Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Ivan Ranzolin

19ª Sessão Ordinária - 04/04/2000

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Brasil está atualmente vivendo em torno de uma discussão que movimenta os mais variados setores da nossa economia e traz uma preocupação a todos os assalariados. Refiro-me ao salário mínimo proposto pelo Governo, antes mesmo que a Câmara dos Deputados se pronunciasse através de uma Comissão Especial criada para este fim.

Esta iniciativa do Governo trouxe uma série de discussões. Uma delas - e é a que desejo me referir - diz respeito à abertura dada pelo Governo para que os Estados disciplinem o seu piso salarial ou o salário mínimo a ser implementado pelos Estados.

A respeito disto o art. 7º da Constituição Federal preceitua o seguinte:

(Passa a ler)

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."

E vai estabelecendo no art. 7º o seguro-desemprego, o fundo de garantia por tempo de serviço, o salário mínimo, no inciso IV, que diz:

(Continua lendo)

"IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim."

Sr. Deputado Presidente, não se entende mais nada. Na realidade a imprensa tem comentado, os economistas também, e os constitucionalistas ficam com o cabelo arrepiado, porque o Governo Federal estabeleceu um salário mínimo irrisório muito aquém das necessidades de um trabalhador, mas deseja, pelos princípios da Constituição, que com R$151,00 o trabalhador possa prover a sua família, vou repetir, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Esqueceram de colocar aqui um mês de férias numa ilha do Caribe.

Acontece que o Governo, ao estabelecer a possibilidade de os Estados estabelecerem o seu piso, o seu salário mínimo, não leu e não atentou para o que diz o inciso IV do art. 7º da Carta Constitucional: salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.

Então não há, por parte do Governo, o menor respeito ao princípio e à norma constitucional. O que quis o Governo fazer com isso? Ao estabelecer que cada Estado pode fixar o seu salário, o Governo transferiu as responsabilidades, porque ele não disciplina nenhum Estado. A norma do salário mínimo é uma norma geral, mas se todos os Estados, por exemplo, colocassem o piso do salário mínimo ou o salário mínimo propriamente dito, porque o piso mais se refere quando há uma remuneração do Poder Público, em R$200,00, o salário mínimo fixado pelo Governo Federal de nada valeria, porque todos os Estados fixariam o salário mínimo em R$200,00. Mas a Constituição impede, proíbe, e o inciso IV da Constituição Federal é imperativo: o salário mínimo tem que ser unificado no País em R$151,00, nobre Deputado Gelson Sorgato.

Portanto, se chegar nesta Assembléia um projeto de lei ou uma decisão do Governo para fixar um salário mínimo estadual, como nós iremos agir se a matéria é absolutamente inconstitucional?

Por isso, Deputado Antônio Ceron, nós temos que realmente tomar medidas aqui na Assembléia contra essas atitudes, porque acompanhei o trabalho do Partido de V.Exa. em defesa de um salário mínimo de no mínimo cem dólares, mas que não encontrou sucesso porque foi surpreendido com a decisão do Governo.

Então, o Governo do Estado não pode criar um salário mínimo por ser uma decisão de lei federal e da Constituição Federal a sua unificação.

O Sr. Deputado Antônio Ceron - V.Exa. nos concede um aparte?

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - Pois não!

O Sr. Deputado Antônio Ceron - Quero cumprimentar V.Exa. pelo assunto que traz e fazer dois comentários a respeito deste tema.

Primeiro, sobre o tabu que sempre foi colocado como impeditivo para um salário mínimo um pouco mais digno, ou seja, que a Previdência Social quebraria se isso ocorresse. Mas nós sabemos que a mesma representa muito pouco em termos de rombo do sistema previdenciário, porque o grande desequilíbrio nas contas da Previdência são exatamente as pensões e as aposentadorias do setor público.

