113ª Sessão Ordinária - 20/10/1999
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tramitam nas Comissões desta Casa vários projetos, mas dois se destacam. São projetos que tratam de setores e de fatores ligados à economia catarinense, à geração de emprego, de renda, de oportunidade de trabalho para o cidadão catarinense.
Um deles já recebeu por parte da Bancada do PMDB uma proposta de substitutivo global, que é o projeto do Prodec, que objetiva incentivar, fomentar o desenvolvimento nas indústrias e em outros setores.
Nós procuramos enriquecer esse projeto contemplando as microempresas que recebem a proteção do ordenamento legal vigente, posto que, pelo projeto, retirou-se o incentivo à microempresa e a outras atividades também.
Nós também procuramos nesse projeto de substitutivo global encontrar um mecanismo que possibilite o ressarcimento aos Municípios, aos Poderes, ao Tribunal de Contas e também à Udesc. Em síntese, essas são algumas das linhas do nosso projeto de substitutivo global com referência ao Prodec.
No dia de hoje, a Bancada do PMDB decidiu apresentar um outro projeto de substitutivo global ao Projeto do Simples, com referência à microempresa. E de uma forma clara e objetiva gostaríamos de abordar o que na nossa forma de ver e de entender é o maior problema no Simples.
Nós concordamos com a iniciativa do Governo para a média e pequena empresa, mas não podemos concordar, Srs. Deputados, que se retirem os incentivos, o tratamento diferenciado à microempresa. Pelo projeto que tramita nesta Casa, pela proposta governamental, hoje, acaba-se com qualquer incentivo para a microempresa, ou seja, toda e qualquer microempresa, até o pipoqueiro da esquina, vai pagar ICMS.
O que é pior, Deputado Milton Sander - V.Exa. que é da região do Oeste de Santa Catarina, a exemplo de outros Deputados -, é que com isso estamos gastando, com a estruturação para cobrar esse valor, mais do que os valores que darão entrada nos cofres do Tesouro do Estado.
O projeto estabelece, em linhas gerais, o seguinte: a microempresa que tiver um movimento bruto operacional de até R$5.000,00/mês, vai pagar R$25,00 por mês de impostos. E ainda apresenta uma tabela progressiva, em que uma empresa que tiver um movimento operacional de R$20 mil/mês terá que pagar, pelo sistema vigente, algo em torno de R$1.520,00 - pela estimativa normal do ICMS -, enquanto que pela proposta do Governo essa empresa vai pagar em torno de R$295,00. Eu acho ótimo, excelente, a redução das cargas tributárias em cima das microempresas, que ocupam em Santa Catarina 500 mil pessoas, dentre donos, familiares e empregados.
Agora, o que não podemos concordar é que o microempresário pague essa conta, que o microempresário seja tributado. Ele precisa continuar a receber o tratamento diferenciado que lhe foi concedido, incluindo o Governo passado. É necessário continuar incentivando a geração de emprego e de renda para que o nosso microempresário possa desenvolver suas atividades e, dessa forma, contribuir para o desenvolvimento das nossas comunidades oportunizando a mantença de suas famílias.
Não é possível que o projeto venha a onerar. E nós também estamos, no nosso projeto de substitutivo global, oportunizando a segmentos que não gozam do benefício poder receberem. A condição do transportador não está prevista na lei, mas se ele tiver R$2 mil de receita mensal, obrigatoriamente vai passar a pagar impostos porque ele não estará mais no limite da isenção.
Por isso mesmo nós queremos, de uma forma clara, que também se estenda esse benefício à área da agricultura e da agropecuária a fim de que o nosso agricultor que tiver uma pequena empresa não tenha que pagar impostos ao transportar o valor de R$5,00 ou de R$10,00. Queremos que o mesmo tratamento que é dado ao comércio e à indústria seja dado aos transportadores e aos produtores agropecuários.
Esse é o nosso projeto de substitutivo global. E queríamos destacar aqui a compreensão, a boa vontade, o espírito de colaboração do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa, que oportunizou nesta semana que o projeto fosse remetido para a Comissão de Finanças.
E nesse ínterim, enquanto aguardamos a deliberação definitiva acerca da matéria, realizaremos aqui na Assembléia Legislativa uma sessão especial, com a presença de integrantes do Poder Executivo, de segmentos interessados e dos próprios Deputados, a fim de discutirmos essa matéria que é polêmica mas, acima de tudo, de interesse da sociedade catarinense, porque a vertente social é muito importante e representa 500 mil empregos.
Por isso mesmo, Deputado Onofre Santo Agostini, queremos registrar a compreensão e o espírito público de V.Exa. no encaminhamento dessa questão na Comissão que preside.
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Pois não!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - É lógico que o tema abordado por V.Exa. é de fundamental importância. Concordo plenamente.
Ilustre Deputado, eu, na qualidade de Presidente da Comissão e Relator dessa matéria, acatei a proposição de V.Exa. e dos demais Deputados encaminhando-a à Comissão de Finanças, que é a Comissão de Mérito, para que essa Comissão faça as audiências públicas ou a sessão especial proposta por V.Exa., porque eu entendo que é muito importante.
Quando o Governador encaminhou a lei, ele fixou como teto máximo de faturamento anual para se considerar microempresa R$90.000,00. Acontece que nesse intervalo, da chegada do projeto a esta Casa à sua tramitação na Comissão de Justiça, o Presidente da República baixou uma medida provisória elevando, em nível nacional, o teto para R$244.000,00.
"Considerar-se-á microempresa aquela que tem um faturamento igual ou inferior a R$244.000,00."
Por isso a lei estadual é menor que a lei federal. A maior, V.Exa. é advogado e sabe tanto ou melhor do que eu, engole a menor. Por via de conseqüência, teremos de alterar a lei oriunda do Governo Estadual adaptando-a à lei federal.
Nós apresentamos três emendas, a Bancada do PT também apresentou e V.Exas. apresentaram um substitutivo global. E nós também entendemos discriminatória a lei oriunda do Governo, porque limita algumas empresas, ou seja, não serão consideradas microempresas embora não faturem os R$90.000,00 anuais. E com isso eu não concordo.
Vamos tomar como exemplo uma empresa de transporte. Desde que ela não fature R$90.000,00 por ano, eu considero...
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Este é um segmento que sofre punição. É extremamente punido!
O Sr. Deputado Onofre Santo Agostini - É lógico! Não se pode punir um segmento que está amparado na lei mas que fica fora porque está sendo discriminado, na nossa avaliação. E por isso também apresentamos uma emenda extinguindo esse fato.
Eu acho que a audiência pública é salutar, é importante e vamos, evidentemente, acatar todas as opiniões, até porque vamos apresentar um outro relatório haja vista que V.Exa. apresentou um substitutivo global.
O SR. DEPUTADO HERNEUS DE NADAL - Deputado Onofre Santo Agostini, a nossa divergência é porque se onera o microempresário para dar incentivo e tratamento diferenciado, facilitado para a média e pequena. Nós precisamos dar esse incentivo, mas não podemos cobrar ICMS da pequena empresa, daquela que tem um faturamento de R$1.000,00 ou R$2.000,00 por mês, porque hoje ela goza de isenção.
Então os Deputados não podem trabalhar na direção de punir a microempresa e conceder benefício às demais. Temos que manter a situação atual de isenção da microempresa, desde que ela fique dentro de um limite mínimo estabelecido consensualmente - e nós daremos uma proposta no nosso substitutivo que depois estará aberta para discussão -, deixando os incentivos fornecidos pelo Governo que são bons, que são importantes e que certamente vão fomentar a indústria, o comércio, a agropecuária...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)