56ª Sessão Ordinária - 17/08/2005
O SR. DEPUTADO WILSON VIEIRA - Sr. Presidente, srs. Deputados, sra. Deputada, público que nos prestigia, funcionários deste Poder, telespectadores da TVAL, na semana passada protocolei um projeto para acabar com a farra da ajuda de custo da Polícia Militar.
Analisando com mais profundidade esta questão, analisando cada caso, constatamos que o § 2º do art. 45 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, na verdade, é um artigo esdrúxulo, equivocado, que possibilita a existência de esquemas subjetivos e que sejam permitidos desenvolvimentos de vícios na utilização da lei, de tal forma que alguns sejam beneficiados sem prejuízos de outros, e até provocam algumas irregularidades.
Outra coisa que a lei diz:
(Passa a ler)
"Não amarra o prazo mínimo para permanência e transferência, diz somente igual ou inferior a três meses." Uma lei dessas não pode ficar aberta da forma que está, porque vai permitir todo tipo de esquema que prejudica o erário público.
(Continua lendo)
"Facilita a ação entre amigos, pois o policial poderá ir e voltar em menos de dois meses e receber quatro salários." Em menos de dois meses, pode um policial, um oficial ser transferido e se retornar em menos de dois meses vai receber novamente duas vezes o mesmo salário. De tal forma que irá receber, no prazo de dois meses, quatro salários.
(Continua lendo)
"Mesmo no parágrafo lº que estabelece permanência entre três e seis meses, não possibilita a adaptação do policial ao seu novo posto.
Transferências inferiores a seis meses prejudicam o bom desenvolvimento das atividades."
Na verdade, quando se transfere um oficial de um lugar para outro, espera-se que ele desenvolva um bom trabalho.E não são seis meses que vão fazer que ele se ambiente, que ele tenha domínio da situação toda e possa garantir o trabalho em seis meses e depois volte.
Isso tem cheiro de esquema, até porque se é para o oficial ir para uma cidade, gerar um trabalho e modificar um sistema, para melhorar o trabalho da segurança, tem que ficar mais tempo. Seis meses é o tempo que ele irá levar só para se ambientar, para conhecer a criminalidade da região, para conhecer o sistema, para ver como está funcionando a segurança em cada região. De tal forma que esse tipo de coisa não funciona, por isso temos que amarrar na lei prazos maiores do que esses que estão previstos atualmente.
Outra questão que me chamou a atenção foi quando fui fazer uma pergunta ao comandante Bruno Knihs sobre qual a motivação do mês de setembro de 2003 serem transferidos 49 oficiais, entre policiais e oficiais, e já no mês de outubro voltarem para a mesma sede de origem.
É muito estranho, não tem nada que me confirme a necessidade desse tipo de transferência, 49 transferências num mês, e no mês seguinte os 49 voltaram para a sua sede original. Isso implicou um gasto com transferências de R$ 296.454,10, numa média por oficial transferido de R$ 6.050,00. A maior transferência foi de R$ 10.499,76. Total da maior transação: R$ 20.999,52.
Isso demonstra que alguma coisa está errada neste sistema. Na verdade, quando se transfere 49 oficiais com alguns policiais num mês e retorna no outro, alguma coisa está errada, ou mal planejada, ou foi para beneficiar alguns com o sistema de ajuda de custo. E com relação a irregularidades, nós descobrimos que tem policial inativo recebendo ajuda de custo. Esse policial em questão recebeu, em novembro de 2004, R$ 7.194,80, recebendo o total de duas parcelas de R$ 14.389,60.
Isso é muito estranho, pois policial inativo não tem transferência, afinal de contas, não está mais em atividade. Mas na verdade no relatório que é a resposta do pedido de informação que eu fiz ao governo do estado veio como resposta essa posição de um policial inativo, de um oficial de polícia inativo estar recebendo ajuda de custo.
Outra ajuda de custo que me chamou a atenção foi de um oficial que recebeu, em setembro de 2004, R$ 5.627,38, num total de 11.254,76, em duas parcelas, numa transferência de custo feita no mesmo mês. O que é, no mínimo, uma situação bastante irregular. Como é que se transfere um policial no mesmo mês? Ele vai e volta e recebe duas parcelas de ajuda de custo, divergindo do que prevê a lei, que garante esse direito ao pessoal ligado à segurança, principalmente a Polícia Militar.
