100ª Sessão Ordinária - 16/10/2012
O SR. DEPUTADO CARLOS CHIODINI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, pessoas que nos acompanham aqui no plenário, pela TVAL e Rádio Alesc Digital, volto à tribuna para tratar de um assunto do qual sou defensor, uma das bandeiras de nosso mandato, que é a modalidade de ensino a distância, conhecida também como EAD, e os seus impressionantes números e também motivações e ações concretas, como a que vou discorrer que estamos apresentando para aperfeiçoar e incentivar, deputado Ismael dos Santos, essa modalidade que tanto cresce no nosso Brasil, especialmente em Santa Catarina.
Pouco antes do período eleitoral apresentei, nesta Casa, até por sugestão da Associação Catarinense dos Estudantes de Ensino a Distância e também por algumas universidades e faculdades, o Projeto de Lei Complementar n. 0012/2012, que altera o art. 2º, da Lei Complementar n. 281, do ano de 2005, que regulamenta o art. 170 e os arts. 46 e 49 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Estadual, que destina bolsas de estudo para os alunos do ensino superior presencial.
E destacando esse tema, conforme venho fazendo frequentemente, gostaria de relembrar alguns dados que já tivemos a oportunidade de apresentá-los nesta tribuna. O censo do ensino superior e o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enad, mostram que a educação a distância é o principal fenômeno, deputado Sandro Silva, da expansão e inclusão social com qualidade no ensino universitário.
É o segmento com maior crescimento ao longo da última década, chegando em 2009 a mais de 850 mil alunos. É importante frisar que o perfil do aluno do ensino a distancia concentra-se nas classes c e d, que são beneficiados com mensalidades mais baixas na educação a distancia, com descontos de até 75% em relação ao mesmo curso muitas vezes do ensino presencial. E pelo fato de poder estudar com flexibilidade de horário e local sem prejudicar os compromissos familiares e profissionais. Na verdade o aluno a distância é um trabalhador que conseguiu voltar a estudar. Por isso deve ter o nosso apoio e principalmente o respeito.
Os resultados do Enad apontam que os alunos a distância têm desempenho até mesmo superior aos de estudantes do ensino presencial.
O objetivo do nosso projeto de lei é incluir a concessão de bolsas de estudo aos alunos do curso superior no ensino a distância também, como já é de direito e tradição, podemos dizer, pois há anos no estado de Santa Catarina temos esse apoio governamental para os alunos do ensino presencial.
No Brasil aproximadamente 16% das matrículas do ensino superior são de alunos dessa modalidade. Se computarmos os cursos livres, tecnológicos, pós-graduação e outros afins, superam dois milhões de brasileiros que se utilizam dessa nova ferramenta educacional, sem contar os milhares que se formaram nos últimos anos utilizando-se da possibilidade do ensino a distância.
O estudo feito pelo Inep, órgão de credibilidade conhecida, mostrou que a nota média dos alunos a distância nos cursos de Administração, Pedagogia, Matemática e Serviço Social foi 6,7 pontos maior em relação aos mesmos colegas do ensino tradicional.
O estado de Santa Catarina por sua vez é uma referência nacional em pioneirismo de qualidade na educação a distância. Desde 1995, a UFSC, Universidade Federal de Santa Catarina, através do laboratório do ensino a distância, é pioneira nesse caso. A Unisul, o campus Unisul virtual é líder em educação on line. O Centro Universitário Leonardo Da Vinci, Uniasselve, é uma instituição também líder na educação a distância baseada na oferta através de polos de apoio presencial. Ainda atua com destaque na educação a distância a própria Furb, a Univali, a UNC, o Senae, o Senac e a nossa Udesc, também pioneira no ensino do curso de Pedagogia.
O Sr. Deputado Sandro Silva - V.Exa. me concede um aparte?
O SR. DEPUTADO CARLOS CHIODINI - Deputado Carlos Chiodini, quero parabenizar v.exa. pelo tema e contribuir.
