12ª Sessão Ordinária - 19/03/2002
O SR. DEPUTADO HEITOR SCHÉ - Sr. Presidente e Srs. Deputados, mais uma vez encaminho ao Sr. Governador do Estado um requerimento pedindo a remessa urgente de dois projetos de lei, que praticamente havia ficado acertado entre mim e o Governador, que é a oficialização de salários dos Delegados de Polícia, que se acha sub judice no Supremo Tribunal Federal, e a escala vertical dos policiais civis do Estado de Santa Catarina.
O salário de Delegado de Polícia poderá, de uma hora para outra, ser revogado pelo Supremo Tribunal, o que vem criar um problema de toda a ordem para os delegados e também para o Estado de Santa Catarina.
Inclusive porque o Governo, através de edital, efetuou concursos públicos, e esses policiais-delegados que entrarem na nova carreira não terão um vencimento igualitário aos demais delegados da carreira. E quanto aos policiais, eles estão preocupados no desempenho de suas funções porque trabalham com salário baixo, recebendo gratificações, como é o caso de horas extras, mas perdem quando tiram licença para tratamento de saúde e até quando se aposentam.
Espero que o Sr. Governador do Estado remeta com a maior urgência para esta Casa esses dois projetos que praticamente já se encontram acertados com este Deputado.
Mas tendo pouco tempo para me manifestar nesta tribuna, não poderia deixar de externar a minha manifestação com um assunto que muito me preocupou e que pode atingir esta Casa, criando uma série de situações para o Poder Legislativo.
Conversei com os Deputados, com o Sr. Presidente e hoje li nos jornais que o nosso Primeiro Vice-Presidente Gilmar Knaesel deve renunciar à Vice-Presidência.
Lamento que o Deputado Gilmar Knaesel pense, faça ou tome esta atitude. Lamento mesmo e espero que isso não ocorra porque ele poderá trazer mais transtornos ao Poder Legislativo.
Mas o que é mais grave, Sr. Presidente, e ontem encaminhei consulta a V.Exa. para acionar a Procuradoria da Casa, é que querem inverter o Regimento Interno, que já está falho, e promover por acesso (chamo acesso) o Segundo Vice-Presidente a Primeiro vice-Presidente e posteriormente abrir a eleição para Segundo vice-Presidente.
Sr. Presidente, espero que V.Exa. peça urgência no parecer da nossa Procuradoria, porque quero que V.Exa. esteja certo que isto não vai acontecer, porque se pensar em tomar essa atitude absurda de querer preencher a vaga do Primeiro Vice-Presidente com o Segundo Vice-Presidente e abrir eleição para a Segunda Vice-Presidência, eu entrarei com mandado de segurança imediatamente e acionarei o Poder Judiciário mais uma vez para coibir este abuso.
Lamento ter que usar deste argumento, lamento ter que acionar um Poder que não seja o nosso para resolver um problema interno da Casa, mas não podemos aceitar neste ano eleitoral - eis que já temos dificuldade de quórum na Assembléia para votar matéria - se tumultue novamente o processo, querendo impor uma situação que não existe, uma situação que veio humilhar os Deputados desta Casa, uma situação que vem rasgar um Regimento Interno que ainda não está concretizado, porque não tem muito para que isso acontecesse, mas até hoje não trouxemos um Regimento Interno com as devidas alterações para este Plenário.
Eu dizia no início do nosso mandato que a nossa cartilha é o Regimento Interno da Casa. É por aí que nós tocamos o Poder Legislativo, e com um Regimento Interno desta natureza nós não temos condições de argumentar.
Devo dizer que mesmo com toda a falha que temos no Regimento Interno, Deputado Ronaldo Benedet, jamais poderá se conceber que uma pessoa renuncie a um cargo da Mesa e outra seja promovida para aquele cargo e que se abra eleição para o cargo abaixo.
A pessoa que renunciar ao seu mandato, seja o Presidente, o vice-Presidente, o Segundo vice-Presidente ou os quatro Secretários, a eleição é para aquele cargo cuja vacância ocorrer e não é para outro cargo, em hipótese alguma.
Por isso, Sr. Presidente, faço um apelo para que V.Exa. acione a Procuradoria da Assembléia, porque não vamos aceitar uma situação dessa natureza.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - V.Exa. nos concede um aparte?
O SR. DEPUTADO HEITOR SCHÉ - Pois não! Ouço o nobre Líder do PMDB e um grande jurista de Santa Catarina, que é o Deputado João Henrique Blasi.
O Sr. Deputado João Henrique Blasi - Deputado Heitor Sché, V.Exa. está coberto de razão. O Regimento da Casa é muito claro: ocorrendo a vacância em qualquer cargo da Mesa até o dia 30 de novembro do segundo ano do mandato, a eleição é feita para aquele cargo. E é a hipótese que está acontecendo agora.
Apenas se a vacância ocorrer nos dois últimos meses do mandato é que aí há a ascensão automática do Segundo vice-Presidente para Primeiro e assim sucessivamente.
Mas no caso concreto, como estamos antes daquela data fixada, ou seja, 30 de novembro do segundo ano do mandato, não há nenhuma dúvida de que vagando qualquer dos cargos da Mesa a eleição tem que ser feita para aquele cargo.
Portanto, se o Deputado Gilmar Knaesel renunciar à Primeira vice-Presidência, a Primeira vice-Presidência é que será objeto da eleição, como vai ocorrer também com a Bancada do PMDB. Teremos, nos próximos dias, a renúncia dos membros do Partido que respondem pela Primeira Secretaria e pela Quarta-Secretaria. A eleição far-se-á para Primeiro Secretário e para Quarto-Secretário.
V.Exa. está absolutamente correto na interpretação e na aplicação do Regimento Interno da Casa.
O SR. DEPUTADO HEITOR SCHÉ - Eu agradeço a V.Exa. pelo seu aparte e incorporo-o ao meu pronunciamento.
Mais uma vez apelo ao Presidente desta Casa, Deputado Onofre Santo Agostini, para, em termos já de prevenção, termos um parecer da douta Procuradoria desta Casa, que será o primeiro órgão que deverá se manifestar a esse respeito.
Posteriormente, dependendo do parecer da Procuradoria desta Casa, teremos outras medidas a tomar. E esteja certo, Sr. Deputado Onofre Santo Agostini, de que se isso ocorrer, acionaremos, lamentavelmente, o Poder Judiciário para, infelizmente, ter que decidir um problema claro, que é o que prescreve o Regimento Interno desta Casa.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)