45ª Sessão Ordinária - 21/05/2002
O SR. DEPUTADO JAIME DUARTE - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de fazer uso da palavra, na sessão desta tarde, para fazer dois importantes registros: o primeiro deles é do sucesso da audiência pública que realizamos neste Plenário, na última quinta-feira à tarde, onde discutimos com os Conselheiros Tutelares do Direito da Criança e do Adolescente de Santa Catarina as políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente aqui no Estado, desde a violência infantil, os meninos de rua, a questão da sexualidade, da adoção, enfim, as medidas e ações em Santa Catarina no que se refere à preocupação com a infância e com a juventude.
Sem dúvida nenhuma foi um marco aqui nesta Casa. Foi uma audiência pública extremamente bem representativa, em que Deputados, Conselheiros, Juízes, Promotores e Conselheiros Tutelares e de Direito se reuniram para debater o que está se fazendo e o que se precisa fazer em relação à infância catarinense.
Penso que um país sério, um país com indicativos sociais sérios e comprometido com o ponto de vista social se mede prioritariamente pelas ações que desenvolve em favor das crianças.
Tenho certeza absoluta que se quisermos ter esperança neste País precisamos investir mais nas nossas crianças. E não é o que se vê. São Conselhos Tutelares sem as mínimas condições de funcionamento, criados e muitas vezes sem as condições necessárias para funcionar convenientemente.
Por isso fizemos essa audiência pública, aqui, em conjunto com a Associação dos Conselhos Tutelares, para que nós possamos unir esforços, Poder Legislativo, Executivo, entidades não governamentais, Municípios catarinenses, para que possamos ter uma condição melhor para as nossas crianças. E dentro desta linha, desta mesma preocupação, a Frente Parlamentar em defesa da criança desta Casa, que tenho a honra de presidir, estará promovendo no dia 27 de maio uma sessão solene para discutir as políticas relacionadas à adoção.
Dia 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção, de mobilização para a adoção. É também o Dia Estadual de Mobilização para a Adoção, por força de uma resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e também por uma lei estadual que nós apresentamos nesta Casa, a qual foi sancionada pelo Governador, que institui o dia 25 de maio como Dia Estadual de Mobilização em Favor da Adoção de Crianças, em Santa Catarina.
Sem dúvida nenhuma, trata-se de um evento importante que estamos fazendo, inclusive, em conjunto com o Deputado Federal João Matos, que apresentou idêntico projeto no Congresso Nacional e que esta semana será sancionado pelo Presidente da República.
Nós temos no Brasil, segundo estatísticas, 12 milhões de crianças que vivem nas ruas, sem um lar, sem uma família e que precisam de uma destinação diferente daquela já prevista, que com certeza absoluta vai ser a morte precoce, ou mesmo as penitenciárias, ou os centros de recuperação para menores infratores.
Como se precisa encontrar saídas para essas crianças, para esses menores, a adoção é uma saída importante. Se conseguir trabalhar por uma família substituta, também é um caminho fundamental. Tem muita gente que gostaria de adotar uma criança, mas pelas dificuldades, pela morosidade nos processos judiciais, pela falta de informação, não se consegue facilitar isso, o encaminhamento disso - especialmente para crianças negras e crianças com mais de três anos.
Por isso é que nós estamos, nesta semana, em especial no dia 25 e no dia 27, trabalhando esta questão, digamos, com mais decisão.
Não basta só criar datas no calendário cívico, ou no calendário da cidadania, mas é preciso também mobilizar, fazer trabalhos, marcar estas datas.
Por isso nós estamos fazendo, na segunda-feira à tarde, esta sessão solene em favor da adoção, em conjunto como Tribunal de Justiça, em conjunto com o Deputado João Matos, em conjunto com o Ministério Público catarinense, em conjunto com a Associação dos Conselhos Tutelares, com as associações de pais adotivos, para que nós consigamos, pelo esforço conjunto, pela unidade de intenções, dar um trabalho de mobilização em favor das crianças do nosso Estado.
