70ª Sessão Ordinária - 11/09/2007
O SR. DEPUTADO PROFESSOR GRANDO - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, o que me traz à tribuna, na tarde de hoje, é a nossa iniciativa no intuito de acabar com a verdadeira farra do telemarketing no Brasil, especialmente, em Santa Catarina. Estamos apresentando, no dia de hoje, um projeto de lei disciplinando esse serviço.
(Passa a ler.)
"Colocando no mercado de trabalho cerca de 700 mil cidadãos brasileiros, na sua maioria jovens em sua primeira experiência de trabalho, a atividade de telemaketing é um dos setores que mais emprega no país.
Abrange não apenas a oferta de bens e serviços por meio de chamadas telefônicas, mas também inúmeras operações de relacionamento entre empresas e clientes por telefone, inclusive na captação de donativos para os mais necessitados.
Sem dúvida, é uma atividade que merece toda a atenção e respeito, mas tem seus limites para que continue sendo esse grande gerador de empregos e de ofertas de bens e serviços.
É que os serviços de telemarketing têm sido os recordistas em reclamações nos Procons de todo o país. São informações desencontradas confundindo o consumidor, longas esperas dos usuários pelo atendimento almejado, produtos e serviços que não condizem com a oferta, etc.
Mas os abusos não ficam por aí. Vão mais além. Daí porque é preciso regulamentar esse tipo de serviço.
Uma outra face negativa do serviço de telemarketing, srs. deputados, é a invasão de privacidade. E essa invasão de privacidade, a perdurar o atual comportamento das empresas prestadoras de serviços por telemarketing, vem acontecendo nos períodos de descanso do cidadão brasileiro, isto é, nos finais de semana, nos feriados, e sempre, de preferência, entre 12h e 14h e após as 19h."
Quando após um dia de trabalho o cidadão, o pai ou a mãe se recolhem para poder ter uma qualidade de vida melhor, acabam sendo envolvidos por esse serviço de telemarketing, o que faz com haja muitas reclamações.
(Continua lendo.)
"Poucos foram aqueles que até agora ainda não receberam em seu telefone uma chamada inoportuna e desautorizada para oferecimento de produto ou serviço, ou mesmo para a solicitação de donativos."
Pressupomos que a democracia tenha direitos e deveres.
(Continua lendo.)
"Muitos usuários terminam reféns em seus telefones desse tipo de abordagem, porque elas estão sendo realizadas sem critérios e sem respeito à privacidade e ao descanso do cidadão brasileiro e catarinense.
Daí porque tivemos a iniciativa de apresentar o presente projeto de lei, que dispõe sobre a proibição, na jurisdição do estado de Santa Catarina, do funcionamento do serviço de telemarketing em dias e horários específicos.
Sendo transformada em lei a iniciativa em foco, nosso projeto pretende disciplinar os serviços de telemarketing no estado de Santa Catarina, isto é, que nos finais de semana, feriados estaduais e nacionais, entre 12h e 14h e após as 19h, de segunda a sexta-feira, fica terminantemente e providencialmente proibida em solo catarinense a realização de ligações telefônicas não solicitadas a terminais telefônicos residenciais, bem assim em aparelhos de fac-símile, por empresas de telemarketing para oferta de bens e serviços ou para a solicitação de donativos de qualquer natureza.
Em verdade, este projeto tem por objetivo disciplinar as relações entre as empresas que utilizam o telemarketing e os consumidores abordados em suas campanhas.
São insistentes ligações não solicitadas em horários inconvenientes, destinadas a oferecer bens ou serviços ou ainda a solicitar donativos de qualquer natureza e que causam prejuízos significativos ao descanso, à tranqüilidade e até mesmo à produtividade dos usuários chamados.
Por todas essas razões é que apresentamos esta proposição, que objetiva coibir os abusos, sobretudo em relação às práticas agressivas das ligações inoportunas e a desoras, que causam considerável incômodo aos usuários da telefonia residencial durante aqueles períodos em que estão em seus lares em descanso ou no convívio com seus familiares.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição legislativa à douta consideração de nossos pares, certos de que contaremos com sua aprovação e possível aperfeiçoamento.
(a) deputado Professor Grando"[sic]
O nosso Projeto de Lei, que leva o n. 0441/2007, dispõe sobre a proibição na jurisdição do estado de Santa Catarina do funcionamento do serviço de telemarketing em dias e horários que especifica e estabelece outras providências.
Aí há nove artigos de especificações, com os seus considerandos, parágrafos e adendos para que possam ser analisados. E, mais do que isso, nós nos dispomos a discutir com os Procons, com os cidadãos, com as associações que venham até a Assembléia, bem como com as empresas de telemarketing, e realizar, inclusive, uma audiência pública para que possamos aperfeiçoar esse projeto e chegar a um consenso sem que haja esse grande incômodo que às vezes é produzido por não existir uma disciplina.
Então, volto a dizer que é um serviço prestado à comunidade, mais de 700 mil brasileiros trabalham com esse processo de telemarketing. O nosso objetivo é gerar um disciplinamento para que possamos ter uma melhor qualidade do serviço prestado e dignificá-lo. Inclusive, há que se dizer que a maioria desses 700 mil empregos é exercida por jovens no seu primeiro emprego. Assim, nós temos que dar todo o apoio.
Portanto, como parlamentar, queremos deixar bastante claro que não somos contra os serviços nem contra as empresas de telemarketing, mas queremos, de forma conjunta - e tenho certeza de que contarei com a sensibilidade de v.exas. -, encontrar um disciplinamento e um horário comum em que possam oferecer esse serviço à sociedade. E, como eu disse, muitas vezes prestam serviços a causas nobres, como campanhas e donativos.
Queremos colocar-nos à disposição para a realização de uma audiência pública para discutir essa questão, porque entendemos, do ponto de vista dos cidadãos que nos estão ouvindo e vendo, ser muito importante, pois não há um cidadão que não tenha sido incomodado dessa forma e dessa maneira, em horas muito inconvenientes, tanto que a maior reclamação no Procon refere-se a essa questão da atuação do serviço de telemarketing. Vamos poder melhorá-lo através de lei, e este é o nosso papel.
Muito obrigado, sr. presidente e srs. deputados!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)