Quero também me reportar ao ofício que o Coronel Bruno Knihs me enviou, onde em um dos seus parágrafos ele fala que as transferências da polícia ocorreram por interesse público e o pagamento decorreu da aplicação da lei estadual. Quanto ao pagamento, não tenho dúvida, decorre de aplicação de lei estadual, mas transferências que ocorrem por interesse público? No momento em que o coronel mandou esse ofício para mim, já deveria dizer qual foi o interesse público que motivou as transferências que ele está questionando.
Então, seria importante que ele já respondesse qual foi o interesse público que motivou essa transferência. E diz mais, diz que o governo do estado autorizou o ingresso de 900 novos policiais militares para evitar tais transferências. Ótimo, não é sem tempo, o Governador tem que aumentar o efetivo do estado o mais rápido possível, e não são só 900, é muito mais a necessidade do povo de Santa Catarina para garantir a sua própria segurança.
Outra coisa que observei é quando ele busca transferências para interiorização, ou seja: "colocar policiais militares de grandes centros para poder exercer atividades em Municípios que necessitam maior atenção por parte da segurança do Estado."
Ele está justificando dizendo que boa parte dessas transferências acontece por conta de melhorar o policiamento, a segurança pública no interior do estado, só que o que temos visto aqui não é isso. O que temos visto é uma tal de litoralização, ou seja, transferência de oficiais mais no litoral e não para o interior do estado. O que demonstra, também, que há motivo para suspeitar das transferências. Se existe uma intensidade maior de transferência só no litoral, enquanto o interior fica abandonado, é porque alguém está sendo beneficiado com isso.
Outra questão, também, quanto à transferência de policiais, é que temos observado que a transferência de policiais é pequena. Existe muito mais transferência de oficiais do que de policiais, quando na verdade a necessidade de policiais é muito maior, principalmente quando se fala em interior, para atender melhor as demandas e a situação da população nos municípios pequenos de Santa Catarina.
Em outro parágrafo que ele cita é com relação a cursos. Diz ele aqui no seu ofício que muitos desses policiais receberam ajuda de custo porque se deslocaram para a capital ou para outra cidade para realizar curso.
Da mesma forma vai aqui o meu recado para o Coronel Bruno Knihs: ele que aproveite esses ofícios que faz e já responda que cursos são esses, em que época aconteceram, quais foram os policiais ou oficiais beneficiados e quanto tempo durou, para que saibamos e não questionemos assuntos que talvez sejam legais e estejam de acordo com a lei.
Gostaria de falar mais, mas o tempo está bastante escasso. Quero dizer que além da ajuda de custo tem a questão das diárias, que não tem controle algum. Ela é feita aleatoriamente, de forma, não diria, ilegal, mas pelo menos irregular. Tem que ser revistos esse sistema e essa lei, porque a lei permite esse tipo de vício que é muito ruim para o estado de Santa Catarina, porque acaba gerando um desfalque muito grande aos cofres públicos.
Quero propor como alternativas a distância mínima de deslocamento. A lei prevê, por exemplo, que um oficial que seja transferido para Palhoça receba ajuda de custo como o oficial que é transferido para Chapecó. Mas ele ser transferido para Palhoça não tem lógica. Tem que mudar a lei, de tal forma que estabeleça uma distância mínima, quem sabe 100 ou 200 quilômetros, da sede onde o policial ou o oficial trabalhava, para poder garantir maior lisura no processo e evitar benefícios e vícios que a lei está permitindo.
Outra coisa que quero salientar é o prazo mínimo de permanência. Vamos ter que discutir também no projeto para garantir um prazo mínimo. Como já disse no começo, não dá para admitir que um policial ou oficial vá cuidar de uma região e fique lá três ou seis meses e volte, porque ele não vai conseguir fazer nenhum trabalho de grande relevância para aquela comunidade que foi assistir.
Temos que corrigir as distorções, tanto no art. 1º como no 2º, e propor um limite máximo de diárias que a lei não prevê, que pode fatalmente trazer problemas sérios ao erário público, de tal forma que possa ser difícil corrigir depois.
Sr. Presidente, era isso que eu tinha para hoje. Espero que os nobres Pares acompanhem o desenvolvimento do projeto que estamos fazendo e votem a favor, de tal forma que se regularize a situação e melhore a lei, para que não haja possibilidade de vícios e esquemas que permitam coisas do tipo ação entre amigos, que acabam beneficiando alguns em prejuízo de outros.
Muito obrigado!
(SEM REVISÃO DO ORADOR)