Faltou para nós e para a esfera federal mais coragem ou mais patriotismo para enfrentar o problema previdenciário do País e fazer uma reforma por completo. Acabaram fazendo na reforma uma meia sola, não contemplando nada, retornando a questão do salário mínimo ou da grande massa em quantidade, não em valor de benefício, mas em quantidade, que é o grande contigente de brasileiros que recebem um salário ou um mais de um salário mínimo. Então, eu acho que não procede a questão de que a Previdência quebraria se fosse aprovado um salário mínimo um pouco maior.

Segundo, até para fazer um paralelo, há um ano dizia-se no País que se fosse feita uma alteração do câmbio, saísse daquela paridade real e dólar, o Brasil iria quebrar, assim como o sistema financeiro, produtivo e de exportação iriam quebrar.

No entanto, vimos o contrário, o Brasil assimilou aquela mudança, o setor produtivo recuperou a capacidade de produção, o nosso poder de exportação retornou lentamente e agora está com toda a força e há expectativa do crescimento da nossa economia exatamente por aquela atitude.

Deputado Ivan Ranzolin, fala-se muito no "chutômetro", sem nada mais concreto. Tenho certeza absoluta de que o potencial da economia brasileira comporta um salário mínimo um pouco mais digno, sem entrar até nessa questão que o meu Partido pleiteia, ou seja, de um salário mínimo de US$100,00, etc.

Acho que temos que dar um salário mínimo ao cidadão que possa dar uma referência um pouco mais digna ao cidadão brasileiro.

O SR. DEPUTADO IVAN RANZOLIN - V.Exa. deu um exemplo, que foi a alteração do câmbio, que trazia um temor terrível. A alteração do câmbio realmente tirou um pouco o nosso poder aquisitivo, porque no Brasil, por exemplo, os salários dos funcionários públicos de todos os Poderes estão imexíveis há quase seis anos.

Nós perdemos o poder aquisitivo e agora o mercado internacional do Brasil ganhou, tanto é verdade que muitas empresas do Mercosul, da Argentina e do Uruguai estão vindo se instalar no nosso País, porque lá eles perderam o poder da competitividade com o Mercosul. Esta é a verdade, pois o Brasil no mercado internacional ganhou porque colocou no câmbio o dólar, onde ele deveria estar, talvez, um pouco acima.

Com relação à questão do salário mínimo, quero dizer que concordo perfeitamente com V.Exa., Deputado Antônio Ceron, pois nada que facilite a distribuição de renda pode ser jogado como uma quebra da Previdência, pelo contrário, porque aumenta a renda e aumenta o pagamento à receita nacional. Quem ganha mais, contribui mais, porque para exercer o seu direito de cidadania o cidadão que recebe o salário gasta tudo com aluguel, com moradia ou adquirindo um patrimônio para melhorar a sua qualidade de vida. Na verdade, todo o País que paga um bom salário é um País que tem um mercado interno forte, uma boa arrecadação e não há possibilidade de ver no mercado internacional um País quebrado.

Eu aprendi em economia, nos bancos da universidade, que um País que não tem mercado interno forte não sobrevive no mercado internacional, vai ficar sempre dependendo de FMI, de uma ajuda externa e do capital especulativo para manter a sua estabilidade econômica e financeira, a fim de manter a sua renda nacional e, finalmente, as suas divisas, as quais comportam a possibilidade forte do mercado internacional.

Então, estou abordando essa questão do salário mínimo para apresentar uma contestação da Assembléia de que o Governo errou ao estabelecer, eu repito, a possibilidade de salários mínimos estaduais, a não ser que haja uma alteração profunda na Constituição.

Por isso nós não poderemos criar aqui um salário mínimo acima do que foi criado no Governo Federal para todo o País, porque ele é unificado. E não acreditamos que o Congresso altere a Constituição no seu art. 7º, inciso IV, exatamente porque há necessidade de 2/3 dos Srs. Parlamentares.

Eram estas as observações que tínhamos a fazer, Sr. Presidente.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)