29ª Sessão Ordinária - 16/04/2009
O SR. DEPUTADO PEDRO UCZAI - Sr. presidente, deputado Jailson Lima, que preside esta sessão; srs. Deputados, telespectadores da TVAL e ouvintes da Rádio Alesc Digital, não poderia ser outro o assunto que também me faz assomar a esta tribuna, nesta manhã de quinta-feira, a não ser falar das reações, dos movimentos e das diferentes posições sobre o Código Ambiental.
Eu estou aqui muito à vontade depois do pronunciamento do deputado Reno Caramori. O deputado Reno Caramori colocou as questões centrais do Código Ambiental. Primeira coisa: a reação depois de uma provocação. A provocação ao Ministério Público, ao ministério do Meio Ambiente, à lei federal foi feita por alguns artigos do Código Ambiental, e de forma proposital.
Não foi feio, ruim ou ilegítimo. Os movimentos que produziram essa discussão sobre os 5m não partiram do estudo das bacias hidrográficas, como o deputado Reno Caramori defendeu aqui, pois há regiões arenosas, há determinadas montanhas que precisam ser protegidas porque senão vêm abaixo, mas nas regiões argilosas, que têm outra consistência de solo, pode existir outra configuração. Essa era a posição da bancada do PT, porque a partir daí fugiríamos da inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, respeitaríamos os estudos técnicos, os estudos das bacias hidrográficas, ou seja, uma coisa séria, serena. Portanto, aqui foi tomada uma decisão política de desobediência à legislação federal. Essa foi a provocação que esse artigo produziu.
Em segundo lugar, deputado Ismael dos Santos, quando se faz uma provocação, vem uma reação, e aí nos indignamos com a reação, mas não com a nossa posição. Aqui os próprios deputados estão dizendo: "Nós sabíamos que alguns artigos eram inconstitucionais". Ouvi isso aqui, desta tribuna, no dia de hoje. Portanto, essa constatação, esse reconhecimento, gera polêmica.
Claro, precisa-se eleger o inimigo para fortalecer o movimento. Isso faz parte da política, deputado José Natal. Elege-se alguém para fazer do discurso dele um processo de avanço no que se quer. Isso faz parte da política, faz parte do debate. Agora, o que está ocorrendo, o que nós estamos aqui querendo discutir, com serenidade, é sobre os pontos de partida do Código Ambiental.
A nossa bancada participou, contribuiu, mas quando passaram dos 30m para os 5m, nós nos abstivemos. Sobre os campos de altitude, discutimos que não deveriam ser 1.500m ou 1.800m, deveria haver, primeiramente, um estudo técnico. Em alguns casos poderiam ser até 800m, em outros poderiam ser 1.800m, mas isso a partir de um estudo técnico. Como ficam os rios Pelotas e Canoas que dão origem ao rio Uruguai? Qual foi o critério que definiu 1.500m como melhor? Que algum deputado me convença que 1.500m são um critério científico, técnico para os campos de altitude! Qual é o critério técnico? Qual foi o critério que definiu 5m para todo o estado de Santa Catarina e que 30m não servem para o Brasil? Qual é o critério técnico, lá na bacia do rio Uruguai, aqui no vale do Itajaí, na região norte do estado ou na região sul, do carvão? Existe algum critério? Ninguém levantou isso aqui, em nenhuma discussão. Levantou-se como proposta genérica, universal.
Por isso, nós estamos aqui com uma posição de responsabilidade. Quando nós falávamos em área consolidada, qual era o grande consenso da nossa bancada, de todos os deputados, da sociedade e das entidades? Área consolidada está consolidada, mas a preservação da mata ciliar, a preservação do que está colocado ali é fundamental. Por isso, nós queríamos, a partir de um estudo técnico, definir a metragem e, em segundo lugar, imediatamente pagar os serviços ambientais, porque a área consolidada está consolidada.
Essa foi a grande conquista do Código Ambiental, mas a questão da metragem da mata ciliar foi uma provocação, no sentido da inconstitucionalidade, como uma forma de movimentar para então se construir, no Brasil, um novo Código Ambiental. Isso faz parte do debate, da política. Agora, precisamos receber com legitimidade os questionamentos que estão sendo feitos, porque os próprios deputados aqui estão reconhecendo.