Mas eu queria aproveitar, aqui, para registrar alguns pontos que são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente a respeito da adoção, aproveitando até a oportunidade de que este pronunciamento está sendo transmitido pela TVAL.
Quem pode adotar uma criança? “Homem ou mulher maior de 21 anos, qualquer que seja o estado civil, e desde que 16 anos mais velho que o adotado.”
Então, qualquer pessoa solteira, casada, enfim, homem ou mulher com mais de 21 anos pode adotar uma criança, bastando que tenha 16 anos a mais que a criança adotada; os cônjuges, ou concubinos em conjunto, desde que um deles seja maior de 21 anos e comprovada a estabilidade da família. Não só os casados, mas aqueles que vivem em sociedade conjugal de fato, também podem adotar uma criança.
Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência haja sido iniciado na constância da sociedade conjugal, também podem adotar uma criança.
É importante registrar aqui que o fim de um casamento, com a separação ou com o divórcio, não elimina, digamos, a relação da adoção. Permanece a relação da adoção entre os divorciados.
Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado, também pode adotar. São aquelas situações dos menores que não têm pais e que, portanto, precisam de um tutor ou de um curador. Estes, também, podem adotar o próprio menor.
O requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que haja manifestação e vontade em vida também pode adotar. Assim como família estrangeira residente e domiciliada fora do Brasil. É importante fazer o registro de que infelizmente há notícias de extorsões nesta questão. Há muitas crianças brasileiras sendo encaminhadas ao exterior, muitas vezes de forma incorreta, ilegal, como se fossem mercadorias vendidas para casais estrangeiros.
Há verdadeiras figuras aí que intermediam a adoção de crianças, remetem-nas para casais estrangeiros e ganham por essa intermediação. Isso é totalmente ilegal, nada impede que uma família estrangeira proceda à adoção de uma criança brasileira.
Há uma tramitação legal que deve ser obedecida, mas nunca com a intermediação de figuras com o objetivo de ganhar dinheiro com isso.
Quem pode ser adotado: criança ou adolescente com no máximo 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica; pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes, aquelas crianças ou os maiores de 18 anos, porque não são mais crianças, que não têm condições de se autogerir, de se autogovernar e como tal precisam de um tutor, de um curador na condição, então, de pais adotivos; maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.
Não podem adotar: avós ou irmãos do adotado; adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotado.
Outra questão importante que facilita em nível de informação é como se inicia o processo de adoção. Inicia-se assim: sempre junto ao serviço social do Fórum das diferentes comarcas de Santa Catarina.
Não há a figura da adoção informal. Muitas vezes, uma pessoa até bem intencionada vai a uma maternidade, e uma enfermeira entrega a criança diretamente aos pais adotivos. Isso não existe, isso é totalmente ilegal e causa uma série de dor de cabeça para quem, com as melhores das boas intenções, procede dessa maneira.
O processo sempre se inicia junto a um cadastro nos Fóruns das Comarcas. Não há outra forma que não seja pela via judicial e mediante um cadastro nos Fóruns.
Quem deseja adotar se inscreve no serviço social do Fórum, como também aqueles pais que querem cadastrar uma criança, como, por exemplo, uma mãe solteira que queira cadastrar uma criança para ser adotada por alguém, ou um diretor de escola, como também o diretor de um centro de internamento de crianças, mas sempre através de um cadastro junto ao Fórum. É um cadastro para crianças disponíveis para adoção e para aqueles que desejam adotar uma criança.
O procedimento da adoção é um procedimento fácil, basta que se faça pelas vias corretas.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós queremos aqui ressaltar que o ideal seria que a figura da adoção não existisse. Se nós tivéssemos uma paternidade responsável e uma condição de vida melhor para as famílias em geral, não precisaríamos estar tratando deste assunto. Mas já que não é essa a realidade, está também na questão da adoção um caminho de dignidade para uma criança ter um futuro melhor. E não há dúvida de que a adoção cumpre este papel.
Por isso, na segunda-feira à tarde, a partir das 14h, neste Plenário, nós haveremos de continuar este debate, extremamente importante na minha avaliação, no repensar no futuro das crianças.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)