Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

13ª Sessão Extraordinária - 29/05/2007

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente e srs. deputados, uma meia verdade é, necessariamente, uma meia mentira. Eu digo isso a propósito da manifestação feita há pouco por um deputado que se reportou à apreciação das contas do governo do estado do exercício anterior, do ano de 2006.

Fez s.exa. questão de transmitir, aqui da tribuna, as ressalvas e as recomendações feitas pela egrégia Corte Estadual de Contas, no exercício do seu mister fiscalizatório, mas não mencionou o principal. E aí é que está a meia verdade, que seja meia mentira. Não disse, o que é o essencial, que a manifestação unânime dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina foi pela aprovação das contas do exercício de 2006, nos primeiros meses sob a responsabilidade do governador Luiz Henrique da Silveira e nos meses finais do ano sob a responsabilidade do ex-governador Eduardo Pinho Moreira.

Quem eventualmente não assistiu à sessão do Tribunal de Contas ontem ou não se deteve nas notícias hoje veiculadas pela imprensa e só focou a manifestação feita aqui pelo deputado, certamente tem essa visão distorcida, inverossímil, quando a realidade clara, peremptória e taxativa é a de que o Tribunal de Contas aprovou as contas do exercício de 2006 do governo do estado.

É verdade, sim, que apontou algumas ressalvas, cinco, para ser mais concreto, e é verdade também que fez algumas recomendações, aliás, como sói ocorre em todos os anos, inclusive naqueles anos em que o líder político do deputado que aqui se manifestou governou o estado de Santa Catarina, teve também assentadas ressalvas e recomendações de teor semelhantes àquelas que foram trazidas à colação pelo Tribunal de Contas, na sessão do dia de ontem.

Algumas dessas ressalvas são decorrentes de uma questão meramente interpretativa, uma forma de examinar do Tribunal de Contas, uma diferente do governo do estado e aí está estabelecida a controvérsia, que rendeu o ensejo àquelas ressalvas apresentadas.

Assim é, por exemplo, o caso do referido déficit financeiro. Pela primeira vez, inovando na sua sistemática de análise - pela primeira vez, repito -, o Tribunal de Contas do Estado incluiu os precatórios no balanço financeiro. Deveriam ser incluídos ou não deveriam? Não sei! Não tenho engenho e arte para chegar a essa conclusão, mas um fato verdadeiro é que até 2005 não foram e em 2006 foram. E isso, precisamente isso, motivou essa ressalva relativa ao déficit financeiro.

Por outro lado, é verdadeira a constatação de que no exercício de 2006 não houve a aplicação no patamar em que deveria ter sido dos recursos referentes a bolsas de estudo do ensino superior, os já muito conhecidos desta Casa arts. 170 e 171 da Constituição do Estado. Para uma aplicação que deveria beirar mais de R$ 50 milhões, na verdade, o que houve por parte do governo foi a aplicação de quase R$ 30 milhões. Na verdade, aqui, sim, aquém do valor que deveria ter sido aplicado nesse setor. Mas o governo espera poder contar com o excesso de arrecadação para, neste exercício, recompor de forma condigna o aporte desses recursos para a concessão de bolsas de estudo no ensino superior aos alunos despossuídos.

Também na questão das metas fiscais é preciso ser dito que o estado entende haver cumprido as metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e socorre-se na interpretação que a esse respeito é feita pela Secretaria do Tesouro Nacional, deputado Professor Grando. Pela interpretação da Secretaria do Tesouro Nacional, pela metodologia por ela empregada, não há mais a mínima dúvida de que houve o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pela Lei Complementar n. 101, a conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso tanto no que diz respeito aos resultados primários, que são aqueles que não consideram os juros e o serviço da dívida, tanto quanto nos resultados nominais, aí já incluídos os juros.

Por fim, a alegada insuficiência financeira, e essa é que propiciou a maior propaganda negativa do deputado há pouco aqui da tribuna, ela é também decorrente de uma mera questão interpretativa, deputado Elizeu Mattos, porque se pode considerar a obrigação de pagar quando a despesa é liquidada ou quando a despesa é empenhada. Dependendo da interpretação, o resultado é um ou outro.

O Sr. Deputado Elizeu Mattos - V.Exa. me concede um aparte?

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Pois não!

O Sr. Deputado Elizeu Mattos - Deputado João Henrique Blasi, nosso líder, se vamos falar de ressalvas, podemos falar de 2002, porque o TCE recomenda a aprovação e há ressalvas.

Vamos citar o exercício de 2002 - e é uma pena que o deputado presidente do partido do governador em 2002 não esteja aqui. Na época, para a Saúde eram 9% e hoje são 12%, e não conseguiram alcançar os 9%, que está dentro da lei. Quanto às metas fiscais do governo, em 2002, que ele disse que estava tudo certo, também houve ressalvas. Quanto às metas de despesas, houve ressalvas. Não cumpriu o Programa de Ajuste Fiscal, da Secretaria do Tesouro Nacional, e houve ressalvas. As despesas com pessoal ficaram acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Falam tanto em pessoal no nosso governo e em 2002 gastaram mais do que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite. Não foram sequer repassados os financeiros de direito aos poderes, e também está com ressalva.

Mas, a título de colaboração, pois entendo um pouquinho de orçamento já que sou economista, quero dizer que no art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a dívida de longo prazo não é tratada como a dívida do exercício financeiro e incluindo os precatórios, eles não são do exercício e tornam-se uma dívida de longo prazo.

Mas vamos adotar o critério do passado. O estado de Santa Catarina, a partir de 2004, começou a recuperar e trabalhar com superávit financeiro. Em 1999, chegava a quase um bilhão. Em 2002, segundo o relatório do Tribunal de Contas, o déficit financeiro ultrapassou R$ 345 milhões.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - V.Exa. está falando em 2002? Quem era o governador? Não estou lembrando.

O Sr. Deputado Elizeu Mattos - Era o governador do presidente do PP, que acabou de falar, o deputado Joares Ponticelli.

Mas se eliminarmos os precatórios - e em 2002 não se levava em conta os precatórios -, em 2005 tivemos um superávit de R$ 70 milhões; em 2006, o superávit girou em torno de R$ 170 milhões e no primeiro quadrimestre de 2007, o superávit ultrapassou R$ 400 milhões.

Então, é uma meia verdade que se transforma em meia mentira. Assim, vamos analisar o sistema financeiro do estado ao longo dos anos, em que o estado e a secretaria da Fazenda...

O SR. PRESIDENTE (Deputado Julio Garcia) - V.Exa. tem 30 segundos para concluir, deputado João Henrique Blasi.

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Deputado Elizeu Mattos, o fato concreto é que a manifestação, ontem, do Tribunal de Contas foi por recomendar a esta Casa - e somos nós que vamos deliberar sobre isso - a aprovação das contas do exercício de 2006. Àqueles que por serem de oposição entendem que a verdade não deva ser veiculada ou que a verdade favorável ao governo não deva ser veiculada, fica este fato concreto de que as contas estão inegavelmente aprovadas.

Muito obrigado!

(SEM REVISÃO DO ORADOR)