Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

82ª Sessão Ordinária - 09/10/2007

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sra. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, inicialmente gostaria de me dirigir aos servidores do Deinfra que aqui se encontram, para reafirmar o que tive a oportunidade de dizer na terça-feira passada, quando um pequeno grupo aqui esteve e foi recebido na reunião da comissão de Trabalho e Serviço Público e também na audiência pública levada a efeito na manhã de hoje, em que ouvimos a ponderação, que é considerável, dos servidores. Ouvimos também a manifestação do diretor-presidente do Deinfra e do secretário de estado da Administração, sendo certo que estamos intensificando o debate em torno do mencionado Ato n. 1.797 deste ano.

Mas desde logo acredito que essa é a grande conquista que se pode capitalizar em razão da mobilização de vocês e da sensibilidade da Assembléia, qual seja, o fato de que nenhum prejuízo de natureza financeira poderá sobrevir a nenhum dos servidores do Deinfra e que há algumas situações que já foram detectadas como ilegais, como, por exemplo, a disposição dos servidores a prefeituras municipais, serão revertidas em curtíssimo espaço de tempo. E que também não há, nem nunca houve, qualquer intenção com referência à extinção desse órgão, que tem mais de 50 anos de bons serviços prestados ao estado, primeiro como DER e agora como Deinfra.

De outra parte, sra. presidente, eu não poderia deixar passar esta oportunidade sem registrar uma posição de caráter pessoal contra a atitude que julgo arbitrária do líder do meu partido, o PMDB, no Senado da República, ao afastar da comissão de Constituição e Justiça dois dos melhores homens públicos do Brasil, o ex-governador e atual senador Pedro Simon e o ex-governador e atual senador Jarbas Vasconcelos. Homens com uma credibilidade acima de qualquer suspeita, têm-se pautado dentro daquilo que é e sempre foi o seu pensamento. Não se pode coonestar com esse tipo de manobra arbitrária, sorrateira, contra qual nós nos estamos insurgindo pelos meios partidários, para ver da possibilidade da sua reversão.

Mas também gostaria de aproveitar essa oportunidade para festejar a decisão vinda do Supremo Tribunal Federal, na semana passada, uma decisão histórica, em que finalmente, suprindo a omissão do Congresso Nacional que de há muito deixa passar ao largo a regulamentação de uma nova política, de uma reforma política para a nação brasileira, veio o Supremo Tribunal Federal, interpretando a lei como intérprete maior que é da Constituição Federal, e assentou, como disse, de maneira histórica: a fidelidade partidária existe e tem que ser reverenciada. O deputado e o vereador não se elegem com os seus votos; o deputado e o vereador se elegem com os seus, mas, sobretudo, com os votos da legenda partidária que lhes deu abrigo.

Nós não temos no país o sistema de candidaturas avulsas. Então, é preciso respeitar os partidos e entender, como agora disse o Supremo Tribunal Federal, que o mandato, antes de pertencer ao parlamentar, pertence ao partido que o acolheu nas suas hostes, que o elegeu na convenção e fez dele o seu candidato. E que até repassou recursos do fundo partidário para, em certa medida, sustentar a sua campanha, e emprestou-lhe os dois primeiros dígitos distintivos do partido para que ele pudesse, com esses dígitos, concorrer na eleição.

Portanto, a decisão do Supremo Tribunal Federal é de uma clareza palmar e de um raciocínio inquestionável, ao assinalar literalmente que os mandatos proporcionais pertencem aos partidos e não aos deputados. Com isso vai frear muitas situações que aconteceram e que, quem sabe, continuariam a ocorrer na volúpia de troca de partido para ajeitar interesses circunstanciais num determinado Parlamento.

Mas foi ainda mais correta a decisão do Supremo Tribunal Federal ao obedecer também a um princípio sagrado que consta da nossa Constituição, que é o da ampla defesa. Aqueles deputados que trocaram de partido após o dia 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral, em respondendo a uma consulta partidária, entendeu, já sinalizando de que vigora no Brasil o princípio da fidelidade partidária, que aqueles que se aventuraram após essa declaração poderão perder os seus mandatos por provocação do partido interessado. Mas isso terá que ser feito em reverência ao princípio do contraditório e da ampla defesa em um processo perante o Tribunal Superior Eleitoral.

Não houve, assim, uma caça às bruxas, não houve, assim, a aplicação do princípio da retroatividade prejudicial. Houve, sim, uma proclamação histórica de que a fidelidade partidária existe e deve ser cumprida. E aqueles que mesmo após a declaração do TSE entenderem de mudar de partido tem de assumir essa responsabilidade e, muito mais do que isso, tem de responder num processo com as franquias da ampla defesa perante o TSE para garantir eventualmente o seu mandato.

Concluo, sra. presidente, cedendo a parte remanescente do tempo ao deputado Manoel Mota. Penso que é preciso registrar com letras de ouro essa recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, que na omissão da classe política, que na omissão do Congresso Nacional, fez uma proclamação histórica que, com certeza, vai trazer a moralização para os quadros partidários em nosso país.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)