerará ônus algum ao governo do estado de Santa Catarina. Pelo contrário, ele terá lucro porque poderemos proporcionar alegria a essas famílias que estão sofrendo o desaparecimento de um filho.

Muito obrigada!

(SEM REVISÃO DA ORADORA)