Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Fernando Coruja

34ª Sessão Ordinária - 29/04/2015

O SR. DEPUTADO FERNANDO CORUJA - Houve um veto em função da inconstitucionalidade do projeto do deputado Antônio Aguiar que institui o Programa de Apoio Psicológico de Orientação para Pais Biológicos Adotivos de Crianças Especiais. É a instituição de um programa. A argumentação do deputado líder do governo levantou aqui é embasada no art. 32, que é o da separação dos Poderes. Ora, essa tese da separação dos poderes, como foi lá aventada pelo Montesquieu, hoje, tem que ser compreendida, de outra forma. Quer dizer, não é o fato de o Poder ser Legislativo e de que um programa vai ser aplicado para Executivo, que eu posso sistematicamente, como faz o Executivo, dizer aqui que qualquer projeto do Legislativo que cria um programa ou institui qualquer obrigação para o Executivo, seja uma invasão, porque aí nós teríamos um Poder absolutamente frágil, e não é essa a ideia da Constituição.

Com relação ao art. 50, § 2º, inciso VI, que basicamente é o que é utilizado para o veto, preconiza que a iniciativa de leis complementares e ordinárias, privativas do governador. Segundo o inciso VI a criação e extinção de secretarias de estado e órgãos da administração pública, observado o disposto no inciso IV. Isso não é uma criação de órgãos, não é uma criação de secretarias. Nós estamos tratando apenas de criar um programa ou de falar da criação de um programa. Depois é citado o art. 71, inciso IV da Constituição. Ora, ele repete um dispositivo que foi incluído na Constituição Federal, através da chamada Emenda Constitucional 32, que criou aqui no Brasil a chamada figura do decreto autônomo. No Brasil não havia decreto autônomo. Decreto tem que estar sempre ligado a uma lei. O decreto regulamenta a lei, um decreto não pode tirar e nem criar direitos. Essa emenda Constitucional criou a figura do decreto autônomo que possibilita, então, a partir desta emenda constitucional, que o Executivo possa extinguir funções ou cargos públicos quando vagos, ou na organização da atividade do serviço público, ele pode transferir atribuição de um órgão para outro, sem precisar de lei. Até esse decreto, sempre que queríamos, por exemplo, uma atribuição que era do ministério da Agricultura para o ministério do Meio Ambiente tinha que ter uma lei, mas a partir do decreto, não precisa mais ter lei.

Mas essa prerrogativa não quer dizer que o decreto ou a lei que cria essas funções seja atribuição privativa do Executivo, apenas dá uma possibilidade que ele o faça por decreto nesses casos, mas não podemos utilizar esse instrumento para vetar a lei.

Então, acho e não quero dizer que essa matéria, deputado Silvio Dreveck, não seja evidentemente polêmica e que ela até não tenha decisões do Supremo Tribunal Federal no sentido de que possa ser vetada uma matéria dessa natureza.

Mas é preciso que o Legislativo do país - e aqui o de Santa Catarina tem que se firmar com isso -, comece a dizer ao contrário. Nós não podemos ser uma casa, um cartório de homologação. O Legislativo não pode ser um cartório de homologação para colocar carimbo nas coisas, isso aqui tem que ser uma Casa pensante, que propõe, que discuti, que oferta sugestões, que proponha projetos de leis.

No caso específico aqui, como tenho apenas cinco minutos, e pretendo estender-me na argumentação em outros vetos, porque eles são assemelhados, entendo que devemos acompanhar a proposta do deputado Antônio Aguiar e votar "não" para que esses assuntos voltem a ser discutidos e quem sabe a Assembleia Legislativa de Santa Catarina, quando houver uma Adin no Supremo Tribunal Federal, defenda com mais ênfase a ideia de que essas propostas são constitucionais. Temos que achar alternativas para que o Poder Legislativo não seja um mero colocador de carimbo em propostas do Executivo e criar as coisas.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)