Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado Giancarlo Tomelin

80ª Sessão Ordinária - 16/09/2009

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, telespectadores que nos assistem pela TVAL, ouvintes da Rádio Alesc Digital, senhoras e senhores que nos prestigiam aqui no Plenário Osni Régis, em especial o meu tio Honorato Tomelin, que está aqui para trocar algumas idéias com os deputados e com este Parlamento.

O que me traz à tribuna na tarde de hoje, deputado Silvio Dreveck, é algo não só nostálgico, mas que também me deixa um pouco feliz por saber que a família participou, participa e haverá de participar das questões do vale do Itajaí. Refiro-me ao decreto editado por meu avô, então deputado Honorato Tomelin, deputada Ada De Luca, em 1943. Mas citarei uma preocupação que ele externou em novembro de 1943. E vou ler o decreto aqui, a fim de que os catarinenses tomem conhecimento, porque, deputado Joares Ponticelli, se esse decreto tivesse sido implantado naquela época, certamente, deputado Professor Grando, as catástrofes que assolam, assolaram e ainda haverão de assolar, infelizmente, a cidade de Blumenau seriam absolutamente minimizadas. O decreto dizia o seguinte:

(Passa a ler.)

"Exercício de 1943

Projeto de Lei - Decreto Municipal

[...] prefeito municipal do município de São Paulo de Blumenau, criado pela Lei n. 1.109, de 30 de agosto de 1886, resolve, na conformidade com o que dispõe o Conselho de Intendências, instituído pela Resolução n. 7 de 07 de janeiro de 1890, e outros,

Decreta:

Art. 1º - Os municípios proprietários legítimos de imóveis localizados em todo o território de São Paulo de Blumenau, que a partir desta data construírem suas casas, ficam obrigados, ao iniciarem os trabalhos de construção, a consultar o Departamento de Obras, em razão da grande enchente que assolou os moradores no ano de 1911, na qual o rio Itajahy atingiu quase um nível de 17 metros;

Art. 2º - Os proprietários de imóveis baixos deverão fazer suas construções num nível mínimo de 17 metros;

Art. 3º - Os proprietários de imóveis que, por força deste decreto, atenderem este propósito do governo de São Paulo de Blumenau serão beneficiados com o desconto de 50% dos impostos municipais relativos a suas propriedades;

Art. 4º - Os proprietários de terrenos cujo nível for superior aos 17 metros não serão atingidos pelos favores deste decreto;

Art. 5º - As atuais propriedades que estiverem situadas abaixo de 17 metros e sofrerem as conseqüências das enchentes deverão reformar suas residências para que fiquem acima daquele limite, pois, caso contrário, os impostos reincidirão em dobro do valor estipulado pela Fazenda Pública Municipal;

Art. 6º - O município de São Paulo de Blumenau, tendo em vista a calamidade que sofre periodicamente, não pode ficar à mercê de tamanhas despesas com o socorro de vítimas das enchentes;

Art. 7º - Os Conselheiros e o Governo Municipal, desde já se obrigam a procurar propriedades nos chamados bairros de Água Verde e Velha Central, para neles estabelecer a sede do futuro paço municipal, reservando nos referidos bairros glebas territoriais para sediar as repartições públicas federais e estaduais, bem como hospitais, igrejas, cemitérios, praças, sedes de corporações militares do Exército e da Polícia, Corpo de Bombeiros, casas de crédito, delegacias, praças de esporte etc.;

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo de Blumenau, em [...] de novembro de 1943.

[...], prefeito municipal"[sic]

Veja, deputado Rogério Mendonça, um decreto feito há 66 anos ainda é um decreto que pode ser implementado hoje. Há mais de 66 anos os prefeitos de Blumenau não tomaram uma medida como essa para conter o sofrimento do povo da cidade, da gente do vale do Itajaí. E você, munícipe do vale do Itajaí, sofre e dorme preocupado diuturnamente se a enchente vem, se a enchente não vem, se vai chover ou se não vai chover.

Eu há pouco lembrava que existia uma loja em Blumenau, a Konder, que vendia roupas e tecidos e que já naquela época estava adaptada a esse decreto, porque para entrar na loja era preciso subir até o nível de 17m. Além disso, o porão da loja não podia ser utilizado para vendas, para comercializar mercadorias, era utilizado somente para estoque. E tudo isso é uma realidade que poderia ter sido adotada há 66 anos.

Não venho a esta tribuna para tentar laurear alguém da minha família ou parabenizá-lo, não é nada disso, venho apenas para dizer que nós precisamos buscar uma solução de médio e longo prazo, talvez um canal extravasor para que o rio, deputado Peninha, possa escoar e não transformar as nossas cidades num verdadeiro caos.

Deputado Peninha, v.exa. que também é da nossa região e que tem estado presente sabe que daqui a pouco Blumenau será um cemitério de gente viva. O nosso município, que já foi locomotiva do desenvolvimento catarinense, tem que continuar a sê-lo. Mas para que isso aconteça, temos que encontrar uma solução definitiva para esse problema. Países como o Japão e os Estados Unidos, que têm problemas de meio ambiente, de terremotos etc., adaptaram-se à sua realidade. Então, também nos podemos adaptar. E é por isso que faço, na tarde de hoje, para os srs. deputados estaduais este pronunciamento.

O Sr. Deputado Professor Grando - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Pois não!

O Sr. Deputado Professor Grando - Quero apenas deixar registrado em aparte ao pronunciamento de v.exa., deputado Giancarlo Tomelin, que considero importante que as pessoas e empresas que extraem a areia do rio Itajaí, façam-no de forma organizada e planejada, através da universidade, das secretarias de Desenvolvimento Regional de Blumenau e Itajaí, fazendo com que o rio volte a ficar como era até 1936, ou seja, navegável.

V.Exa. imagine o ganho que teria Blumenau se pudesse transportar os seus produtos não mais por via rodoviária, engarrafando, criando problemas, mas através de chatas, porque hoje, com um calado de somente 60cm, pode-se transportar toneladas e toneladas por via fluvial. Aí não seria necessário um canal extravasor, como v.exa. está sugerindo, porque ao extrair o acúmulo de sedimentos no leito do rio estaríamos aumentando a vazão.

O SR. DEPUTADO GIANCARLO TOMELIN - Deputado, isso é algo que já acontecia no passado. O dr. Blumenau conduzia o processo de exportação dos produtos da região através do rio Itajaí-Açu.

Mas tudo o que acontece na nossa região não é algo imprevisível, é previsível. É previsível que ocorra uma nova enchente; é previsível que aconteça uma nova catástrofe; é previsível porque já em 1851 tivemos o relato da primeira enchente na nossa região, a primeira catástrofe.

Dessa forma, a cidade não pode esperar mais. A última catástrofe custou R$ 3 bilhões. Esse não é um número que estou inventando ou um número para fazer de conta, é o número que expressa a verdade da catástrofe. E tenho convicção de que se esse decreto de 1943, feito e entregue ao prefeito Guilherme Felipe Busch, tivesse sido cumprido, catarinense, o vale do Itajaí não teria sofrido tanto. Vamos, juntos, lutar por uma solução de médio e longo prazo.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)