A minha esposa concluiu esse ano a Faculdade de Pedagogia pela Uniasselve. Ela fez o ensino a distância justamente por essa flexibilidade, porque não paramos em casa, porque temos um filho pequeno e pela flexibilidade.
Existe muito preconceito nessa questão do ensino a distância, porque as pessoas pensam que no ensino a distância o aluno não estuda. Mas estuda tanto quanto ou até mais do que aqueles que estão no ensino presencial.
Eu sou testemunha do quanto ela estudava, fazia os trabalhos em casa e tinha que tirar um tempo dos afazeres de casa para poder estudar. E às vezes o preconceito vem até do poder público também. Por exemplo, algumas prefeituras como em Joinville não aceitam pessoas que tenham passado no concurso com o diploma do curso a distância.
Essa sua bandeira é elogiável. E precisamos fazer com que o poder público e o sistema privado entendam que as pessoas que estudam no ensino a distância e também no tecnólogo, aquele ensino de curta duração, também têm a mesma capacidade daqueles que passam quatro anos, cinco anos na sala de aula.
Parabéns, deputado!
O SR. DEPUTADO CARLOS CHIODINI - Muito obrigado, deputado Sandro Silva, pelo aparte, e o mais importante pelo testemunho familiar da eficiência e da democratização do ensino a distância.
A deputada Dirce Heiderscheidt também nos acompanhou no ano passado como propositora de numa audiência pública, levantando essa problemática da discriminação, ela que também é aluna do ensino a distância de Serviço Social, da dificuldade desses alunos conseguirem o próprio estágio em algumas prefeituras para a conclusão do curso.
Mas continuando, atualmente em Santa Catarina já são mais de 40 mil matriculados nessa modalidade, aumentando aproximadamente em grandes números todo ano, chegando a 100 mil alunos, contando os cursos de pós-graduação e afins. Com isso, acreditamos ser uma discussão importante no crescimento das oportunidades e evolução da graduação superior.
A alteração da lei já está em tramitação e encontra-se no gabinete do deputado Edison Andrino para análise na comissão de Constituição e Justiça, e esperamos que possa tramitar o mais breve possível.
Sem dúvida alguma, cidadãos que residem e trabalham em nosso estado, esses 40 mil já alunos e frequentadores dessa modalidade, são cursos devidamente autorizados, deputado Ismael dos Santos, pelo ministério da Educação, que possibilitam acesso em cidades onde a universidade presencial não iria chegar que não fosse por meio do ensino a distância, pelo meio dos polos presenciais.
De acordo com o nosso projeto, estes são cursos regulares como outros cursos nas instituições presenciais, até por se tratar de contribuintes catarinenses que trabalham, geram renda, ajudam a desenvolver o nosso estado, ainda mais por ter sido aprovado por unanimidade.
A Lei n. 14.963, de três de dezembro de 2009, deputado Sandro Silva, foi sancionada pelo então governador Luiz Henrique da Silveira. Esta lei proíbe a discriminação dos alunos do ensino a distância em todos os níveis, principalmente por quem deve dar o exemplo, que é o poder público, a exemplo de algumas prefeituras que ainda promovem essa discriminação.
Não existe qualquer sentido em alijar esses cidadãos que tiveram comprovada a carência ou a falta de oportunidade para participar do curso presencial. Então, que tenham o direito de participar da distribuição dos recursos do artigo 170 da Constituição do nosso estado.
Por isso, sr. presidente, vamos verificar pessoalmente o andamento desse projeto, acompanhar, continuar levantando a bandeira do ensino a distância e defendendo os interesses dos alunos dessa modalidade muitas vezes, como aqui já foi colocado, de maneira discriminada, mas que sem dúvida alguma é o maior fenômeno de inclusão educacional nos últimos anos no Brasil.
Santa Catarina tem uma história nesse sentido que precisa e deve ser respeitada, e vamos continuar a defender essa bandeira, com toda ênfase, na busca de melhorias e no auxílio ao acesso ao ensino superior para as pessoas que realmente precisam.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)