Em terceiro lugar, o senador Sérgio Zambiasi fez um pronunciamento no Senado, ontem, quando transcorreu o Dia Mundial da Conservação do Solo. E ele apresentou um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a criar um fundo nacional para a proteção dos recursos hídricos, pois contatou, através de um estudo preliminar, que a sedimentação dos dejetos nos rios custa ao poder público, em média, R$ 2 bilhões. Custa R$ 2 bilhões por ano aos cofres públicos do Brasil, no âmbito municipal, estadual ou federal, resgatar a sedimentação dos vários rios brasileiros! E coloco aqui não apenas o assoreamento do rio Tietê, em São Paulo.
E ele propõe a criação de um fundo nacional de proteção de recursos hídricos porque o nosso Código Ambiental, deputado Ismael dos Santos, não trata absolutamente nada da questão dos recursos hídricos. Não trata de nada! Não discute absolutamente nada! Há alguns artigos genéricos, mas não há uma política clara para os recursos hídricos do estado. E antes de haver uma política clara dos recursos hídricos, já se antecipa e diz-se que 5m é a base de preservação da mata ciliar. Vejam a responsabilidade que temos aqui!
Entendemos que o nosso Parlamento, da forma democrática como procedeu à discussão do Código Ambiental, cometeu, temos também que reconhecer, algumas inconstitucionalidades. E é normal e legítimo num texto de 315 artigos. Eu li e reli, li textos de especialistas sobre o Código Ambiental, reproduzimos e construímos emendas, mas temos que admitir que há alguns problemas, senão fica como uma coisa consolidada.
Portanto, além do ministro Carlos Minc, que questionou a inconstitucionalidade dos 5m, assisti, hoje, a um deputado que votou a favor do Código Ambiental, mas disse, desta tribuna, que há nele artigos que são inconstitucionais. Portanto, não há uma posição única.
A nossa bancada queria votar a favor? Não! O parecer na comissão de Constituição e Justiça e em todas as quatro comissões foi favorável ao Código Ambiental! A nossa bancada apresentou voto favorável ao Código Ambiental com as emendas, mas as emendas não foram contempladas, entre elas a dos 5m. Nós levamos a sério o debate do Código Ambiental, porque se nós quiséssemos aplausos, teríamos votado a favor!
Com relação à questão do pagamento dos serviços ambientais, nós apresentamos um projeto claro, com seis páginas, regulamentando o artigo, para que o agricultor que preserva pudesse receber a devida compensação. Agora, há 180 dias para regulamentar. Nós teremos eleições em 2010, estamos com dificuldade na regulamentação e votaremos o Orçamento do ano que vem sem previsão de recursos para o fundo, porque não há fundo. Portanto, em 2010 não haverá recursos para compensar os agricultores que preservam.
E está claro para todos que quem preservou 30m, 50m e 100m não pode desmatar! Mas se preservou, por que não pode receber? Se um agricultor que preserva cinco alqueires de terra produzir soja, produziria em torno de 400 sacas, o que, num preço médio, daria R$ 20 mil. Se colocarmos 20% de lucro, chegaríamos a R$ 4 mil em cinco alqueires de preservação. Se esse mesmo agricultor preservar cinco alqueires, não desmatar e ganhar apenas R$ 300,00 por mês, em um ano dará R$ 3,6 mil.
Eu visitei, agora, a Alemanha e lá há florestas que foram todas replantadas. Há madeira de tal diâmetro e de tal espécie, porque são várias espécies em uma mesma floresta, não plantam apenas pínus e eucalipto. E eles agem da seguinte maneira: este ano pode-se abater esta, essa e aquela árvore, outras têm que ser preservadas! Então, há um manejo sustentável cotidiano, anual, em cinco ou dez anos. Estão cada vez mais reflorestando as florestas da Europa, porque se paga para as áreas de...
(Discurso interrompido por término do horário regimental.)
(SEM REVISÃO DO ORADOR)