Sessões Plenárias

Pronunciamento

Deputado João Henrique Blasi

65ª Sessão Ordinária - 13/09/2005

O SR. DEPUTADO JOÃO HENRIQUE BLASI - Sr. presidente, sras. deputadas e srs. deputados, sobre o assunto veiculado ontem e hoje pela RBS e repercutido no início desta sessão pelo deputado Joares Ponticelli, cumpre que se preste nessa oportunidade alguns esclarecimentos.

A começar cronologicamente pelo fato de que a constituição federal, promulgada em 1988, estabelece no seu art. 175 a possibilidade de delegação de serviços públicos, a Lei Federal n° 8.987, de 1995, regulamentou esse dispositivo prevendo a possibilidade de a fiscalização ocorrer por entidade do poder concedente ou com ele conveniado. Mais especificamente o código de trânsito brasileiro, que é de 1997, estabeleceu a possibilidade de os órgãos estaduais de trânsito credenciarem entidades para a execução de atividades de trânsito.

Em 1998, um ano após o novo código, a Resolução Contran n° 0045/1998 também estabeleceu o sistema de identificação de placas, dizendo que deveriam ser credenciados os fabricantes.

Em Santa Catarina, a portaria do Detran n° 0033/2001 estabeleceu de forma clara a possibilidade dessa atividade de fabricação de placas e de lacração de veículos, que ela seria realizada dizendo se tratar de atividade de natureza privada a ser exercida por empresas previamente credenciadas e autorizadas pelo Detran. E previa também, essa portaria de 2001, ao falar da fiscalização, que seria realizada por uma comissão composta de três membros - um deles designado pelo diretor do Detran e um representante da associação de fabricantes de placas.

Essa portaria de 2001 foi modificada parcialmente no art. 13, que não fere a essência, é uma questão pontual, em 2002. E esta mesma portaria foi atualizada em 2003, portanto, aí já na atual gestão de governo. Gestão de governo esta que por conta da Lei Estadual n° 12.291, de 2002, de gênese parlamentar, de autoria do eminente deputado Jorginho Mello, previa a permissão e a delegação de serviços públicos na área de trânsito e falava especificamente na fabricação e lacração de placas de veículos automotores.

Com base nesta lei de 2002, Lei n° 12.291, o governo do estado entendeu de regulamentá-la e baixou o Decreto n° 1.298, de 19 de dezembro de 2003, que é basicamente, na essência, uma reedição daquelas portarias que vinham sendo adotadas, a de 2003, a de 2001, que foi a primeira, e que previa exatamente a continuidade dessa questão, já chancelada por lei, de que empresas credenciadas junto ao Detran, e são em torno de 50, em Santa Catarina, continuassem a fabricar as placas e continuassem a proceder o trabalho de lacração dessas mesmas placas.

Pois bem, essa matéria veiculada ontem evidencia, pelo que está na reportagem, uma evidente irregularidade grave, que precisa efetivamente ser apurada. E tenho certeza, deputado Joares Ponticelli, de que o será. Tenho a mais absoluta convicção de que o será. E com um detalhe que é muito importante termos em mente: quando o lacre é fabricado e é entregue a uma dessas empresas que faz a fabricação da placa ou a lacração, esse lacre é personalizado para aquela empresa. Portanto, é absolutamente possível, é perfeitamente viável, é factível descobrir qual foi a empresa que naquela reportagem desenvolveu aquela atividade irregular, promovendo, digamos, o reemplacamento de um carro, de um veículo que já estava devidamente emplacado.

Portanto, isso é perfeitamente factível. Vai ser feito, vai ser identificado que carro é aquele. E além disso, além da identificação de qual foi a empresa que promoveu aquela atitude, aquele ato absolutamente irregular, ilegal e que tem que sofrer as sanções de suspensão imediata dos seus serviços de descredenciamento, isso vai levar que seja necessário rever os mecanismos de controle, a fim de que isso não possa mais ocorrer como ocorreu, com certa facilidade, detectada ontem naquela matéria veiculada televisivamente, com ampla repercussão em Santa Catarina e no Brasil.

(Discurso interrompido por término do horário regimental.)

(SEM REVISÃO DO ORADOR)