Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Volnei Morastoni

88ª Sessão Ordinária - 13/11/2001

O SR. DEPUTADO VOLNEI MORASTONI - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o dia 14 de novembro é o Dia Mundial do Diabético.

O diabetis melitus é um dos mais importantes problemas de saúde pública da atualidade, tanto em termos do número de pessoas afetadas, com incapacitações ou mortalidade prematura, quanto de custos envolvidos no seu controle e no tratamento de suas complicações.

Estima-se que no Brasil existam cinco milhões de pessoas diabéticas e a metade não conhece o próprio diagnóstico. Do total dos casos 90% são dos chamados tipo 2 ou não dependem de insulina; 5 a 10% são do tipo 1 ou insulino dependente.

Em Santa Catarina, a grosso modo, estima-se que 10% da população possa sofrer desse diabetis melitus, e desses 10% podem ser insulinos dependentes.

Quero agradecer aos 40 Deputados desta Casa, que aprovaram, em primeiro turno, este projeto, e tenho certeza de que será reafirmado no segundo turno o projeto de lei de minha autoria que propõe diretrizes para uma política de prevenção e atenção integral à saúde da pessoas portadoras de diabetis melitus pelo Sistema Único de Saúde.

Aproveito a oportunidade para agradecer aos Srs. Deputados que na semana passada aprovaram outro projeto de lei que apresentei, para declarar de utilidade pública estadual a Associação dos Diabéticos do Estado de Santa Catarina.

Ainda temos poucas associações de diabéticos no Estado. Em Itajaí, minha cidade, existe uma delas, a ADIN - Associação dos Diabéticos de Itajaí/Navegantes.

Precisamos incentivar e apoiar muitas associações em todo o Estado de Santa Catarina que reúnam pessoas portadoras de diabetes, para participarem do processo de educação, formação e orientação sobre este problema.

O projeto de lei que esta Casa aprovou em primeira votação, que com certeza será confirmado na segunda votação, porque este é o entendimento que pude constatar, esperamos que tenha a acolhida do Governo do Estado.

Infelizmente, o Governador do Estado tem vetado a maioria dos projetos de lei de origem parlamentar. Muitos deles, no nosso entendimento, sem razão do veto do Sr. Governador.

Eu tenho certeza de que este projeto de lei vai receber a atenção do Governo do Estado, porque é o sentimento, o apelo do povo catarinense, posso assim dizer, pois fui apenas um instrumento, na condição de médico e de Deputado Estadual, para apresentar este projeto de lei que, na verdade, foi elaborado junto com a Associação Catarinense dos Diabéticos.

E existe um projeto de lei que também se inspirou em outro projeto de lei semelhante, que foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e sancionado pelo Sr. Governador, que já está em execução.

O Projeto de Lei nº 235/2002, prestes a se tornar, então, lei, como temos certeza, diz o seguinte:

(Passa a ler)

"Art. 1º - O Sistema Único de Saúde - SUS - prestará atenção integral à pessoa portadora de diabetes em todas as suas formas, assim como dos problemas de saúde a ele relacionados, tendo como diretrizes:

I - a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde, nos termos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e suas leis reguladoras;

II - a ênfase nas ações coletivas e preventivas, na promoção da saúde e qualidade de vida, na multidisciplinalidade e no trabalho intersetorial em equipe;

III - o desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade;

IV - o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico voltado para o enfrentamento e controle do diabetes e dos problemas a ele relacionados, e seus determinantes, assim como para formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde.

V - o direito à medicação e aos instrumentos e materiais de auto-aplicação e autocontrole, visando a maior autonomia possível por parte do usuário."

Nós todos sabemos que o diabético precisa participar direta e ativamente do autocontrole da sua doença, e muitas vezes a medicação deve ser aplicada, como no caso dos pacientes insulinos dependentes, e para isso ele precisará dispor do medicamento, dos equipamentos e dos materiais para a sua aplicação.

Nós constatamos, muitas vezes, a triste realidade de que a pessoas não têm condições sequer de ter uma seringa e agulha para a aplicação do medicamento.

Esta é a nossa realidade social e de saúde pública.

Por isso estamos propondo aqui o que está afirmado no art. 3º do Projeto de Lei nº 235/2001:

(Passa a ler)

Art. 3º - A direção do SUS, estadual e municipal, garantirá o fornecimento universal de medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e auto-aplicação de medicações, além de outros procedimentos necessários à atenção integral da pessoa portadora de diabetes."

E este projeto de lei também propõe uma inovação, no sentido de que as ações programáticas referentes aos diabetes, em todas as duas formas, assim como os demais fatores de risco, problemas de saúde a ele relacionados, serão definidas em norma técnica. E propomos que essa norma técnica seja elaborada por um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, garantida a participação de entidades, de usuários, de universidades, de representantes da sociedade civil e de profissionais da especialidade ligados aos diabéticos. Esse grupo de trabalho inclusive também passa pela Coordenação do Conselho Estadual de Saúde.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nesta data de hoje, que é véspera do Dia Mundial do Diabetes, tenho certeza que esta Casa, ao aprovar este projeto de lei, estará dando um passo importante na direção da saúde pública, de acordo com os interesses da população catarinense.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)